MACHEZA DE UM JUIZ

A notícia, ontem, 24, desfilou em todos os órgãos de imprensa de nossa capital. E, sem exagero algum, o fato atravessou as fronteiras do mundo. Por meio de uma portaria, por sinal já sem marca de originalidade, finalmente, no Ceará, o ato de ousadia e coragem de um meritíssimo juiz de Direito foi editado. Ele, o juiz, é o Sr. Roberto Soares Bulcão Coutinho, auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada em Sobral, situada na zona norte do Estado.

Como diz o radialista e apresentador de tevê João Inácio Júnior, que é mestre em criar e difundir neologismo, foi um verdadeiro “bafulê” (= alvoroço, bafafá; confusão, barraco) nos meios midiáticos no Estado. E tudo por causa de um cafezinho forte que nos foi medicado por um juiz.

Tenho todas as razões do mundo para não desejar e nem sequer imaginar as ditaduras, no País, mas é sempre muito saudável, após um porre de safadagem generalizada, tomar-se um cafezinho forte. Às vezes, como corretivo, é bom que se nos sirvam um cafezinho forte. Algo com sangue na guelra, democraticamente, mas sem o emprego da força bruta.

O uso indiscriminado das drogas, mormente o ‘crack’, que dizima a população jovem e fomenta cada vez mais o crime, pede medidas drásticas e urgentes. Basta ver a mortandade de pessoas, diariamente, no patamar da crônica policial, e em todas as capitais brasileiras. Mas a paz já foi sepultada, mesmo nas cidades miúdas. No Rio, nem se fala, está-se a desenvolver, lá, ainda agora, uma guerra pior do que as escaramuças do Oriente Médio.

Conforme a medida, após as 23h, fica proibida a permanência de menores de 18 anos em praças e vias públicas de Chaval. Desde que estejam desacompanhados de pais ou responsáveis, menores não podem mais zanzar, por lá, a torto e a direito.

Para situar os que não estão informados onde fica Chaval, pertencente à 7ª Zona Judiciária, a bonita cidade situa-se no litoral oeste, tendo-se como referência a Capital cearense, daqui distando 425 km, já quase na fronteira com o Piauí. A população estimada é de 12.609, conforme dados do IBGE de 2008. Atualmente o aludido meritíssimo – que demonstra ser macho que só preá – responde pela Vara Única da Comarca de Chaval.

Crianças e adolescentes que não cumprirem as normas baixadas pelo crivo judicial poderão ser recolhidas pelas autoridades, isto pelo resultado da portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Também a medida determina que a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, promoções dançantes, boates ou estabelecimentos similares só é permitida com a presença dos pais ou responsáveis.

Argumentação do magistrado para justificar a medida corretiva: várias infrações, como dirigir veículos, usar drogas e consumir bebidas alcoólicas. O juiz acredita que existe um “inquestionável excesso de liberdade concedida por pais e responsáveis”, resultando, daí, a permissividade e um rol de prejuízos para toda a comunidade.

Segundo a nossa fonte, o jornal O POVO, ‘on-line’, de ontem, 24, “A decisão também prevê a proibição de jovens com menos de 16 anos em concursos de beleza, sem a prévia autorização dos pais. Além disso, prevê o acesso em ‘lan houses’ e ‘cyber cafés’ (grifos deste simplório escriba), por jovens com menos de 18 anos, das 8 às 22 horas apenas. A determinação proíbe a entrada e a permanência de alunos fardados ou em horário escolar nesses estabelecimentos.”

E o mesmo jornal ‘on-line’ acrescenta: “A medida tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei nº 8.069/90), que estabelece a necessidade de portaria disciplinando a entrada e a permanência de criança ou adolescente em estabelecimentos de diversão.”

Num país onde nada de drástico e/ou inusitado acontece, para melhor, com algum tutano de determinação, mesmo deplorando toda e qualquer forma de ditadura, achei bonita a decisão do magistrado. Eu só, não, a unanimidade das opiniões externadas na imprensa.

A essa medida tomada, qual seja a de botar rédeas na corda solta de adolescentes e crianças, uma gurizada que faz da noite e das ruas a sua própria casa – e pior, quase sempre com o aval dos pais – é que vou chamar com admiração de a macheza de um juiz. Sem machismo algum, só macheza mesmo; macheza de preá de balseiro.

Fort., 25/11/2010.

Gomes da Silveira
Enviado por Gomes da Silveira em 25/11/2010
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