LEI DA CADEIRINHA - INÚTIL E INDECENTE

Eu não me canso de dizer, que neste Brasil, quem faz as Leis, com raríssimas exceções, são analfabetos de pai, mãe e parteira, dado a tantos absurdos que o judiciário necessita referendar todos os dias em montoeiras inúteis de ações impetradas. Quem duvidar ou quiser se obtemperar ao que digo; que veja a mais nova asneira posta em vigor nesta nação de imbecís legisladores. A mais nova burrice com cara de engodo chama-se Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, a dita lei que obriga os donos de veículos automotores a transportarem crianças em cadeirinhas e assentos de elevação.

Alguém deve estar dizendo que eu sou contra a segurança de nossas crianças; outros devem estar dizendo que eu sou ranzinza e que só escrevo textos ácidos para contrariar os atos da maioria; mas eu digo e firmo que não se trata nem de uma coisa, nem de outra; eu sou sempre a favor da segurança, não só das crianças, mas também de todos; da mesma forma que me considero um cumpridor respaldado das leis, mas desde quando estas leis sirvam para algo útil e que atenda a toda população, sem restrições, ressalvas ou exceções por ignorância.

O art. 64 do CBT legifera no capítulo das observações das normas gerais de circulação e conduta e tem seu texto desta forma:

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

A minhas pergunta é simples e objetiva: - Quais são estas exceções regulamentadas pelo CONTRAN? – Seriam as ditas cadeirinhas que escalonadas de acordo com a idade, onde cada criança, de zero até dez anos, teria que utilizar um modelo específico aprovado pelo Inmetro? – Pelo visto sim, e pelo visto, também, cheio de falhas, informações dúbias e aplicações que servem para uns e outros não.

Se as ditas cadeirinhas servem mesmo para manter a integridade física das crianças, porque somente as crianças cujos pais possuem veículos de fabricação superior ao ano de 1999? Se ninguém sabe, agora vai saber; carros fabricados antes de 1999 estão legalmente trafegando, mas a maioria dos modelos não possui cintos de três pontas e neste caso, as cadeirinhas apontadas pelo Inmetro não se adaptam a fixação no banco traseiro; neste caso o CONTRAM disse que estes condutores podem sim trafegar perfeitamente com crianças sem a utilização destes artefatos. Pelo visto as crianças só morrem ou são lesadas se estiverem em carros mais novos!

O segundo ponto são os taxis, vans, caminhões e ônibus; mesmo que qualquer um destes veículos tenha cintos de três pontas eles não precisam usar as cadeirinhas; é mais uma exceção do CONTRAM que provavelmente atestam que em caso de acidentes com algum destes tipos de transporte as crianças não sofreriam o mesmo que se estivessem num carro mais novo.

O mais incrível é que nenhum procurador ou entidade pública se manifestou a respeito; isso me faz crer que muita gente está lucrando com isso e/ou não conseguiram enxergar o óbvio; que esta resolução do CONTRAM é estúpida e somente beneficia uma parte da sociedade, a parte mais rica. Traduzindo em miúdos, quem tiver sua criança e precisar pegar uma carona de caminhão, ou que tenha que tomar trens, taxis, metrôs, ônibus coletivo ou vans, que elas fiquem a mercê da própria sorte; quem mandou nascerem pobres...

Agora quem tiver tido a sorte do pai ou da mãe ter um carro mais novo, sim; esta criança precisa ser protegida e por isso eles fizeram esta lei bastarda; lei que por sinal também beneficia outra camada importante do Brasil, os empresários da indústria de plásticos e os importadores da China. Milhares e milhares de cadeirinhas já foram vendidos nos últimos meses e já não são mais encontradas nas prateleiras das lojas especializadas. Quando por ventura encontramos nos sites de leilões, estas estão com os preços majorados; quando se encontra por um preço baixo, não possuem selo do Inmetro.

Resumindo esta confusão fétida e mal contada, mal feita e mal aplicada, de agora em diante, se esta lei “pegar”, teremos um divisor de águas dentro do Governo; o CONTRAN institui uma obrigação para apenas uma parte dos brasileiros; quem tem dinheiro, tem que comprar as cadeiras e quem não tem dinheiro não precisa!

A Justiça Federal em São Paulo, sempre a frente das demais, visando uma confusão desorientada acerca do tema em transportes públicos, determinou que o pedido de regulamentação do uso de cadeirinhas para crianças em veículos de transporte coletivo e táxis, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), aguarde a conclusão de um estudo técnico feito pelo Conselho Nacional de Trânsito; somente Deus pra saber em quais bases eles farão tal estudo e como será apresentado!

A punição para quem não usar é considerada gravíssima e soma 7 pontos na CHN e mais R$ 191,54 de multa; crianças de até 1 ano de idade deverão usar uma espécie de bebê conforto, conversível e voltado de frente para o banco de trás; de 1 até 4 anos de idade as crianças usam cadeirinhas normais e podem estar voltadas para frente do carro; de 4 até 7 anos o uso obrigatório é do assento de elevação; de 7 até 10 anos elas não precisam usar nada, mas devem estar necessariamente no banco de trás e presas ao cinto de segurança.

A piada do CONTRAM ainda está por vir; um jornalista perguntou ao CONTRAN o que acontecerá nos casos onde famílias possuírem vários filhos e não houver espaço para a colocação de todas as cadeiras; a resposta é tão imbecil quanto à lei; neste caso, pasme, a criança maior pode ir no banco da frente. Eu chego à outra tradução: que o CONTRAM quer sim matar as crianças mais velhas...

E para os pick-ups que não tiverem “bancos traseiros”, o que deve ser adotado? Simples, como as demais respostas, que se virem do jeito que puderem; a lei foi feita apenas para quem tiver carros com bancos dianteiros e traseiros e que tenham sido fabricados depois de 1999; fora estes modelos; é cada um por si e Deus para todos!

Segundo especialistas em trânsito, mais de 30% dos carros em circulação legal no Brasil não se adéquam a realidade das cadeirinhas e assentos de elevação e estão livres de cumprir a lei; isso significa que 11,5 milhões de automóveis poderão circular tranquilamente com crianças até no pneu e se elas morrem por qualquer motivo acidental, danem-se, porque o CONTRAN não tem nada a ver com isso, nem com elas.

Eu questiono sim a legalidade pelo que já explanei e quando temos que sopesar a razoabilidade, com certeza, qualquer jurista menos abitolado aos jargões, saberá que do jeito que foi imposto não é e jamais será razoável; estamos falando da segurança de todas as crianças brasileiras que precisem se locomover através de algum tipo de transporte, seja público ou privado, seja pequeno ou de grande porte; se não temos a capacidade de criar um molde alternativo que se aplique a todos, porque somente uma parte pode se beneficiar enquanto a outra vive o infortúnio?

Transportar criança no banco da frente é e será sempre perigoso, da mesma forma que deixar um bebê sozinho no banco do fundo; a lei precisa se adequar a plenitude social, onde todas as pessoas, indiferentemente da condição social sejam beneficiadas igualmente; - como fazer isso? Somente aqueles que se rotulam especialistas podem responder, mas enquanto isso não acontece, eu não posso ser obrigado a cumprir uma legislação em que meu vizinho não deve.

No próximo dia útil, quarta-feira; já tenho petição pronta para entrar no TRF-1 exigindo o descumprimento desta regra absurda, fazendo lembrar os velhos e enganadores kits de primeiros socorros do passado, até que o CONTRAN se envergonhe e resolva estudar melhor antes de aplicar regras inúteis e discriminatórias. Não só espero ter êxito, como também voltar aqui para divulgar; também espero que cada um prejudicado e consciente desta praga jurídica também faça o mesmo; se ao menos um conseguir já dá precedente para que o Brasil inteiro se faça valer da decisão; deixemos que os senhores procuradores da república se encarreguem de algo mais útil, como por exemplo, cuidar de fato da integridade de todos pedindo a intervenção de estradas federais que andam em completa penúria, mas que ninguém diz nada e ninguém faz nada! Estas sim matam, lesam e detonam a população em geral que paga caro os impostos e que não enxerga nada em troca!

Eu queria ouvir sinceramente a opinião dos patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal, os “socorristas” do SAMU e os bravos e atuantes soldados do Corpo de Bombeiros, únicos que lidam com o pior; eu queria ouvi-los para saber se concordam que milhares de crianças menos favorecidas podem morrer apenas porque a Lei não as protege como deveria...

Já tem gente vendendo até selos do Inmetro para que as pessoas os ponham em qualquer cadeira e enganem os fiscalizadores; quem quiser comprar basta acessar o Mercado Livre; lá se encontra de tudo, até cadeirinhas Made in Paraguai; isso também os procuradores da república nem os legisladores enxergam!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

Meu site: WWW.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 05/09/2010
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