Em nome do Pai e da urna-E, amém!

Para os “inocentes” fervorosos crentes na ”lisura” das urnas eletrônicas facilmente manipuláveis (hackers espertos invadem até computadores da NASA), eis um texto para iniciar reflexões do que pode ter ocorrido em outras regiões do país fora do foco da mídia mais aguçada. Quem duvida de que os longos braços da corrupção não fazem cócegas nas mãos de algumas “autoridades” com dinheiro de procedência duvidosa? É como diz o antigo ditado: “Debaixo deste angu tem muito caroço”. Haroldo.

Mais sobre o Caso Alagoas (out/2006)

O Segredo Administrativo dos Registros Digitais dos Votos.

Diante dos problemas apontados pelo Relatório Brunazo/Machado/Cortiz

(que ficou pronto em 16/10) e do Relatório Fernandes-ITA (que ficou

pronto em 12/12) que relatam a mau funcionamento de uma parte das

urnas-e em Alagoas, comprovado pelos arquivos de controle de eventos

(LOG) gerados sem integridade, surge naturalmente a questão se os

arquivos de resultados destas urnas também não estariam corrompidos.

O Relatório STI-TSE, feito pera Secretaria de Informática do TSE (e que

ficou pronto no final de novembro), nega que o resultado da apuração

tenha sido afetado pelos problemas de mau funcionamento dos programas

nas urnas, mas não baseou esta conclusão em nenhuma análise objetiva de

dados. Apenas reconheceram que havia perda de integridade dos arquivos

de LOG e, mesmo sem analisar nenhum arquivo de resultado, afirmam que

estes não teriam sido afetados.

Um dos arquivos de resultados que a urna gera é justamente o arquivo com

os Registros Digitais dos Votos (RDV), ou seja, o arquivo dos votos

virtuais que foram criados para substituir o voto impresso como forma de

dar "total transparência ao processo eleitoral".

Então foram apresentados dois pedidos ao TRE-AL, um pela coligação do

deputado João Lira e outro pelo PDT, para que fossem fornecido os arquivos

dos RDV para se verificar se estavam íntegros ou corrompidos.

Em 30/11 o corregedor do TRE-AL decidiu mandar entregar cópias dos

arquivos aos pleiteantes. Mas aí aconteceu algo tremendamente

significativo.

A Diretoria Geral do TSE e a Secretaria de Informática do TSE, que detêm

a chave de criptografia para abrir os arquivos, se recusaram a cumprir a

ordem do corregedor de Alagoas e, em ofício de 05/12 com argumentos

estritamente jurídicos, passaram a impedir ativamente que se possa

verificar se estão íntegros os arquivos de RDV de Alagoas.

O desespero para esconder o problema parece estar grande lá dentro da

Diretoria Geral (DG) e da Secretaria de Informática (STI) do TSE. Um

processo que o PDT deu entrada no TSE em 07/12, que peticiona os

arquivos de RDV, não foi nem mesmo distribuído para um juiz relator. É

isso, a Diretoria Geral reteve o pedido e não deixa que nem mesmo receba

um número de processo e passe a existir oficialmente para ser enviado a

um juiz relator.

Este tipo de atitude, desesperada por certo, é administrativamente

ilegal. Impede o trâmite de petições legítimas por meio de decisões

administrativas que inclusive escondem dos juizes até a existência dos

pedidos a eles encaminhados. Para quem consultar o site do TSE, estas

duas petições parecem não terem sido apresentadas.

Com esta manobra de "segredo administrativo" (segredo até para os juizes

do TSE que nem sabem que a petição existe), o DG/STI do TSE conseguiu

protelar o pedido até o início do recesso do TSE e agora só em fevereiro

o PDT poderá voltar a tentar alguma medida legal para fazer sua petição

tramitar regularmente.

Esta é a tal transparência eleitoral que eles tanto apregoam. Só existe

até o momento em que se pede para olhar onde estão os podres. Aí tudo

vira segredo e protelação.

Como o advogado contratado pelo deputado João Lira é o Fernando Neves, que

já foi ministro do TSE e foi o relator da resolução TSE 21.744 que

regulamentava a entrega dos RDV aos interessados, há uma esperança de

que esta barreira de obscurantismo administrativo do TSE venha a ser

rompida.

Mas ainda deve demorar um bom tempo antes que o administrador eleitoral

permita que a integridade dos resultados das urnas de Alagoas possa ser

analisada por gente de fora de seu controle.

[ ]s

Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP – Coordenador do fórun do Voto-E.

Dez/2006

Haroldo
Enviado por Haroldo em 04/01/2007
Código do texto: T336080