"VOTAR SEM TÍTULO - CONFUSÃO À VISTA"...
Votar sem título – Confusão à vista
Praticamente a três dias da realização das eleições de 2010, a Suprema Corte deste país decide, salomônicamente, que, para votar basta o eleitor apresentar um documento oficial de identidade com foto. Como se pode descartar o título de eleitor se é ele que norteia a zona e a seção eleitoral em que devemos votar? Imaginem a confusão que se formará nas seções eleitorais, pelo fato de que, as pessoas menos esclarecidas ao não terem a obrigação de levar seus títulos, esquecerem, também, de anotar o número de suas seções eleitorais. Em que mundo estes caras do Supremo vivem?