QUE DIZER...

A lei é a razão livre da paixão

Aristóteles

Qualquer estado que fira princípios constitucionais há de sofrer punições severas, implacáveis. Se for o caso, os responsáveis pelas manobras devem ir para a cadeia, como vimos recentemente. Até quando os brasileiros seremos tolerantes com um sistema tão suave, tão sujeito a jogos cínicos de chicanas jurídicas?

A base de qualquer ação humana é o interesse, somos ilhas cercadas por intencionalidades, às vezes, as mais reles e rasteiras. Só um atoleimado se deixa manipular pelas teatralizações, pelo dizer primeiro. Em outras palavras: precisamos da crítica tanto quanto do oxigênio. Aliás, ela é o dínamo da verdadeira inteligência.

Que dizer da querela envolvendo “contratados” no estado? Trata-se de um arranjo politiqueiro. Quase setenta por cento do funcionalismo público tocantinense nessa situação? O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal é claríssimo: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Na verdade, ninguém é ingênuo nessa história. Por aqui, infelizmente, cimentou-se a nefasta prática do “jeitinho”, mandando às favas os irrefragáveis princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Apropriar-se do estado, dele se servindo para angariar votos ou aceitar um cargo por vias ilegais, é natural, é justo, é louvável, é esperteza. No fundo, amigo, é a “lei de Gerson” em pleno cinismo ululante.

Que o Supremo Tribunal Federal nos coloque nos trilhos da legalidade. Que concursos sérios sejam abertos Tocantins adentro. Que esse tempo, o tempo da politicalharia, seja, definitivamente, jogado no lixo. Que melhoremos nossas escolas visando a uma igualdade de condições. Que o sistema público seja, de fato, eficiente e eficaz, motivo de reconhecimento geral.

Chega de verborragia, de lances retóricos que nada mais fazem que dizer para não permitirem dizer. Chega desse rosário de argumentos falaciosos, mormente aqueles centrados em apelos a motivos. Claro que lamentamos as consequências daquilo que deve ser feito, mas o princípio da legalidade precisa e deve ser respeitado. Afinal, nosso Tocantins não é um pedaço de roça mal-roçado ao sabor de “espertalhices” de todo gênero.