"LESANDO A ORDEM PÚBLICA!"...

Lesando a ordem pública

O desembargador que autorizou o Senado a continuar pagando salários acima do teto do funcionalismo público, para alguns servidores daquela Casa, é no mínimo um brincalhão. O teto máximo permitido “Constitucionalmente” é de R$ 26,7 mil. Pois bem, dos 464 servidores beneficiados, alguns voltarão a receber até R$ 46 mil, aproximadamente. Tudo com o consentimento, explícito e omisso, do Sr. Sarney, presidente do Senado. Nos argumentos apresentados pelo desembargador em seu despacho, consta que, se houvesse “interrupção dos supersalários”, poderia haver uma ameaça à ordem pública e administrativa, a ponto de inviabilizar o funcionamento do Senado. O cara fala em “lesão à ordem pública”. É claro que, este senhor, do alto de sua toga, acaba prestando um desserviço à nação, lesando, ele sim, à ordem pública, ao passar por cima da Constituição e, beneficiando uma classe, já muito bem remunerada e cheia de privilégios.