FREE SHOP NO BRASIL; AGORA É LEI!

No Brasil, diferentemente de outras nações, não há uma Lei que regulamente a funcionalidade e atribuições do gênero mercantil rotulado de Duty Free Shop; há sim uma portaria do Ministério da Fazenda a de número 204 de agosto de 1996, que em geral rege os padrões deste comércio para as áreas de embarque e desembarque de alguns aeroportos com voos internacionais; e recentemente ampliada para outros locais como portos marítimos. Não há conhecimento, pelo menos oficial, que haja um Duty Free Shop em terra para atender as pessoas que transitam pelo Brasil e que estejam saindo ou entrando no país por meio terrestre.

Na nossa faixa de fronteira com os vizinhos Uruguai e Argentina, estas nações possuem na legislação uma autorização para este tipo de comércio. Na Argentina esta autorização prevê a criação destes centros de compras apenas para a faixa de fronteira considerada como Zona Primária, que são as cidades argentinas que mantém limite com o Brasil, como na bucólica Puerto Iguazú em Missiones que se encontra com Foz do Iguaçu no Brasil e com Puerto Franco no Paraguai. Os centros de compras argentinos cujo imposto alfandegário é ZERO, são padronizados e restritos a uma área controlada pelo Estado.

Já no amigo Uruguai, muitas cidades podem criar seus comércios com impostos ZERO ou reduzidos; e não precisam estar padronizados como na Argentina. Algumas cidades como Chuy, Rio Branco, Aceguá, Artigas e Rivera criaram bairros centralizados e próximos da fronteira brasileira para explorarem o comércio sem impostos. Em Rivera e Chuy cuja fronteira é seca e não há uma fiscalização formal de trânsito, porque a linha divisória está numa rua comum, basta atravessar a rua e comprar livremente aquilo que bem entender.

É sempre bom saber e entender que este tipo de comércio, seja para uruguaios e argentinos, é expressamente proibido. Qualquer outro povo pode comprar indeliberadamente para consumo próprio. Para nós brasileiros há regras que limitam tais compras, como por exemplo: para quem está em trânsito por meio terrestre o limite é de U$ 300,00 por pessoa; já quem está em trânsito aéreo, o limite sobe para U$ 500,00; em ambos os casos há regência de normativas da Receita Federal que também limita dentro deste quantitativo outras quantidades por unidade comprada; e quem excede estes limites fica sujeito a multa ou até a perda total dos bens comprados.

Hoje ninguém pode comprar mais do que 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo que o máximo por cada tipo é de 12 unidades, lembrando que não pode exceder os U$ 300,00 ou U$ 500,00, dependendo do tipo de transporte. Outras mercadorias como cigarros, eletrônicos e perfumes também possuem regras para quem ingressa no Brasil. Tudo isso pode ser explicado no site da Receita e quem viaja deve estar atento e entender claramente o texto, para evitar constrangimentos na hora de regressar ao país.

No Brasil, os Duty frees são negócios permitidos como forma de concessão pelas administradoras de portos e aeroportos de todo o país, e devem seguir à risca as regras previstas pela portaria 204, lei que regulamenta o funcionamento de lojas francas em portos e aeroportos do país. Durante mais de 20 anos a principal empresa no Brasil a explorar esse serviço foi a Brasif, que em 2006 foi vendida a um grupo internacional chamado Dufry, que é uma gigante multinacional do ramo de varejo de viagens. A partir de então essa empresa controla 95% do negócio em todo o país, além das operações em mais de 35 países ao redor do mundo.

O forte e crescente comércio deste tipo de negócio nas fronteiras do Brasil com a Argentina e Uruguai passou a ser alvo bifurcado de inúmeros anseios bilaterais. Nossos vizinhos começaram a nos cobrar a implantação de Duty Free Shop em solo brasileiro exclusivamente apara atendê-los, uma vez que eles são proibidos de comprar naqueles que existem em seus países.

Por outro lado os brasileiros empresários, sobretudo os que residem nas regiões de fronteira, também começaram a pressionar alguns políticos para que fosse criado uma regra extraordinária que permitisse a criação de comércios internacionais em rodovias federais de algumas cidades daqui. Jaguarão, Chuí e Santana do Livramento no Rio Grande do Sul são algumas das cidades interessadas neste novo projeto.

Esta semana eu conversei com o Prefeito de Jaguarão, Claudio Martins que me afirmou que as negociações entre os Congressistas de Brasília estão avançadas. Ele não informou datas ou qualquer parâmetro que desvendasse um possível final deste anseio, mas garantiu que se depender do empenho de alguns prefeitos, em muito breve as cidades brasileiras com fronteira internacional e servidas por rodovia federal poderá contar com Duty Free Shop que atenda as necessidades de nossos vizinhos. Claudio Martins ainda me disse que este tipo de comércio fortalecerá alguns produtos brasileiros como o vinho gaúcho, famoso por sua qualidade e muito procurado pelos vizinhos de outras nações.

Jaguarão a cidade de Claudio Martins já foi amplamente divulgada por mim; eu estive lá algumas vezes e fiz inúmeros amigos, a exemplo do próprio Prefeito. De início um grupo de amigos andou sondando a possibilidade de criar um hotel na região para atender a demanda altíssima de visitantes que chegam todos os dias para consumirem os produtos importados, que são vendidos no Uruguai. Acredita-se que num final de semana agitado Jaguarão receba algo em torno de 10 mil visitantes; brasileiros que cruzam a fronteira para fazerem compras. Claudio Martins acredita que com a criação dos nossos Free Shops haja uma ligeira inversão; uruguaios e argentinos busquem as mesmas facilidades que temos e desta maneira não só Jaguarão, mas todas as outras vizinhas lucrem bastante com esta procura internacional.

A tramitação burocrática deste projeto já remonta desde 2009 com o apontamento da PL 6316; de autoria do Deputado Marco Maia, cujo relator foi o Deputado Eliseu Padilha e hoje a relatoria pertence ao Deputado Renato Molling. Pelo texto original, alem da criação deste tipo de comércio, toda pessoa que visitar o Brasil e adquirir produtos genuinamente brasileiros, se beneficiará com uma espécie de TAX FREE. A Tax Free é amplamente divulgada principalmente na Europa; você compra um produto local e no ato de sua saída do país recebe de volta parte ou total do imposto aplicado naquele produto; a Argentina também adota este tipo de artifício para promover suas mercadorias.

Em minha última viagem a Espanha e Portugal, na saída oficial para regresso ao Brasil, eu recebi quase 120 Euros de Tax Free pelas bugigangas compradas em ambos os países. Este tipo de artifício legal não somente alavanca o comércio de produtos da terra como também alegra o turista que vê algum dinheiro de retorno!

Quem estiver pensando em montar uma loja, seja para vender ou para comprar estas mercadorias estacionadas em lojas brasileiras deve antes manter-se informados das regras estabelecidas. Comprar somente é permitido a pessoas físicas que não sejam brasileiros e para montar um comércio desta natureza o empresário prioritariamente deverá ser um importador oficial com registro de atividades estabelecido pelo SISCOMEX da Receita Federal.

Dos 28 municípios que pleiteiam a implantação das Zonas Francas de fronteira, 11 estão no Rio Grande do Sul. O texto legal ainda prevê que tais benefícios sejam concedidos apenas às cidades consideradas gêmeas, ou seja: quando há uma cidade do lado brasileiro e que haja outra do outro lado da fronteira. Com estas características e observando o potencial de compra e visitação, apenas Rio Grande do Sul e Paraná reúnem tais características.

A intenção é sem dúvida muito interessante! Alguns municípios brasileiros que vivem da agricultura e pequenas indústrias poderão lucrar com uma atividade crescente no mundo inteiro, o turismo. Analisando pelo ponto de vista de Jaguarão, uma cidade histórica que praticamente foi esquecida e somente foi relembrada, por causa dos free shops uruguaios; outras pérolas brasileiras podem tirar proveito desta Lei.

Necessita-se observar também que temos o dever de prover a segurança e o bem estar daqueles que nos visitam; que os mecanismos oficiais de segurança e justiça estejam atilados e alertas para possíveis distúrbios que podem e devem ocorrer, para que não enxerguemos a perpetuação da ignorância tão comum nestes locais por parte das autoridades.

Chuí e Santana do Livramento, ambas no Rio Grande do Sul, já se beneficiam há anos com esta prática mercantilista internacional. Não obstante a isso, nas gêmeas uruguaias também há cassinos e nossos aventureiros jogadores brasileiros, por não ter acesso aqui a isso, cruzam a fronteira, muitas vezes a pé, e deixam do outro lado verdadeiras fortunas. É chegada a hora de podermos ver um pouco desta contrapartida, mesmo que eu entenda que será infinitamente menor o fluxo do lado de cá, porque infelizmente, nossos irmãos vizinhos estão em menor quantidade e numa situação financeira desequilibrada.

O Governo Dilma Rousseff já sinaliza ser um dos mais agressivos no que tange as mudanças comportamentais; quem sabe não estejamos diante de mais esta, a que possibilite o crescimento real do fluxo de turismo em nossas fronteiras?

Eu estou na torcida de que este projeto saia logo do papel e vire uma realidade; seja para comemorarmos os frutos advindos destas operações, seja para que possamos aperfeiçoá-lo para realidades futuras.

Carlos Henrique Mascarenhas Pires é autor do Blog www.irregular.com.br

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Enviado por CHaMP Brasil em 07/05/2012
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