"CALAR-NOS?" ... SEMPRE é hora de GRITAR por JUSTIÇA!

AnteScriptum

Atualmente, a internet e todas as redes sociais têm tido papel preponderante na defesa de direitos inalienáveis dos homens. Usemo-las sempre que necessário, pois os abusos têm crescido exponencialmente; os que os cometem, imaginam-se fora do alcance da lei e de suas consequências quando as descumprem. É nosso dever, como cidadãos, denunciá-los SEMPRE que ocorrerem. Dizer simplesmente:"nada posso fazer" é atitude alienada, não só irresponsável, como retira de quem assim age,o direito de reclamar. Os que NADA fazem, deveriam manter-se calados.

Tenho notado que alguns confundem FATALIDADE com TRAGÉDIA. Nada mais errado, pois uma é obra do ACASO. A última, do DESCASO dos que descuram de suas obrigações.

Dia desses, em rede social, li declaração confusa e improcedente sobre a tragédia ocorrida no sul do Brasil. Escrevera a pessoa: “Não posso condenar ninguém; tampouco 'rede social' é para buscar-se culpados. O diabo é que condena. Deus é misericordioso…”

Tal asserção, mesmo piedosa e digna de respeito, no entanto, mistura conceitos incomunicáveis e, pois, carece de fundamentos lógicos e legais.

Explico: o Direito , em linhas gerais, de forma simples – mas não simplista - enfeixa normas de conduta social, com o objetivo de colocar parâmetros para a convivência pacífica e respeitosa da nação (entenda-se: POVO). Este sistema de determinativas regulamentares e comportamentais, aliado às suas respectivas sanções, tem como finalidade manter a paz, a segurança e o respeito 'entre' e 'para' os cidadãos. O desacato às mesmas não só pode, como deve levar seus violadores à punição. Outrossim, sabe-se que as leis emanam geralmente do Poder Legislativo e seu cumprimento deveria ser garantido pelo Estado. É de lamentar-se que nem sempre o são, como temos vivenciado. Complementando esta pequena digressão, há ainda que considerarmos a pletora desnecessárias Medidas Provisórias com força de lei, editadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 pelos presidentes brasileiros. Em desacordo com o determinado pela Constituição em seu artigo 62, por interesses muitas das vezes partidários, na grande maioria dos casos, carecem elas dos pressupostos para sua edição: urgência e relevância. Estas existem, mas são pessoais e políticas.

Isto posto, e voltando à afirmação – motivo deste artigo – por questão de personalidade e profissão, ao lê-la, respondi-lhe: “negligências inaceitáveis causaram as mortes prematuras. Triste é a realidade: falta nos corações sentimento de humanidade”. E mais escrevi posteriormente, pois a fé nutre minha alma e meus agires: “Deus é a suprema JUSTIÇA, o Juiz dos juízes…”

Outrossim, lembro, por oportuno: todos os movimentos históricos que deram origem a grandes mudanças para a sociedade humana, nasceram de fatos que a tocaram profundamente (leia-se, entre outros anteriores a eles, SPENGLER, TOYNBEE, etc)…

Ressalte-se: atualmente conectam-se às redes sociais número crescente de pessoas cujas ações revelam que, com rapidez fantástica,em proporção geométrica, movimentos são iniciados diuturnamente em busca do que a maioria necessita e/ou. em defesa de um mundo cuja Natureza está sendo degradada pela ganância. Assim,são escritos artigos, abaixo-assinados online e o mais…

Portanto, ao contrário do que a respeitável figura escreveu, é este o momento, sim, de buscar-se os culpados, para que situações como a de Santa Maria não mais se repitam. E toda a mídia disso deveria cuidar – incluindo-se, por óbvio, as redes sociais. Atente-se: CONDENÁ-LOS, só os tribunais, cujos magistrados examinarão percucientemente as provas todas que vierem a ser acostadas aos autos.

TODAVIA, se a sociedade civilmente organizada, se os cidadãos de bem, revelassem sua indignação sobre fatos que tais e usassem os meios de comunicação ao seu alcance, corroboraria a melhora do meio em que vivem. Há liberdade de imprensa. Não devemos tentar tolhê-la sob argumento qualquer que seja. Graças a ela, a comoção pública mundial tem sido tal que, não só no Brasil, mas em outros países, estabelecimentos de toda a sorte, que comportam grande número de pessoas estão sendo alvo de fiscalizações preventivas e muitos mesmo estão sendo e serão fechados até que possam oferecer segurança aos seus frequentadores.

Sim, amigos leitores! Quando nossos direitos – ou de nossos semelhantes, são vilipendiados, correm perigo - ou mesmo se encontram ameaçados, toda a hora é hora e todo o lugar é lugar para que elevemos alto e forte nossas vozes em defesa desses direitos…

Inexiste direito maior do que o direito à vida.

Consoante a mídia tem noticiado, a tragédia ocorrida no Sul do país poderia ter sido evitada. Membros da banda, proprietários e seguranças da boate, Corpo de Bombeiros, profissionais (engenheiros, técnicos, etc) e mesmo o prefeito de Santa Maria serão investigados… por AÇÕES e OMISSÕES …

Sinto-me no dever de trazer a tragédia de Santa Maria para o plano pessoal de cada um de nós,pois muitos exemplos há em nossas próprias vidas. É comum para muitas criaturas pensar: “nada irá acontecer”… “Deixa prá lá“… “Não tem importância o gás estar escapando: se fosse grave, já teria acontecido algo “… e por aí vão, irresponsáveis, fazendo afirmações assemelhadas a estas que escrevo …

Como temos por objetivo informar e alertar, peço aos leitores que pensem sobre o que abaixo se segue.

1 – Em que condições se encontram suas moradias?

2 – Em caso de edifícios, o Corpo de Bombeiros verifica ANUALMENTE se os extintores e mangueiras estão carregados devidamente e funcionando (ou mesmo se a água chega até elas?)…

3 – Há extintores de incêndio em cada andar? Em caso positivo, ‘quantos’ ? Note-se que o número de extintores depende de quantas unidades habitacionais há por andar. A RECARGA dos mesmos é feita por companhia especializada?

4 - Há para raios instalados consoante as normas existentes? É feita a renovação do AVCB? Informo que, se não estiver, 'o seguro poderá recusar-se à indenização por danos causados por descarga elétrica se não houver esse sistema. Portanto, De pouco adiantarão os seguros privados das unidades, pois o condomínio será gravemente danificado se carecer do sistema em tela."

4.1 - A maioria dos síndicos (70%) - imagina e erroneamente, que os para raios dos demais prédios também protegem os que lhes estão à volta - engano este que pode ser fatal. Por via de consequência, desconhecem sua importância. Todavia, em caso de TRAGÉDIA ( não FATALIDADE )(*), serão eles os primeiros a sentar-se no banco dos réus, por sua negligência.

Segundo especialistas, cerca de 30% dos condomínios cariocas que estão no padrão obrigatório (com mais de 30 metros de altura, ou seja, com cerca de oito andares, obrigados, pois, a ter o equipamento, não dispõem de para-raios).

5 - Há ‘brigada de incêndio‘? Está a ’rota de fuga’ livre para, em caso de sinistro, ser sua saída usada pelos moradores ou a chave de acesso ao local de fuga/resgate encontra-se irregular e ilegalmente em local que desconhecem e/ou impossível de obtê-la – se necessário?

6 – COMO se encontram os elevadores: motores, polias, correntes, fitas?… Param nivelados ao piso? Suas portas permanecem fechadas quando a cabine ainda não chegou – ou abrem-se sem que ela lá esteja? Há interfone funcionando dentro dos elevadores?

7 - Como está a tubulação de gás? As ligações foram feitas por profissionais devidamente especializados e esses colocaram conectores adequados quando das emendas ou simplesmente soldaram conexões ? Foi feito o teste de pressão? Há vazamentos? SE HÁ CHEIRO de GÁS, resta claro haver vazamento - não importa o que lhes digam...

Parece desnecessário, mas, por sua importância, coloco fora dos itens de segurança, mas como um alerta para que a saúde seja mantida (sei de um condomínio, no qual há bem mais do que três anos tal não ocorre): ‘os reservatórios e as caixas d’água de seus prédios são lavados, limpos e higienizados devidamente, consoante determina a legislação atinente – de seis em seis meses‘ ?

Retorno ao ponto nodal deste artigo para finalizá-lo e afirmar: a maioria dos prédios existentes – sejam comerciais ou de moradias, apresentam frontal insegurança e desrespeito à vida– e isto é, no mínimo ,inaceitável e imoral descaso de seus dirigentes. Negligência, imprudência, imperícia (às vezes até corrupção) estão presentes em seus agires. Os três primeiros delineiam de forma nítida a figura jurídica da CULPA e, REPITO: em caso de tragédia (não 'fatalidade'), responderão civil e penalmente por suas ações ou omissões.

Portanto, amigos leitores, que a morte de tantos jovens não tenha sido em vão e sirva de exemplo - triste exemplo - para que passemos a exigir direta e incisivamente respeito à nossa DIGNIDADE de cidadãos e RESPONSABILIDADE tanto das autoridades quanto dos síndicos, subsíndicos e tantos quantos sejam os membros dos Conselhos dos prédios nos quais trabalhamos e/ou habitamos. Não os compõem apenas para apôr seus nomes em atas - ou documentos outros - mas para exercer suas funções devidamente.

(*)TRAGÉDIA, sim, pois, como escrevi no início deste: tragédia é o resulta do DESCASO dos que descuram de suas obrigações.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 201

PS - Para os que estiverem interessados: este artigo será atualizado quantas vezes for necessário. Se houver leitores que quiserem colaborar, suas observações e informações serão muito bem vindas.