Resumo
A participação assegura visibilidade no processo educacional. Devem os docentes pensar em trabalho individual, seu, mas que atenda à proposta pedagógica da escola, que é coletiva. 
Não cabe a mais ninguém, enquanto profissional, a aprendizagem dos alunos.

A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina, sim, determina e, não sugere as obrigações dos docentes com a frase que inicia o Artigo 13 e os incisos a ele inseridos. 

Diz o artigo da LDB que os docentes incumbir-se-ão, - encarregar-se-ão, terão a incumbência, terão a tarefa – de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Não é mais o caso de participar se quiser. Agora é obrigatório participar, até para poder reivindicar direitos. A participação assegura visibilidade no processo educacional. Ao participar das questões que aflige a educação e em particular sua escola o docente reafirma sua posição de cidadão e dá exemplo aos alunos de como participar. Lógico e claro que essa participação envolve responsabilidades e a democracia é isto, uma divisão de responsabilidades. Se a escola não vai bem, onde é que está o problema? Se há um aluno que não consegue aprender é porque a escola não cumpriu sua função com a sociedade.E por que isso aconteceu, onde está o problema? Talvez esteja num planejamento equivocado, desatualizado que já não responde às necessidades dos alunos. Talvez esteja faltando ou até sobrando algo, e só resolverá a questão com a participação dos envolvidos. 

Os decentes, depois de acertada e a proposta pedagógica da Unidade Escolar deverão elaborar seu plano de trabalho. Entendo que a escola receba este nome para, justamente promover a unidade (ser uma só embora atenda a uma gama enorme de diferenças individuais). Devem os docentes pensar em trabalho individual, seu, mas que atenda à proposta pedagógica da escola, que é coletiva. Deve eliminar a questão tão freqüente “eu sempre trabalhei assim e deu certo”. A proposta pedagógica tem o eixo norteador que é
o trabalho coletivo. Mesmo o docente elaborando seu projeto de trabalho não pode esquivar-se da proposta da escola que deve estar ao alcance de quem quiser tomar conhecimento pois a escola é pública e seu serviço deve ser transparente.

Aos professores cabe a obrigação de “zelar pela aprendizagem dos alunos”. O termo entre aspas é o inciso III do artigo 13 da LDB. O que significa zelar? No dicionário Aurélio esse verbo tem origem no latim “zelare”, e quer dizer: ter zelo por; ter zelo ou ciúmes de; tratar com zelo; administrar diligentemente; tomar conta de (alguém) com o maior cuidado e interesse; tratar com desvelo; velar. Não é preciso mais esclarecimento para que o docente perceba quão grande é sua responsabilidade nessa tarefa .

No inciso IV do artigo 13 está identificado que “ao docente cabe estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento.” Não gosto da palavra estratégia para educação pois lembra guerra; uso a palavra atividades. Mesmo que a educação esteja travando uma guerra contra o analfabetismo e contra a má qualidade, penso que é muito pesado este termo. No dia a dia cabe ao docente, em sua sala promover atividades que recuperem a aprendizagem dos alunos e, que os coloque em situação mais favorável para desenvolver-se. Essas atividades antigamente eram chamadas de “lição de casa” podem estabelecer a recuperação, mesmo em casa, fora do horário de aula, através de atividades, logicamente dosadas para que o discente não fique sobrecarregado.

“Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, alem de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional” Inciso V do mesmo artigo, o 13º. Aos docentes cabe a participação em todas as atividades escolares promovidas pela escola, desde as aulas diárias, cumprimento do calendário mínimo de 200 dias letivos e todas as horas- aulas de acordo com o estabelecido em calendário, elaborado em conjunto com a direção da escola e aprovado pelo Conselho de Escola. Não pode ser alterado a não ser com homologação do dirigente de ensino. Inclusive as atividades de recuperação contínua e paralela, nesse calendário já devem estar previstas. Por recuperação contínua entende-se que é aquela que o aluno deve estar submetido todos os dias toda vez que o professor perceber alguma dificuldade ou defasagem. E a recuperação paralela é indicada aos alunos com defasagens muito grandes e que necessitem tratamento mais específico e até individualizado.
Festas tradicionais também fazem parte das atividades escolares pois reúne a comunidade do entorna da escola e, o professor deve participar plenamente, bem como das reuniões com pais, com os conselhos administrativos e colegiados. Uma obrigação e um direito estabelecidos em Lei.

O Inciso VI está exemplificado resumidamente no item acima. Como se percebe o docente não tem uma atividade tão liberal assim. Como prestador de serviços à sociedade tem obrigações às quais não pode fugir ou esquecer. Todo o artigo 13 é importante, mas dou destaque ao inciso III “zelar pela aprendizagem dos alunos”. Não cabe a mais ninguém, enquanto profissional, a aprendizagem dos alunos.