Ineficácia da Lei Seca
Sob o argumento de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, o motorista que ingeriu bebida alcoólica sempre vai fugir do bafômetro e do exame de sangue. Agora, para maior fôlego de infrator, diz-se também que não vale depoimento de testemunha, abordagem do agente de trânsito nem imagem de televisão, mostrando quando o motorista está cambaleando. Independentemente do crime que cometeu, como acidente com vítima fatal, paga-se a fiança e está liberado.
Afora o questionamento jurídico da Lei, vamos às normas do trânsito. Se o motorista não está portando sua CNH e o CRLV o veículo está desautorizado de circular. Pode ser apreendido pelo agente de trânsito. Assim como são feitas as Blitze para a verificação desses documentos, bem que poderiam também ser feitas nas proximidades de bares e restaurantes, apreendendo as chaves daqueles que ingeriram bebidas alcoólicas.
Ah! Mas agora vem a questão das provas. Muito fácil. A própria Lei Seca estabelece tolerância zero de álcool. Então, aquele que não bebeu seria o primeiro a querer soprar o bafômetro para provar que está apto a dirigir. A questão não é punir o infrator, mas essencialmente que se evite a infração, ocasionando irreparáveis perdas de vidas como vem ocorrendo dia a dia, comprovadamente por motoristas embriagados.