ESTATUTO ENTIDADE FILANTROPICA (ESTUDO)

Projeto

IC “INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO”

ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DO IC “INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO, presentes a, b, c, d, qualificações, decidem de comum acordo aprovar a instituição filantrópica, sem fins lucrativos, denominada IC “INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO”, com as seguintes cláusulas e condições que passa a descrever, e no final aprovado por todos, firmam o presente da seguinte forma a saber:

1. O IC “INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO”, terá sua sede na Av. imigrantes n. 1600, centro, Bragança Paulista-SP, NA SALA 11, PRIMEIRA ANDAR, local onde para fins ativos e passivos elege.

2. A finalidade do IC “INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO” será a de angariar recursos, onde for possível junto a pessoas, física jurídica de direito privado e público, com o fim especial de promover as entidades filantrópicas e beneficentes em geral, como asilos, creches, ou qualquer outra entidade que venham a prestar assistencial social a comunidades. Podendo ainda homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma ostensiva por pelo menos 5 (cinco) anos de vida com entidades vinculadas à finalidade deste instituto, inclusive com publicações literárias.

3. Os recursos arrecadas, após devidamente contabilizado será destinado à promoção em mídia, escrita, falada, televisiva, e de boca em boca, como palestra, tudo com a finalidade de promover o bem estar das referidas entidades escolhidas, bem como a melhorar as referidas entidades com ajuda direita, ou com arrecadações direcionadas diretamente as referidas entidades, tudo mediante autorização da mesma entidades, mediante contratos de prestação de serviços por escrito, e com os parâmetros dos serviços a serem prestados.

4. Para poder realizar o fim a que se destina, poderá esta associação contratar, funcionários fixos, autônomos, ou outras empresas privadas ou públicas, respondendo pelos ônus dos contratos que fizerem.

5. Os sócios fundadores serão vitalícios, e sempre terão votos de acordo com o número de sócios inicialmente qualificados, sendo certo que com os ingressos de outros sócios, estes terão os votos valor por metade, e mesmo que esta associação venha a crescer em números de sócios de forma a ultrapassar números que os sócios ingressantes venha a ter votos somados superior a 50% (cinqüenta por cento), isto não deverá ocorrer, ficando reservados aos sócios fundadores o direito de voto equivalente a 51% (cinqüenta e um por cento), ficando divididos entre os sócios ingressantes outros cinqüenta por cento.

6. Os Sócios acima qualificados nomeiam diretoria composta, por Diretor presidente, Diretor administrativo, Diretor Tesoureiro com os seguintes poderes.

7. – Cabe a Diretor Presidente responder ativa e passivamente pela sociedade em todos os atos administrativo que venham a promover;

8. – Cabe ao Diretor Administrativo a elaboração e grada dos documentos da sociedade;

9. – Cabe a Diretor Tesoureiro o controle financeiro da sociedade, com visto diário de suas contas, se responsabilizando pela emissão de pagamentos que sempre deverá ser feita por cheque com assinatura de mais um dos diretores, salvo pagamento de pequenos valores, considerados os abaixo de R$.500,00 (quinhentos reais) que poderão ser feitos com cartão da Instituição, ou em dinheiro contra recibo.

10. Fica desde já nomeado Diretor Presidente, A, D.Administrativo B, e Diretor Tesoureiro C, que ficam empossados deste já, e ficam encarregados da regularização do presente instituto, com a arrecadação voluntário que neste ato é feito e entregue ao Tesoureiro.

11. Os Sócios Fundadores se comprometem a contribuir mensalmente com o presente instituído com 10% (dez por cento) do salário mínimo, e de todo o valor arrecadado, somente poderão ser gasto com despesas ordinárias, e em caso de promoção da finalidade do mesmo, com aprovação da maioria, nas reuniões semanais que irão efetuar, toda sexta-feira, às 18:00 horas, podendo os ausente se fazer representar por procuração.

ESTRELA DA MANTIQUEIRA 13.1.2012

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 13/02/2012
Código do texto: T3496380
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