VIOLÊNCIA AO OUTRO
VIOLÊNCIA AO OUTRO
Estive pensado na violência como um ato deliberado, ainda que seja provocado por uma situação externa ao indivíduo. Pensei primeiro na situação que pode levar alguém a tal procedimento; alguém que por reação ou opinião, instintivamente, faz emanar de si, uma ação de forma animalesca, ou ainda, ação com, de quem detém o poder reflexivo ao mal, pensada, articulada, premeditada, mas do mesmo caráter agressivo quanto qualquer outro de fruto do mal. Dizer da situação parece ser como se quiséssemos apresentar o motivo à justificativa da ação repugnante de violência ao outro, mas é antes de tudo acender a discussão de que os motivos podem ser diversos, porém, crueldade é sua única forma animalesca de ser. Alguns usam do direito de resposta, quando acusados por terem cometido a violência, dizendo que o fizeram em nome da honra. Honra! Quando fundamentamos o ato de violência na declaração de que foi feito em nome da honra, pode ser por intensão à justificativa moral, mas a ação cometida continua sendo imoral. Quando agredimos o outro dizendo que fazemos por direito moral, interrompemos o juízo em seu valor criando um juízo próprio para definição de valor. Com isso, criamos um divisor entre justiça e cumprimento da lei. Eu pergunto: Se a justiça nos obriga a fazer o certo em seu poder da lei que por ela foi produzida, e a lei obriga-nos pela justiça a não cometer o crime em nome da moral estabelecida com o peso da pena se houver o delito, qual valor em sua moral deve ser próprio ao indivíduo? Deve o indivíduo tomar decisão em agir com justiça pelo poder da lei ou fazer a justiça própria ao complemento da lei? Se a justiça própria impõe uma lei de abuso à lei moral, que honra existe em fazer justiça com as próprias mãos? Qual a moral estabelecida à formação de uma justiça própria: Será a moral de força a vontade, ou vontade de uma moral de coibição a lei? Obstar a lei ao outro em nome da honra que faz ação violenta é força de uma moral, ou poder de opressão? Em tempos de conflitos interiores, quando perdemos o senso juízo nutrido pela moral, faz-se necessário avaliar os valores que impetram a ação violenta contra o outro em nome da honra de direitos de justiça. Vivemos o tempo do massacre oculto, quando conhecemos a verdade sobre o ato molesto, inibidor a liberdade, ofensor a paz, desfavorável a felicidade e transformador ao belo em transformes feiura, mas, ainda assim, continuamos com a intensão de fazer justiça com as próprias mãos. Na obscuridade das sombras do medo, os tais indivíduos molestos em seu despautério, usam a desculpa de justiça própria em sua apresentação, ao praticarem o ato de violência. Forjam o fato em sua verdade por falsidade segundo o seu interesse para descredito da vítima; capeiam sua ação por mascara de sofridos, como se sentissem dor maior que o oprimido; apropriam-se do sentido sacrificial e bravejam ignominia a todos que lhe serviram ao proposito para desculpa de sua destemperança motivadora a ação agressiva. A tal ação de violência pode ser classificada como um desequilíbrio emocional, tormento da alma, estresse em meio à fadiga da vida, ato impensado diante das más experiências, porém, não deixará nunca de ser verdadeiramente um ato deliberado de violência, causador de sentida no físico, no psicológico, de extensão a vida do agressor, do agredido e a tantos quantos com eles estiverem envolvidos. Em julgamento, quando a moral é condutora da sociedade, ela será direta em indicar o agressor como um causador de danos ao indivíduo agredido. E, esta mesma moral, ditará por suas regras de justo juízo que foram quebradas, o caminho ao retorno da ordem e da paz pela lei da disciplina que maneia com rédeas reguladoras ao que dela se desvia. A violência ao outro também tem seu resultado. Quero salientar primeiramente aquela feita a criança, que espancada, independentemente da forma que seja, poderá ser mexida em sua base de formação a personalidade e caráter; afetada na perspectiva para a construção de seu modo de vida futura; e, transtornada em seu gosto e prazer no experimento do viver de formação a sua história. A criança agredida não tem voz, apenas choro; a criança agredida não tem reação, apenas inibição; a criança agredida não tem força de entendimento pleno, apenas tormento e medo. A agressão sentida, mal compreendida será de angustia por toda a sua vida. Com respeito à violência cometida ao outro, também quero me referir àquela quando feita a mulher. Esta de certo modo, parcializa a opinião da sociedade, ainda que não demonstrada em sua crueza, por causa do poder da lei que obriga ao criminoso, imediatamente ao seu ato denunciado, ser preso e julgado. Mas, ainda em seu pesadelo de machismo absoluto de tradição cultural, a sociedade exuma o passado da humanidade em seu modo de vida, do tempo quando o destrato a mulher era um presente perene e arrasador ao seu direito de ser como indivíduo, mesmo sendo ela figura existente, existia sem direito a escrever sua história; modo de aceitação, obrigação que tinha apenas em servir ao gosto dos seus agressores, dominadores, suplantadores. Nossa sociedade, ainda não deixou estre entrave flutuante na história da humanidade para trás. Tanto, que no oculto das salas de reunião, no profundo das mentes escravagistas, por delito de omissão, os senhores donos da verdade, detentores da força opositora sobre a vontade dos são capazes de pensarem, rejeitam a mulher em sua ascendência intelectual e ocupacional, no então mundo globalizado do hoje. A agressão a mulher, começa antes de tudo no seio da família, que produz indivíduos crédulos do imaginário senhorio absoluto do homem sobre todo o outro fora de si, diferente a ele em seu modo de ser. A partir disso, faço minhas ponderações com os seguintes questionamentos: A sociedade aceita o poder equilátero da mulher com o homem? O poder deve ser uma detenção unilateral apenas do homem? A liberdade do homem é ao extremo de seu direito exclusivo? Ter direito de fazer á maior do que o direito de Ser? Um agrupamento de indivíduos ao criar suas regras morais, deve coibir a participação de um deles à sua construção e, na aplicação das tais regras devem fazê-la para todos, incluindo os que à sua construção foram excluídos de participarem? O que deve reger o indivíduo da sociedade: A moral que lhe faculta direito e deveres a todos, ou moral que facilita direitos sem deveres a uns e a outros não? Poderíamos sem cansar, citar ainda a violência ao idoso, a violência aos pais, a violência ao trabalhador, e a violência a todos que são influenciados a sua prática sem direito a reflexão, a ponderação do que virá em seu resultado; podemos dizer da violência por diversas ações agressivas a vida em sua existência, a liberdade em seu direito, ao cidadão em sua estrutura e equilíbrio de bem estar, mas isso seria enfadonho por demais. Então, o que podemos dizer ainda para finalizar nossa reflexão? Com ela, entendemos que numa sociedade de indivíduos, liberdade e responsabilidade, direitos e deveres devem andar lado a lado, ainda que não se perceba, mas que lhes obriga a experimentá-los. Ao entendimento também fluiu algumas conjecturas sobre a violência à mulher, trazendo à possibilidade de que há rejeição a sua ascendência quando se trata de divisão de poder com o homem, seja no lar, no trabalho ou em qualquer outro lugar, ocupacional ou não, que abrigue a mulher como um indivíduo semelhante a qualquer outro que detenha a mesma ocupação e poder. Ao entendimento veio também o grande questionamento, de que, se realmente a justiça, a lei, e os indivíduos sociais, se obrigam em deveres, direitos, poder e aplicabilidade. Como contribuição ao conhecimento expresso a ideia de que a questão é saber o que inibe a sociedade em fazer acontecer a aplicação das regras morais em sua justiça pelo poder da lei. Quando assim, o indivíduo social aprenderá questões primarias de equilíbrio mantenedor a ordem e a paz, a vida e a felicidade, a justiça e a lei. Com isso, é possível que a violência ao outro seja impedida em sua forma, extensão e danos. Para tanto, ainda como um bom começo, é preciso querer tornar a violência como ato de poder agressivo, e assim, impedi-la em seu ato dominador e aterrorizador ao indivíduo social, extirpando-a do seio da família, célula primeira da sociedade, através da conscientização dos indivíduos molestados, violentados, agredidos, e assim, com mais austeridade, obrigar os seus agressores ao cumprimento da lei, torná-los prisioneiros em cárceres, detentos em prisões, desarticulados. Espero fazer desta reflexão uma abertura a busca de novas outras verdades.