Site da Previdencia dá uma orientação e analises de beneficio são feitas de outra forma

Verificando o site da Previdencia Social, poderemos verificar que a orientação sobre aposentadoria especial, segue uma orientação aministrativa clara, ou seja, os formulários SB- 40 emitidos até 2003 devem ser aceitos, como prova do cidadão ter trabalhado em condições de risco e que permitem aposentadoria especial ou a conversão parcial do periodo trabalhado, ou seja, vale a lei e os documentos da epoca em que a pessoa trabalhou.

No entanto, determinado cidadão entrou com pedido de beneficio e apresentou o SB-40 emitido em 1996, dentro o periodo aceito, ou seja antes da reforma da Previdencia em 1998 e antes de 2003, no entanto a solicitação do referido cidadão que buscava a sua aposentadoria foi indeferida e o documento ignorado, apesar de ter sido emitido por uma empresa estatal ou orgão público.

Parece até samba-maluco, casa de mãe joana ou piada de portugês. Servidoras e servidores carrancudos ainda mandam a pessoa buscar ao direito na justiça se quiser...É esta humilhação que passam muitos cidadãos que vão as agencias do INSS.

Por esta razão os tribunais estão entulhados e atolados de processos que se arrastarão por anos a fio, muitas vezes o cidadão vai a óbito e jamais terá o seu beneficio.

E o maravilhoso governo atual, tão maravilhosamente avaliado segundo pesquisa divulgada pela Rede Globo, já esta completando oito anos e ainda não resolveu essa pendenga interna da previdencia que enferniza a vida de muitos cidadãos brasileiros...

E da-llhe Vuvuzela!!!....AFinal até os portugueses já estão fazendo piadas conosco, dizem que somos AVENAS...um mixto de Avestrus com Hiena...Nem queiram saber a explicação, é no que dá inventarmos piadas de portugues...Até a próxima....