É CRIME ELEITORAL divulgar mentiras sobre candidatos para influenciar eleitor
Atuação do MPF (Ministério Público Federal) na área eleitoral:
O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.
Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.
A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.
Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.
O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.
É CRIME ELEITORAL divulgar mentiras sobre candidatos para influenciar eleitor.
Para oferecer denúncia: pge@pgr.mpf.gov.br
Atuação do MPF (Ministério Público Federal) na área eleitoral:
O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.
Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.
A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.
Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.
O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.
É CRIME ELEITORAL divulgar mentiras sobre candidatos para influenciar eleitor.
Para oferecer denúncia: pge@pgr.mpf.gov.br