SOBRE A TURMA DA HORA – Parte 2 / 4 ...
Ao pensar sobre quem seja o adolescente e o que seja o ato infracional; nem sempre se pensa que o problema é muito mais complexo do que supõe nossa frágil capacidade de encarar o desafio de tratar o ser humano como cidadão desde o ventre materno.
Lembro de uma história contada por antepassados, nos idos de décadas passadas, onde um jovem condenado à morte, perguntado qual seria seu último desejo; diz que seria dar um beijo de despedida na mãe. Quando a mãe chega, ele abaixa o rosto e dá uma mordida no rosto dela, dizendo: Se a senhora houvesse me disciplinado, eu não estaria terminando assim.
O entendimento sobre quem seja o adolescente, começa quando sabemos o que seja a adolescência. Conforme o Aurélio: o período da vida humana que começa com a puberdade e se caracteriza por mudanças corporais e psicológicas, estendendo–se dos doze aos vinte anos.
A expressão ato infracional, desconhecida por muita gente, foi o termo jurídico criado pelos legisladores quando da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente. Evitando dizer que o adolescente teria cometido um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional. Conforme o artigo 103 do referido documento: ATO INFRACIONAL é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, cujo autor tenha entre doze a dezoito anos.
No prática, quando apelamos pra acabar com o choro da criança com uma chupeta ou ligando um televisor; esperamos que (crescendo) o adolescente assimile bons princípios porque estamos pagando as despesas; começamos a andar na estrada de uma vida desregrada – O que geralmente deixa de ser considerado por adultos.