O problema da corrupção: significado filosófico 



             O estudo dos aspectos característicos da corrupção é fenômeno bastante antigo e freqüente na História mundial. De origem remota, o termo corrupção advém da palavra latina corruptio, cujo conceito aproximado é relativo às idéias de degradação ou decomposição. Na Grécia Antiga, o filósofo Aristóteles já analisava minuciosamente os elementos precípuos da corrupção, de modo a conceder-lhes feições mais teóricas e especulativas. Segundo o pensamento aristotélico, a corrupção constitui “a mudança que vai de algo ao não-ser desse algo” . Desse modo, Aristóteles bipartiu as corrupções em dois tipos fundamentais: as absolutas e as específicas. Uma determinada corrupção é absoluta “quando vai da substância ao não-ser da substância, e específica quando vai para a especificação oposta” . Nesse mesmo sentido, é possível salientar o caráter degradante que Aristóteles confere essencialmente ao termo corrupção. Para o aludido filósofo, corrupções atingem de modo direto as virtudes do ser humano, de forma a decompô-las ou destruí-las. 


            Após essas considerações sobre o significado filosófico atribuído por Aristóteles ao termo corrupção, cumpre frisar que aquele, evidentemente, não foi o único pensador a tratar do assunto em apreço, mas suas reflexões sobre o tema estão entre as mais significativas para os propósitos deste artigo. Feita essa abordagem, pode-se aferir que o conceito aristotélico de corrupção não difere muito do sentido geral que se proporciona ao referido termo na atualidade. Em outras palavras, os aspectos degradantes e destruidores com os quais Aristóteles definiu a corrupção ainda estão no cerne desse problema. 


              O conceito inerente à corrupção é, por si só, impregnado de valores, crenças e pré-concepções. Em virtude desse fato, é extremamente difícil ou, até mesmo impraticável, conceituar em sentido uniforme e exato o que vem a ser a corrupção. Com essa advertência, é preciso realizar uma análise do termo já aludido a partir de suas correlações com âmbitos do direito e da ética, a fim de que se possa compreender um conjunto de aspectos inerentes à corrupção em cada um desses âmbitos.