LIMPE SEU NOME DO SERASA EM 24 HORAS
Quais as informações constantes em seu Cadastro de Pessoa Física junto a Receita Federal? Seu nome está corretamente grafado, sua data de nascimento está correta e seu endereço está atualizado? Por acaso há algum tipo de restrição creditícia agregada ao número de seu CPF? Se as respostas forem satisfatórias, tudo indica que você é um cidadão que assim como a maioria zela pelo nome limpo; mas se houver algum distúrbio, por menor que seja, você precisa ser orientado a resolver todas estas questões sem ter que cair necessariamente em golpes praticados por estelionatários; um dos mais comuns é o que promete “limpar o nome junto ao SPC e SERASA” em 24 horas.
Somente por meio presencial ou nomeando um procurador em caráter público alguém poderá modificar os dados inseridos originalmente em seu CPF junto a Secretaria da Receita Federal. Grafia incompatível, data de nascimento errada ou numeração equivocada, mesmo sendo casos raríssimos, podem ocorrer; neste caso o próprio interessado deverá se dirigir a uma unidade da RFB de posse de documentos originais que evidenciem o equívoco para ter emendado em um novo documento. Qualquer pessoa que prometa fazê-lo de outra forma, desconfie e de preferência denuncie a polícia de sua cidade.
Já para as questões de pendências financeiras, saiba identificar primeiro qual tipo de altercação existe, pois são muitas as siglas e cada uma delas informa uma espécie de débito e o seu devido peso jurídico.
As pendências tradicionais que algumas pessoas possuem são: protestos, ações judiciais, falência e concordata, Refin, cheque sem fundo, pendências financeiras e outras ocorrências advindas de emissão de cheques. Primeiro eu tentarei explicar de modo simples cada uma destas naturezas de ocorrências para somente então também tentar ajudá-los a se verem livres deste fantasma que é ter o nome “sujo” ou em alerta.
Antes, porem, ainda tenho que explicar outra coisa; no Brasil há empresas que compram o banco de dados de cartórios e de outras instituições do Governo para explorar o ramo das consultas cadastrais. Estas empresas pagam e lucram milhões de Reais todos os anos e basicamente há uma única firma concentradora deste tipo de comércio; o SERASA.
Controverso do ponto de vista jurídico, mas necessária para um equilíbrio do crédito mercantilista, estas empresas vendem estas informações e são elas que alertam ou não a outros interessados em oferecer crédito. Na maioria dos casos envolvendo o crédito, basta haver um único apontamento de contestação ao CPF e/ou CNPJ, que o crédito é negado. Também é importante saber que o sujeito que é sócio de uma empresa, caso haja impedimento creditício incidindo sobre o CNPJ ou CPF, ambos, Pessoa Física e Jurídica recebem o apontamento em alguns tipos de consulta.
Se você desejar saber se seu CPF ou CNPJ possui apontamento de pendência creditícia, basta ir a um escritório do SERASA ou SPC da sua cidade que estas informações são repassadas gratuitamente. Se desejar saber de tais informações através de uma das inúmeras consultas existentes feitas por empresas, saiba que alguns relatórios mais completos podem custar até R$ 150,00.
Mas então o que significa todas aqueles termos que apontam as pendências no CPF e CNPJ?
PROTESTO – Um título pode ser protestado em cartório próprio desde que atendas as exigências legais. Cheques, promissórias, duplicatas, letras de câmbio, contratos e outros documentos podem ser encaminhados ao notário que procederá com o registro e o encaminhará as empresas de pesquisa de crédito. Uma vez protestado, somente o credor poderá retirá-lo dos arquivos notariais. Mesmo que o sujeito tenha um título protestado em Chuí, quem fizer uma consulta o enxergará em qualquer lugar do Brasil.
Se você tem um título protestado deve procurar o cartório onde este título encontra-se abrigado ou procurar diretamente o credor. Pagar e receber um recibo descriminando o pagamento com firma reconhecida o fará dar baixa no apontamento diretamente no cartório; este recibo normalmente se chama “carta de anuência” e precisa ter todos os dados corretos do título protestado.
AÇÕES JUDICIAIS – As ações de cobrança, execução, falimentares, concordatas, dentre outras de natureza cível também impedem que muitas pessoas obtenham crédito. Em alguns casos estas ações nem são exigidas diretamente daquele que busca o crédito, mas ele pode estar inserido no contexto indireto delas, como avalista ou corresponsável.
Se você possui um apontamento em seu cadastro público e teve o crédito negado o único caminho a ser percorrido é a purgação da mora. Você deve procurar quem o acionou pela via judicial para pagá-lo e exigir a imediata retirada da ação. As ações de falência e concordata podem impedir o crédito direto e caso isso corra vai ser mais difícil conseguir que o ofertante lhe tenha confiabilidade.
REFIN – Esta sigla é para apontar quando um devedor possui dívidas vencidas em empresas e instituições financeiras. Se ela aparece quando consultado seu CPF apenas demonstra que você não é pontual com seus compromissos. Obrigatoriamente o nome do credor aparecerá e é ele quem você deve procurar para renegociar ou quitar integralmente a dívida.
CCF – O temido Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é administrado pelo Banco Central do Brasil e aponta em tese o estelionatário, porque é assim que é preceituado em lei. Nem sempre “emissor de cheque sem fundos” é caracterizado pelas alíneas 11 e 12 (sem fundos). Quem emite cheques cancelados ou com a conta encerrada; quem susta o cheque após a emissão ou ainda qualquer outro meio ardil empregado para impedir o pagamento do cheque caracteriza como “sem fundo” e automaticamente o CPF e/ou CNPJ fica cadastrado no CCF.
Para se ver livre do CCF você precisa resgatar o original do cheque e levá-lo até a agência bancária que é (ou era) correntista. Paga-se uma taxa que varia de banco para banco e em até 72 h o cadastro fica limpinho da Silva. Se não encontrar o cheque você deverá proceder exatamente da mesma forma que quando protestado em cartório.
Cheques furtados e/ou roubados que forem avisados no SERASA, SPC ou polícia não são apontados no CCF, mas o fato precisa ser verdadeiro, salvo em contrário pode se gerar um crime e até pode dar cadeia.
Se seu nome está sujo e você planeja limpá-lo o meu conselho é listar todas as dívidas em primeiro plano; depois deve se planejar como você pode pagá-las sem criar novas dívidas. Encontrado um valor disponível para quitação destas dívidas você deve procurar cada credor e sugeri-lhes uma negociação. As melhores negociações ocorrem quando o devedor oferece boa parte do débito avista.
Uma vez aceito a negociação coloque tudo no papel e exija o cumprimento legal para a retirada de seu nome dos cadastros restritivos em até 72 horas. Ninguém é obrigado a aceitar renegociação, mas 99% dos credores aceitam como uma forma menos dolorosa de se poder receber o atrasado; da mesma forma que raros são os que desconhecem a legalidade de mandar retirar o nome do SERASA e SPC após renegociada a dívida. Aquele que insistir em nome da ignorância ou truculência deve ser exigido por um Tribunal Especial Cível, que costuma ser célere e é gratuito.
Muitos devedores são desonestos e estes a Lei deve puni-los de forma rigorosa; mas a maioria são pessoas simples que não calculam os riscos creditícios e se perdem no meio do caminho; pessoas que perdem o emprego e outras que sofrem catástrofes pessoais durante o curso do gozo do crédito. São estas última pessoas que devem ser melhor amparadas pela Lei; já que nenhum dispositivo legal pode perdoar uma dívida (na maioria dos casos); e para que não tenhamos um surto governamental de crescimento dos juros, os devedores precisam e devem renegociar, pois somente assim é que pode ficar mais barato e a curto prazo haver uma solução definitiva para o problema.
Quem promete entrar em sistemas para limpar o nome; quem garante que ações de revisão são 100% infalíveis; quem abona os acúmenes extrajurídicos para recuperar o crédito é criminoso; e infelizmente, quem faz negócio com criminosos, criminoso o é.
Estes estelionatários em geral cobram uma pequena taxa de antecipação e depois somem sem nenhuma notícia e sem recuperar o crédito de ninguém. Ao final você pode amargar além da falta de crédito, uma perda desta “pequena taxa” antecipada.
Todos nós conhecemos alguém que tenha alguma experiência séria em direito; busque aconselhar-se com este tipo de pessoas e lute para recuperar seu crédito. Depois aprenda que nada se deve fazer sem ser aos olhos da legalidade, para que não seja passivo de nulidade e punibilidade, pela asseveração da própria Lei vigente.
Eu reafirmo e doutrino aos que me escutam que quando temos real interesse e condição de pagar por uma dívida, raramente encontraremos oposição para a efetivação do ato; caso ocorra, busque na “atermação” dos juizados especiais a sua proteção legal e não desista da luta. Bancos, financeiras e cartões de crédito fazem qualquer coisa para receberem suas dívidas depois de 1 ano de contraídas e se antes disso você precisar quitá-las e acima de tudo puder de fato, proponha “in judice” pela redução dos juros, multas e mora.
Empresas de menor porte detestam quando seus clientes não honram com seus compromissos, mas uma vez deflagrado o problema, elas adoram receber. A pessoa ajuizada e judiciosa jamais ficaria inadimplente propositadamente, mas uma vez estando, com um pouco de boa vontade e alguns trocados eliminados dos excessos já dá para se fazer uma boa negociação e eliminação de dores de cabeça.
Buscar por milagres para retirar seu CPF ou CNPJ do cadastro negativo é de fato uma boa solução, mas para os estelionatários!
Carlos Henrique Mascarenhas Pires é autor do Blog www.irregular.com.br