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PARA QUE SERVE O E-MAIL?

E-mail nada mais é do que um simples e eficaz correio eletrônico. Foi criado para servir como um processo que comporta compor, despachar e receber missivas através de sistemas eletrônicos de comunicação. O termo “e-mail” é cultivado tanto nos sistemas que utilizam a Internet quanto nos sistemas baseados em outra espécie de protocolo (SMTP), como aqueles sistemas conhecidos como intranets, que permitem a troca de mensagens dentro de uma empresa ou organização.

O correio eletrônico é mais antigo que a própria internet, e foi de fato uma ferramenta crucial para criá-la; mas na história moderna, os serviços comunicação globais iniciaram em 1970. O e-mail como conhecemos hoje somente ficou difundido depois de 1980, mesmo assim, restrito a grandes empresas e organismos governamentais estratégicos. Sabe-se de mensagens, da mesma forma como agora, que começaram a circular dentro do Pentágono dos EUA em 1970; e antes disso, havia outras formas mais complexas de se enviar uma mensagem por meio eletrônico, mas era preciso uma verdadeira parafernália caríssima para fazê-lo.

O parente mais antigo do e-mail surgiu na Grécia há cerca de 2200 anos, ou 200 anos antes de Cristo; e a curiosidade que envolve esta história, afirma uma lenda que o mensageiro correu 39 quilômetros para dar uma notícia de vitória de guerra e quando chegou ao seu destino, balbuciou e morreu. Os egípcios do Século 15 AC já tinham sistemas postais; mas foi depois de 1844 com o Código Morse e 1876; depois invenção de Graham Bell que tudo começou a mudar; e o mundo passou a dar suma importância às mensagens que saiam de um ponto, percorriam milhares de quilômetros e chegavam a um destino em poucas horas.

Alem dos filhos informarem seus pais ou dos avisos familiares de festas e pesares, grandes corporações passaram a utilizar deste meio para fazerem fortunas. A comunicação mais facilitada e mais acessível fez com que, como mero exemplo, surgissem os cartões de crédito e os bancos internacionais com milhares de funcionários, todos trabalhando de olho nas informações que iam e vinham por meios invisíveis.

Depois da década de 90, quando o mundo passou e comer, digerir e cuspir as atuais tecnologias de internet na forma popular, estas mensagens se tornaram tão banais e comuns que hoje em dia, acredita-se que 99,99% dos usuários de internet tenham seu, ou seus, e-mails pessoais, mas menos de 10% destes usuários saibam de fato como usá-los com segurança e respeito a quem os recebe.

Não há um número correto da quantidade de contas de e-mails cadastradas pelo mundo, mas experts do setor acreditam que são mais de 100 bilhões de contas ativas e outros 200 bilhões inativos. Se o mundo tem somente cerca de 7 bilhões de habitantes, isso quer dizer que cada habitante deste planeta tenha cerca de 15 contas. Isso é ou não é banal?

Banal é um termo simples e ingênuo quando se trata de e-mail, pois milhões de pessoas criam contas falsas para praticarem desde brincadeiras jocosas até crimes; e estes crimes são em sua maioria difundidos através de spams, ou e-mails em massa que em geral são enviados sem a permissão do destinatário. Mensagens que contêm vírus, pornografias e outras tantas ameaças.

Com o grande aumento do uso da Internet e do correio eletrônico na vida das pessoas, tornou-se grande o número de pessoas maliciosas que tentam utilizar esses meios para realizar fraudes. O grande foco desses fraudadores são pessoas que utilizam páginas virtuais de instituições financeiras na Internet. Os fraudadores eletrônicos usam a grande facilidade com que uma caixa de correio pode ser forjada e falsificada. Eles empregam listas e programas para envio de spam em grande escala juntamente com arquivos executáveis e serviços de hospedagem gratuitos e que não necessitem de identificação legítima.

Esses fraudadores enviam mensagens de e-mail se passando por bancos e outras instituições financeiras, solicitando dados pessoais, número de conta corrente, cartão bancário e, às vezes, até mesmo o número de senhas de clientes; e esses clientes desavisados, ou em busca de vantagem ilícita, enviam esses dados pensando se tratar realmente de um pedido dessas instituições, sem saberem que estão prestes a se tornar vítimas de fraudadores.

Cada vez mais cresce o número de pessoas que tem suas contas fraudadas, compras através de seus cartões e outros tipos de fraudes. A falta de legislação e meios de segurança que controlem esse tipo de ação tem se tornado um fator positivo para que esses fraudadores continuem a atuar. Além disso, não há nenhum mecanismo eficaz que permita rastrear, identificar e coibir a ação desses fraudadores tornando assim cada vez mais difícil a atuação das autoridades nesses casos. Mensagens de e-mail indesejadas de instituições que queiram solicitar dados pessoais devem ser ignoradas, pois essas não enviam tais mensagens para seus clientes.

A melhor maneira de se prevenir contra fraudes ao utilizar o correio eletrônico é mesmo procurar o máximo de informações sobre sua origem e desconfiar de qualquer indício que possa levantar alguma suspeita. Mensagens de e-mail que foram enviadas por pessoas ou empresas desconhecidas encabeçam essa lista. Deve-se ter uma atenção especial com estes tipos de mensagem, pois podem instalar programas-espiões maliciosos, que podem capturar dados que estejam ou foram digitados no computador em que tais programas sejam executados, tornando assim fácil a obtenção de dados de seus usuários.

A praga brasileira da atualidade são os e-mails marketing. Este tipo de prática, que nada mais é do que um SPAM; faz a utilização do e-mail como ferramenta de marketing direto, mas deveriam respeitar normas, como por exemplo, perguntar antes se alguém autoriza tais envios. Em geral as empresas compram grandes cadastros de e-mails ativos e mandam indeliberadamente uma enorme quantidade de lixos eletrônicos; e lá no rodapé, bem escondido, em alguns casos há uma alternativa de solicitar o bloqueio de novos envios; mesmo assim, algumas empresas não dão à mínima e permanecem enviando mais e mais lixos virtuais.

Outra prática antiética executada por muitas empresas é quando você está preenchendo determinado cadastro e num local de difícil visão e com letras miúdas, há um campo já marcado que os autorizam enviar mensagens. De todas as empresas que o Irregular.com.br pesquisou, todas informaram que seus clientes autorizam e quando eles desejam o bloqueio destas mensagens, eles o fazem imediatamente; o que sabemos bem que é uma mentira!

O curioso é que os Spams saíram da internet e agora também estão residindo nas mensagens de SMS. Empresas sem o menor esclarecimento e ética, contratam escritórios ilegais que disparam todos os tipos de mensagens a qualquer hora o dia, da noite ou da madrugada. Fato ocorrido comigo mesmo; hoje às 4:31h chegou uma mensagem da VIFARMA com o número (31) 3417.9300 oferecendo qualquer tipo de medicamento. Quando liguei para este número, a atendente Rosana informou que esta farmácia não tem loja, muito menos um gerente para responder por ela; e disse que quem manda as mensagens é outra empresa. – Você faria algum tipo de negócio na VIFARMA?

Outro caso ocorrido comigo mesmo, mas com reiterados spams, vem também de outra drogaria; desta vez a ONOFRE EM CASA. Esta rede chega a mandar 6 e-mails diariamente e mesmo quando peço para que não mais enviem, eles ignoram e permanecem encaminhado os lixos eletrônicos.

Por falta de legislação específica, nós que recebemos diariamente estes e-mails indesejados e mensagens por celular, devemos nos ater ao que diz o Código de Defesa do Consumidor. No Artigo 39 Inciso III fica bem claro que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”; e quando se lê “serviço”, isso inclui estas mensagens.

Do outro lado da América, onde Lei é cumprida, autoridades americanas estão conduzindo o primeiro processo na Justiça sob as novas leis antisspam, em vigor desde 1º de janeiro. Quatro pessoas podem ser condenadas a até cinco anos de prisão por enviar mensagens eletrônicas não solicitadas. O grupo acusado vendia por e-mail um produto para ajudar a emagrecer.

De acordo com a nova lei, é crime a prática dos "spammers" de utilizar e-mails de terceiros para esconder sua identidade. Mas os quatro suspeitos estão sendo acusados também de enganar clientes, pois seu produto não teria eficácia no emagrecimento. Por este crime, podem pegar até 20 anos de prisão. E para encontrar os culpados a polícia de lá não investiu em nenhum programa sofisticado; eles rastrearam o destino do dinheiro.

Se por um lado é difícil identificar estas empresas que enviam spams, é muito fácil punir quem as contratam; e se assim o fizerem, dificilmente outras empresas ficarão tentadas em utilizar desta prática delinquente.

Quem recebe mensagens indesejadas precisa saber que muito além das ameaças já tão bem discutidas como vírus e fraudes, o destinatário tem sua conexão de internet mais lenta; tem tempo perdido para bloquear e excluir as mensagens; passam muitas vezes por invasão de privacidade. Que as pessoas que enviam são clandestinas e não contribuem para o crescimento brasileiro; e mesmo as empresas tradicionais que cobram fortunas pelo serviço, enriquecem a custa do internauta, enquanto ele próprio, apenas se impacienta!

Pode ser que algum desocupado e também delituoso afirme não enxergar perigo em mensagens indesejadas, mas precisamos observar que é manifesto e patente que o spam acanha o consumidor, afinal, ele recebe, de um fornecedor para o qual ele nunca deu seu endereço virtual, um e-mail ou mensagem de celular, que se mostra totalmente irrelevante e supérfluo, uma vez que não possui interesse naquilo que está sendo veiculado, mas que lhe causa uma enorme dor de cabeça diária para livrar-se de tanto lixo na sua caixa de correio eletrônico; e o CDC precisa proteger a todos no mais amplo sentido; e não buscando exemplificar cada tipo de ação nefasta, como desejam os delinquentes.

No campo dos preclaros padrões jurídicos civilistas a procedimento abusivo gera o dever de reparar, incumbindo, sempre, ressarcimento pelas lesões causadas, inclusive os morais, de acordo com o Artigo 6º, VII, do CDC. Pode ainda o magistrado, com arrimo no artigo 84 do mesmo Código, determinar a abstenção da conduta, sob a força de princípio cominativo.

Sabemos que estes são alguns frutos de todos os avanços da tecnologia; a mesma tecnologia que nos ajuda e nos ameaça; e se existe de fato uma iminência de risco, como é flagrante o caso do spam, devemos agir, e logo, no sentido de buscar uma solução definitiva, acuando seja quem dispara, seja quem contrata. Preliminarmente devemos sim oferecer denúncia na polícia e buscar acastelamento moral na justiça, para que esta maravilha do e-mail, cada vez mais, seja utilizada, nas circunstâncias normais de sua criação.

E-mail é legal; spam é crime e ponto!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires é autor do blog Crônicas do Imperador, www.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 29/08/2012
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