"JUSTICEIRO" INDULTADO

Li na Folha de S. Paulo sobre a liberdade do chamado “Cabo Bruno”. Lembro-me, que na época, intitulava-se um modesto justiceiro que procurava sanear a sociedade de elementos dispensáveis. Havia sido condenado na somatória das penas cerca de 120 anos e, por haver cumprido determinado tempo, o apenado recebeu “indulto pleno”, com base em legislação penal vigente. Até aqui tudo bem.

Nesse período, arrependeu-se. Tornou-se evangélico, uma espécie de tentativa de reparação da alma, junto a Deus por gestos impensáveis, que não medira conseqüências, pois era a única coisa que lhe restava dada ao drama de consciência.

Lendo um dos Livros Poéticos Cânon do Antigo Testamento, encontrei no Livro do Rei Davi o Salmo de 90, que por sinal é de Moisés, que reproduz as palavras de Deus, através do versículo 10 o seguinte verso: “A duração de nossa vida é de setenta anos, e se alguns pela sua robustez. Chegam a oitenta anos, o melhor deles é canseira e enfado, pois passa rapidamente, e nós voamos”. Sábias palavras...

Finalizando, acredito mais uma vez que esse critério estabelecido por lei deveria ser modificado, chegando talvez aos 70 anos de idade e não por tempo cumprido. Corroborando com procedimento aplicado, diz o professor de Processo Penal da PUC, Carlos Kauffaman: “Independente da pena só poderia ficar preso por trinta anos”. Coisa de legislação.

Por que setenta anos mencionados? Vamos levar em conta a idade compulsória, ou pelos “bons serviços” prestados... Tchau!

Em 24-08-12

Pedro Costa
Enviado por Pedro Costa em 24/08/2012
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