PEDOFILIA E VIOLÊNCIA SEXUAL
Pedofilia é uma palavra de origem grega e significa “amar ou gostar de criança”, sem nenhum significado patológico. Dizem os estudiosos, que o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à pratica efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento, encontramos essa categoria diagnóstica.
Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual, já caracterizava a pedofilia. Não é preciso, portanto, que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.
O fato de ser considerada um transtorno, não tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras sociais. O assédio, a pornografia, o abuso e a exploração comercial, estão tipificados na Legislação Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode fazer uma lei contra cleptomania (impulso de roubar), no entanto a lei prevê punição para roubos e furtos. Da mesma forma não é possível punir pedofilia ( desejo),no entanto a lei estabelece pena para a prática de violência sexual.
“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, afirma a psicóloga Karen Michel Esber. Chama ela atenção, para o risco do senso comum,”Da mesma forma é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual", os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia”, diz.
O perfil do pedófilo sempre está relacionado a pessoas ligadas às próprias crianças (parentes ou não). De acordo com pesquisas, a pedofilia aumentou através de sites de relacionamentos, que são acessíveis na internet sem qualquer meio de proibição,onde essas pessoas trocam com outras pessoas fotos e vídeos das crianças vitimas do abuso. Existem também estrangeiros que vêm ao Brasil para abusar das crianças no denominado turismo sexual.
Em uma relação sexual considerada lícita (ou legal), é necessário sempre, que haja consentimento de ambas as partes, ou seja, os envolvidos na relação devem consentir e concordar e, principalmente, ter condição de dar consentimento. Aí repousa a grande mácula que pesa sobre o crime de pedofilia: a vítima do crime não tem condições de consentir e, portanto, a violência ainda que não realizada de forma física, é presumida.
Este crime traz consequências terríveis para a criança que por ele é vitimada. Principalmente em se tratando de um crime, que muitas vezes é cometido por um parente da criança e são ignorados pelos pais ou responsáveis.
Uma situação peculiar é a da nadadora Joanna Maranhão, que apenas agora aos vinte anos de idade, conseguiu revelar acontecimentos de sua infância, em que fora assediada pelo seu treinador de então. Conforme revela a sua própria mãe, na época o treinador era considerado amigo da família e as queixas da então menina foram consideradas fantasiosas.
Existe crime de pedofilia?
Não existe crime de “pedofilia” na Legislação Brasileira. As consequências do comportamento de um pedófilo, é que podem ser consideradas crime.
Recapitulando, vamos procurar entender estas diferenças:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos e meninas .O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevêem redução de pena ou da gravidade.
Violência sexual: a violência sexual praticada contra a criança e adolescente é uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora o corpo e a sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, prostituição etc).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, irmãos etc.) e da proximidade social (vizinhos, professores,religiosos etc. ) ou ainda da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. Pode acontecer de quatro formas: prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Vamos terminar com a frase abaixo de autor desconhecido:
"Mais difícil que ensinar uma criança a ter princípios, é ensiná-la, a saber defender-se de quem não os têm".
Pedofilia é uma palavra de origem grega e significa “amar ou gostar de criança”, sem nenhum significado patológico. Dizem os estudiosos, que o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à pratica efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento, encontramos essa categoria diagnóstica.
Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual, já caracterizava a pedofilia. Não é preciso, portanto, que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.
O fato de ser considerada um transtorno, não tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras sociais. O assédio, a pornografia, o abuso e a exploração comercial, estão tipificados na Legislação Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode fazer uma lei contra cleptomania (impulso de roubar), no entanto a lei prevê punição para roubos e furtos. Da mesma forma não é possível punir pedofilia ( desejo),no entanto a lei estabelece pena para a prática de violência sexual.
“Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança”, afirma a psicóloga Karen Michel Esber. Chama ela atenção, para o risco do senso comum,”Da mesma forma é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual", os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia”, diz.
O perfil do pedófilo sempre está relacionado a pessoas ligadas às próprias crianças (parentes ou não). De acordo com pesquisas, a pedofilia aumentou através de sites de relacionamentos, que são acessíveis na internet sem qualquer meio de proibição,onde essas pessoas trocam com outras pessoas fotos e vídeos das crianças vitimas do abuso. Existem também estrangeiros que vêm ao Brasil para abusar das crianças no denominado turismo sexual.
Em uma relação sexual considerada lícita (ou legal), é necessário sempre, que haja consentimento de ambas as partes, ou seja, os envolvidos na relação devem consentir e concordar e, principalmente, ter condição de dar consentimento. Aí repousa a grande mácula que pesa sobre o crime de pedofilia: a vítima do crime não tem condições de consentir e, portanto, a violência ainda que não realizada de forma física, é presumida.
Este crime traz consequências terríveis para a criança que por ele é vitimada. Principalmente em se tratando de um crime, que muitas vezes é cometido por um parente da criança e são ignorados pelos pais ou responsáveis.
Uma situação peculiar é a da nadadora Joanna Maranhão, que apenas agora aos vinte anos de idade, conseguiu revelar acontecimentos de sua infância, em que fora assediada pelo seu treinador de então. Conforme revela a sua própria mãe, na época o treinador era considerado amigo da família e as queixas da então menina foram consideradas fantasiosas.
Existe crime de pedofilia?
Não existe crime de “pedofilia” na Legislação Brasileira. As consequências do comportamento de um pedófilo, é que podem ser consideradas crime.
Recapitulando, vamos procurar entender estas diferenças:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos e meninas .O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevêem redução de pena ou da gravidade.
Violência sexual: a violência sexual praticada contra a criança e adolescente é uma violação dos direitos sexuais, porque abusa e/ou explora o corpo e a sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, prostituição etc).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, irmãos etc.) e da proximidade social (vizinhos, professores,religiosos etc. ) ou ainda da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. Pode acontecer de quatro formas: prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Vamos terminar com a frase abaixo de autor desconhecido:
"Mais difícil que ensinar uma criança a ter princípios, é ensiná-la, a saber defender-se de quem não os têm".