Miscelâneas: Jurídicas e Gramaticais
Prólogo
"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir." – (Steve Jobs).
"Não basta sonhar e fazer planos surreais e mirabolantes. É preciso ter atitude e fé em seu potencial. Acreditar em você é o primeiro grande passo para sua vitória." – (Wilson Muniz Pereira).
Um cidadão, que se identificou pelo nome de Volmir, fez o seguinte comentário em meu texto: "O inventário e suas consequências":
"A minha esposa perdeu a mãe por falecimento a 40 anos. Foi aberto inventário e ela herdou alguns bens. Posteriormente seu pai caso-se, teve outros filhos e o patrimonio aumentou. A alguns anos seu pai reconheceu judicialmente outros dois filhos que são mais velhos que minha esposa. Como fica a questão patrimonial levando em conta que seu pai ainda vive. E quando ele falecer? Obrigado. Volmir" (SIC).
ANTES DE RESPONDER FAÇO UMA OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA
Quando um leitor me faz uma consulta jurídica como se fosse um comentário público deixa explícita a sua autorização para a minha resposta no próprio Recanto das Letras. Em verdade COMENTÁRIO é diferente de CONSULTA, mas a depender do caso responderei sem nenhum problema e "fechando os olhos" para a inobservância do leitor quanto a publicidade de sua (dele) dúvida.
Respostas diretas às questões requer um "e-mail" válido e, se for o caso, cobrarei honorários pela consulta como um incentivo ao meu trabalho.
Para esse leitor e demais interessados eis a minha resposta à questão formulada:
O fato de um pai se casar novamente NÃO faz com que os filhos do casamento anterior deixem de ser seus futuros herdeiros necessários. Art. 1.845, CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os outros filhos que tiver com a mais recente esposa passarão a ser, também, futuros herdeiros necessários em igualdade de condições com os filhos do casamento anterior.
O patrimônio aumentou? Ótimo! Os futuros herdeiros necessários (filhos do casamento anterior e atuais) juntamente com a atual esposa devem desejar longa vida para o pai progressista e empreendedor, mas quando ele falecer tudo deverá ser partilhado de acordo com os trâmites legais, isto é, o Direito Civil - Sucessório.
O direito à sucessão é garantia constitucional. O ato de suceder é direito da personalidade. A qualidade de sucessor é inegociável. Inobstante, pode ser negociado o direito de receber, efetivamente, a herança. Direito das sucessões é, pois, o complexo de normas e princípios que disciplinam a transmissão do patrimônio de alguém que morreu a seus sucessores.
MISCELÂNEAS JURÍDICAS
QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
Seguem algumas questões de Direito Constitucional, extraídas do livro “4.500 questões comentadas de Direito Constitucional”, de Gabriel Dezen Junior. Responda se a afirmação é FALSA ou VERDADEIRA. Logo abaixo você poderá conferir suas respostas e ler os comentários:
01 – Todos os estrangeiros, no Brasil, são absolutamente inalistáveis e inelegíveis, exigindo o sistema brasileiro, no mínimo, a condição de brasileiro naturalizado.
02 – Os Estados podem arbitrar a periodicidade com que vão deliberar sobre a criação de novos municípios em seus territórios.
03 – A organização e manutenção do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios é competência da União, exclusivamente.
04 – Os municípios poderão ter regimes jurídicos únicos e planos de carreira diferentes dos da União, estando, contudo, vinculados às disposições constitucionais federais e às estaduais respectivas quanto ao regramento jurídico de seus servidores.
05 – Mais da metade das Assembleias Legislativas do País poderá propor emenda constitucional, desde que cada uma delas se manifeste sobre a proposta e a aprove pela maioria relativa de seus membros.
RESPOSTAS E COMENTÁRIOS:
01 – Falsa. O português equiparado é estrangeiro no Brasil, e somente é inelegível para os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República, de acordo com o artigo 12, § 3º, I. Teor do artigo 14, § 2º, combinado com o artigo 12, § 1º.
02 – Falsa. A periodicidade é matéria de lei complementar federal, de acordo com o artigo 18, § 4º.
03 – Verdadeira. É o que consta no artigo 21, XIII, da CF.
04 – Falsa. Com o advento da emenda constitucional número 19/1998, não só poderão ter regimes jurídicos próprios, diferentes do da União, como poderão instituir vários regimes jurídicos para seus servidores, já que essa emenda removeu da constituição a obrigação de regime jurídico único (artig 39, caput).
O erro, contudo, está na afirmação de que os municípios devem se curvar a preceitos constitucionais estaduais relativos a servidores, o que não ocorre. Respeitadas as prescrições constitucionais federais, o município, com base em sua autonomia (artigo 18, caput) rege como melhor lhe pareça os seus serviços e servidores.
05 – Verdadeira. Teor do artigo 60, III.
As bancas organizadoras de concursos costumam avaliar os candidatos quanto aos conhecimentos sobre as diferenças entre atos administrativos: NULO, ANULÁVEL e INEXISTENTE:
Ato Nulo – É aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos e seu defeito não pode ser convalidado.
Ato Anulável – É o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.
Ato Inexistente – É aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que passa por tal condição, como o usurpador de função.
VOCÊ CONHECE AS SUAS GARANTIAS ELEITORAIS?
As garantias eleitorais são instrumentos que asseguram ao cidadão o direito de exercício do voto. O assunto está disciplinado no Código Eleitoral, nos artigos 234 a 239, e na Resolução número 20.997/2002, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos artigos 75 a 77. As garantias têm a finalidade de assegurar aos eleitores o direito de comparecer à sua seção eleitoral, para escolher de forma livre e espontânea os seus representantes.
Durante o período eleitoral, o eleitor tem a garantia de que não será preso ou detido, exceto em algumas situações. Assim sendo, o eleitor não poderá ser preso ou detido por nenhuma autoridade nos cinco dias que antecedem a eleição e até 48h após o seu encerramento. O Código Eleitoral em seu artigo 236, caput, estabelece em que situações o eleitor poderá ser preso ou detido durante o período eleitoral: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.
MISCELÂNEAS GRAMATICAIS
Existem algumas palavras que sempre despertam dúvidas quanto ao gênero. Vejamos as principais.
SÃO MASCULINAS:
O champanha; o cônjuge; o telefonema; o guaraná; o apêndice; o magma; o herpes; o aneurisma; o magazine; o plasma; o eclipse; o cós; o clã; o charque; o tracoma; o alvará, o tomate, dentre outras.
SÃO FEMININAS:
A dinamite; a acne; a omoplata; a omelete; a alface; a cal; a libido; a pane; a ferrugem; a sentinela; a entorse; a aguardente; a mascote; a gênese; a musse, a derme; a ênfase; a sandália, dentre outras.
FEMININOS ou MASCULINOS:
A/a xérox; (ou xerox); o/a tapa; o/a cataplasma; a/o usucapião; o/a suéter; o/a laringe; o/a diabete (ou diabetes); o/a decoreba, dentre outras.
Quero destacar também um tipo de conteúdo que ultimamente tem caído bastante nas provas da Fundação Carlos Chagas: o uso das conjunções na reorganização de um período. É claro que todo mundo se lembra daquela sequência decoreba de conjunções adversativas ( mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto) todas vistas na escola de nível médio. Vi muito isso no "Gigantão" do Colégio Estadual da Prata. Oh! Que saudade daquele tempo que bem sei não volta mais (olhos lacrimejantes...).
Pois bem, veja o que acontece com esta questão da Fundação Carlos Chagas. Muitos candidatos acharam que estava errado o gabarito e chegaram até a entrar com recurso, por julgar que a conjunção adversativa PORÉM naquela estrutura, poderia ser substituída por MAS. Cuidado!
Eu já disse que muitas vezes, "Por falta de grito pode se perder uma boiada", mas também, agora passo a afirmar com irrefutável convicção: "Se o grito de alerta for demasiado forte ou tonitruante a boiada se assusta e se perderá mais rapidamente". Vejamos a questão:
“A própria legislação admite que a identidade seja confirmada em recinto policial. A imposição de multa, porém, parece abusiva".
Propõe-se a organização das frases acima num só bloco, iniciado por “A imposição de multa parece abusiva”. Para que o sentido original se mantenha, as frases terão de ser conectadas por meio de:
(A) ainda que.
(B) mas.
(C) dado que.
(D) contanto que.
(E) visto que.
Observe que a proposta da organizadora, na reescritura, foi começar o período com uma oração que, no enunciado anterior, estava com conjunção, mas na proposta atual, não há conectivo. Bem, quando isso ocorrer, nunca substitua uma adversativa por outra de mesma sequência.
O conector obrigatório sempre será concessivo. Isso mesmo. Elementos como conquanto, mesmo que, ainda que, por mais que, a despeito de, embora, apesar de, não obstante farão parte da nova estrutura, com os ajustes de formas verbais, quando necessários.
Por este motivo a resposta correta está na letra (A).
Vamos a um outro exemplo simples:
"Henrique e Analu não estudaram, mas passam no concurso."
Reescrevendo o período iniciado por “ Henrique e Analu passaram no concurso”, a continuação não será substituída por uma adversativa, e sim concessiva, ficando:
1. Henrique e Analu passaram no concurso conquanto não tivessem estudado.
2. Henrique e Analu passaram no concurso apesar de não terem estudado.
3. Henrique e Analu passaram no concurso embora não tivessem estudado.
É claro que TODAS as construções enumeradas constituem acerto quanto à reescritura. Então acertemos sempre esse tipo de questão da FCC. Ela passou recentemente a cair bastante. Pesquisei e achei outra semelhante. E é claro que você que é estudioso vai acertar:
"Haverá muito exagero, talvez, nessa consideração machadiana,mas ela não deixa de ser instigante (…)".
Reescrevendo-se a frase acima, começando-se por "Essa consideração machadiana" não deixa de ser instigante, a correção e o sentido não serão prejudicados com esta complementação:
(A) por conta, talvez, de seu grande exagero.
(B) conquanto seja talvez bastante exagerada.
(C) haja vista seja, quem sabe, muito exagerada.
(D) até porque há nela bastante exagero.
(E) no caso de que nela possa haver exagero.
Sendo ou não o leitor amigo um perspicaz autodidata deverá ter acertado em fração de segundos essa questão, não foi?. Veja essa observação: Na oração de um período, cuja conjunção adversativa se fazia presente, a reescritura do período sem a conjunção será com um conectivo concessivo na outra oração, por isso a RESPOSTA CORRETA será a letra (B).
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NOTAS REFERENCIADAS E BIBLIOGRÁFICAS
- Constituição Federal Brasileira - 1988;
- 4.500 questões comentadas de Direito Constitucional”, de Gabriel Dezen Junior.
- Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale Cipro Neto
- BLOG - LUTA DE UM CONCURSEIRO.
- Notas de Aulas do Autor - Pós-Graduação.