Extorção criminosa

Quantas vezes nossos filhos saem à noite, para a balada, e correm apuros que a gente nem imagina? Os jovens e adolescentes não têm maiores mecanismos de defesa. Quem vai a restaurantes e boates conhece a figura da comanda, um papelucho, que se recebe na porta, e o garçom vai anotando o que se consumiu.

Em muitas casas noturnas e restaurantes, costumam marcar além do que se consumiu. a "comanda" é um papel, e como tal, sujeito a ventiladores, molhaçadas e extravios. Se o freqüentador, por um azar, perder a tal comanda, está literalmente ferrado. Há dias vi umas garotas sofrerem constrangimentos, em vista dessa perda.

Às vezes, pode ser uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto da papeleta, por pessoas de má-fé, ou até mesmo do garçom. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Há casas noturnas, em Porto alegre, que obrigam, na chegada, os jovens a deixar o Cartão de Crédito no caixa.

Para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00. Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Basta chamar a Polícia Militar que o caso se resolve.

É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um eficaz sistema, manual ou eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem o controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.

A realidade do mercado revela verdadeiros atentados, principalmente dos jovens que saem à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou salas separadas, legítimos cárceres privados. Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal, pois coagir alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados, além do fechamento da espelunca.

Em alguns casos, o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar o 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores.

Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade e beneficiar os infratores e os desonestos. Lembre-se: exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu a comanda é considerado prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON e à Polícia. Está dado o recado.

Mesmo com a gente reclamando eles nos exploram, imaginem se silenciamos e consentimos!

Antônio Mesquita Galvão
Enviado por Antônio Mesquita Galvão em 27/09/2006
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