CENAS DE PEDOFILIA GANHAM MAIS ESPAÇO

As pessoas estão sempre querendo tirar proveito de tudo; nada serve se não houver a famosa “vantagem”; e assim muitas gerações têm crescido vislumbrando apenas o proveito alheio, perpetuando a usura nos casos comerciais e muitas vezes o crime nas relações sociais.

Fala-se muito do termo “pedofilia”, ou ainda, nos meios técnicos, a podosexualidade. Ambos significam uma atração física ou psíquica de um indivíduo adulto (muitas vezes pode ser adolescente também), por crianças ou jovens pré-púberes. Tudo isso está ligado à perversão sexual. A Organização Mundial de Saúde classifica ainda que adolescentes possam ser considerados pedófilos, se tiverem um comportamento social ligado a persistência predominante por pessoas pelo menos cinco anos mais novas que eles; e isso é muito bom que todos tenham conhecimento!

Eu não me canso de citar que a internet é um campo aberto, até demais, para os temas criminosos. Podemos ver sites que prometem vender carros quase de graça; podemos ver sites que vendem terrenos no céu; da mesma forma que recebemos diariamente uma tonelada de lixo criminoso expondo crianças em poses eróticas e até participando de filmes pornográficos. Isso é mais comum do que imaginamos e ninguém muitas vezes não pode fazer nada, porque os sites estão hospedados em provedores tão criminosos quanto seus protegidos.

Há muitos anos que eu encaminho sites suspeitos para análise policial, para que as autoridades possam desenvolver mecanismos que impeçam a proliferação deste conteúdo asqueroso, mas nem sempre conseguimos muitos avanços; isso acontece porque nossos legisladores, analfabetos de pai, mãe e parteira, pensam somente em fazer leis ligadas ao ganho financeiro, principalmente se este ganho lhes pertencerem diretamente!

Agora a pouco, como sempre, eu recebi um link de uma página pornográfica, como tantas outras bilhares que existem. Esta página está hospedada num provedor africano, que é terra de mãe Joana. A página em si é rotulada como alemã e seu conteúdo é composto de fotos, vídeos e outras aberrações. Nada de surpresa, porque afinal eu já estou calejado de receber denúncias, mas um dos vídeos em questão me chamou a atenção.

Uma mocinha de aparência muito jovem está vestida em um conjunto comportado de biquíni. Confesso que a peça do vestuário chega a ser muito maior e mais comportada do que estamos acostumados a ver nas praias e piscinas brasileiras. Esta moça de pele parda, cabelos lisos na cintura e corpo lânguido magro inicia uma espécie de dança erótica e ameaça tirar as peças que compõem o biquíni. Ela sorri muito diante da câmera e ainda se observa que há outras câmeras no ambiente em que ela faz a tal dança. Está mais do que claro que aquela moça sabe da existência do aparato de filmagem e se o está fazendo com tantos sorrisos é porque está gostando!

Chega-se num ponto em que há a dúvida quanto à idade dela; pelo busto sem volume, expressão corporal, tipo de cabelo e outros critérios, eu poderia arriscar que no máximo a moça tem 18 anos. Se de fato tiver 18 ou mais e está tentando fantasiar nas imagens, se passando por uma adolescente, ela em primeiro grau não está cometendo crime algum, mas se ela de fato tem menos de 18 anos, não só ela como os produtores, divulgadores e quem mais tenha participado direta ou indiretamente da produção, estão cometendo infração penal.

Mesmo que ela não tenha retirado a roupa, neste caso há a tipificação de alusão ao crime! É certeza que aquele vídeo tem continuação, por razões óbvias! Há mais de duas câmeras colocadas no cenário; há flashes fotográficos e a maquiagem da moça foi feita para não refletir as luzes, provocando um efeito que chamamos de “não estourar a imagem”; portanto se conclui que se trata de uma produção profissional e como o foco é no corpo da moça e não nas peças de biquíni; pode se afirmar também que é uma produção erótica.

Este foi o jeitinho que alguém encontrou para tentar enganar a lei, mas a lei não é burra; pode ser que muitos operadores da lei e seus auxiliares diretos o sejam, mas ela existe e não permite tal tipo de subterfúgio, porque se assim o permitisse, com certeza teríamos outras cenas ainda mais aberrantes; e supostamente muita gente estaria gerando tais imagens dentro da lei.

A pedofilia é classificada como um conflito mental e de personalidade tipicamente adulta, ressalvados aqueles casos de adolescentes; e também como uma anormalidade sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em muitos destes países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados como crime; o Brasil é signatário e deveria coibir todo e qualquer ato desta natureza!

O Artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989, pela Assembléia Geral das ONU, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual. Neste caso, mesmo que a Constituição Federal dissesse o contrário, que não é o nosso caso, valeria o acordo internacional; mas nem tudo que deveria ser de fato o é!

O terror da pedofilia disfarçada está tão presente nos meios eletrônicos, quanto as outras páginas pornográficas que não servem para nada, senão bagunçar a cabeça dos jovens que estão cada vez mais aprendendo a educação sexual pelo computador, esquecendo-se que na prática esta relação social é completamente diferente. Eu diria e afirmo que estamos criando cada vez mais uma fábrica de monstros de todas as espécies!

No caso específico da internet e a pedofilia, o termo mais usual é “teen” ou “young”; ambos rotulam fotos, vídeos e artigos como contendo material de pessoas jovens ou muito jovens. Grande parte é de pessoas maiores de idade, que se passa por menores, mas há claramente, principalmente em locais como Indonésia e Filipinas, a participação maciça de crianças, muitas com menos de 10 anos, que os pais recebem dinheiro (e aceitam), para permitirem que elas sirvam de atrizes.

Alguns podem achar que esta situação crítica e criminosa, ocorrida em países onde a cultura e a valorização humana são mínima, muitas vezes inexistente; mas aqui mesmo no Brasil há ocorrências alarmantes que denunciam pais criminosos que até vendem seus filhos. Muitos afirmam que receberam dinheiro para doarem seus filhos para casais ricos, para que eles (os filhos) tenham uma vida mais digna, mas o que se percebe na prática é que pessoas maldosas preferem mocinhas com mais de 8 anos e menos de 15. Estas crianças são retiradas dos cafundós do mundo, onde não há água encanada, luz elétrica, muito menos comida; e são levadas para grandes centros. Primariamente são como membros das famílias, mas depois se inicia um processo de sedução, escravidão e perversão!

Um grande produtor de vídeos com nudez infantil é a Rússia; que curiosamente também é um dos signatários do artigo 19 do pacto da UNO. Entidades de proteção a infância do mundo inteiro credita aos russos mais de 1000 vídeos infantis todos os dias. Autoridades judiciárias russas declaram que os vídeos não mostram atos pedófilos, mas a nudez familiar em campos e praias e que tais comportamentos são rotulados como cultural. Eu só queria ver a reação de um magistrado russo ao ver um parente seu, criança, num vídeo cultural que é apresentado ao mundo como pornográfico...

Estudos feitos por gente renomada, a exemplo de Kurt Freund, Briere e Runtz e Feierman, apontam dados assustadores, tais como: 32% dos homens portam algum tipo de estímulo sexual por crianças do sexo feminino (eu particularmente acho o índice muito elevado); 19% dos universitários dos Estados Unidos afirmam terem tido algum tipo de atração sexual com adolescentes mais jovens; 9% afirmam ter fantasias constantes com crianças e 5% destes afirmaram já terem se masturbado alguma vez após estas fantasias. No final dos estudos mais relevantes, acredita-se que entre 7 e 10% da população masculina adulta possui certo grau de desvio comportamental e que poderia desenvolver primariamente reações pedófilas.

A pedofilia é uma doença grave que pode gerar conseqüências gravíssimas; o pedófilo pode estar em qualquer lugar, acordado ou ainda em repouso, ele será uma ameaça social; mas o pior de tudo e o pior de todos, sem querer minimizar os outros fatos, são aqueles que estão dentro de casa. Pais, irmãos, parentes muito próximos ou vizinhos mais chegados também praticam atos criminosos; eles são em primeiro grau os menos suspeitos e os que causam as maiores lesões com suas vítimas.

Seja vídeo, foto, relato ou qualquer outro tipo de material, ele deve ser imediatamente denunciado às autoridades, para que este tipo de mal não consiga ganhar mais força e criar, quem sabe, uma resistência ainda maior aos poucos e vulneráveis remédios jurídicos que ainda dispomos.

O meu computador está sempre acessível a minha família, isso porque eu não guardo nenhum segredo nele; portanto, quem estiver lendo este texto, passe a procurar saber mais do comportamento de quem usa computador em sua casa, principalmente as crianças e os adultos homens, porque muitas vezes estamos dormindo com o inimigo e nem suspeitamos!

A lei brasileira não possui o tipificação penal específica que atenda a "pedofilia"; entretanto, ela é similar como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.

Pela saúde de nossos filhos e pela dignidade humana: - Diga não e denuncie a pedofilia agora ligando para o número 100, ou escrevendo para o Ministério Público e/ou para a Polícia Federal.

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

WWW.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 04/02/2011
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