QUEM ENGANA A QUEM?

O escritório que faz a ligação entre o micro empresário e o governo é o SEBRAE. A lei que regulamenta o empreendedor individual foi editada em 2008 para entrar em vigor a partir de julho de 2009. Somente em 2010 recebeu uma carga maior por parte do SEBRAE que distribui cartilhas para esclarecer e atrair o empresário que fatura menos de R$36.000,00 brutos por ano.

O cerco da modernidade se fecha, e está cada vez mais difícil alguém permanecer na clandestinidade. Ao limitar o faturamento em três mil reais mensais a lei cria muitos escapes para que o micro – ou deveríamos chamar de nano – empresário não ultrapasse este valor, pelo menos oficialmente. Só precisa fornecer nota de seus serviços a pessoas jurídicas ou a governos. Também permite empregar pessoas com descontos especiais na contribuição do INSS. Ora, um empresário que fatura três mil por mês, que paga vinte por cento disso para um auxiliar e quase dez por cento em taxas e impostos diretos além dos gastos com a compra dos produtos que vai vender ou empregar em seus serviços poderá usufruir de um ganho de menos de um mil reais no final do mês, se tudo correr bem. Sem direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário e outras regalias que teria se estivesse empregado.

Assim mesmo há muitos que rejeitam um salário pequeno mas certo, como empregados, para ganhar duvidosamente na livre iniciativa. Coisa de brasileiro. Claro que sempre é possível não fornecer nota de seus serviços e enganar o governo. Enganar este mesmo governo que, segundo o mesmo SEBRAE arrecada indevidamente quarenta bilhões por ano com bi ou tri tributação, não deverá despertar escrúpulos no pequeno empreendedor.

Qual a vantagem da lei? Novamente quem responde o é o SEBRAE, através do diretor superintendente no Amazonas, Nelson Luiz Vieira da Rocha: trazer o pequeno para cidadania empresarial. Fornecer para ele o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que é a certidão de nascimento de qualquer empresa que qualquer porte.

Contudo, existe uma falha na cartilha: Não explica quantas certidões serão necessárias para dar baixa, nem as implicâncias que pode ter uma empresa inativa. Se a burocracia para deixar de ser empresário for a mesma das empresas normais, teremos, em pouco tempo, uma lista muito grande de inadimplentes do estado em dívidas que o empreendedor só descobrirá muito mais tarde e de maneira dolorosa.

A voracidade do governo é grande em qualquer época e em qualquer lugar. Porém, favorecendo o pequeno com sua cidadania empresarial, está deixando de fazer de conta que o informal não tem importância. O ambulante, camelô ou outro nome que tenha, também saberá que sua contribuição, mesmo pífia em termos individuais, é necessária e obrigatória.

Se esta relação for totalmente clara, ninguém será enganado. Se não for, será apenas um jogo de faz de conta como tantas que já existem.

Luiz Lauschner – Escritor e Empresário

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Luiz Lauschner
Enviado por Luiz Lauschner em 24/12/2010
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