Adolescente: para onde ir?
Em 1762, o filosofo e escritor Jean-Jacques Rousseau escreveu um grande marco na história da Educação mundial, o livro intitulado Emílio ou da Educação, trouxe uma nova visão no tocante a situação da criança, que até então era vista como adulto em miniatura.
Passados 247 anos, nos perguntamos em que situação se encontram nossos adolescentes? Que direitos tem sidos resguardados?
Neste ano comemoramos 19 anos desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, foram 19 anos de luta em prol da conscientização da nossa população, muitos avanços se deram quanto à concepção de criança e de adolescente, mas até que ponto podemos dizer que este é um problema superado?
Aprendemos com o Dr. Sérgio Maia , que as Instituições de amparo a Criança e ao Adolescente (abrigos), dividem-se em Públicos (governamentais) e Filantrópicos, atualmente a cidade de Natal possui aproximadamente 12 Instituições com esta finalidade, sendo feito um acompanhamento e fiscalização por parte da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
De acordo com o ECA, no seu capítulo II, que trata das entidades de atendimento ao menor, o art. 92 parágrafo VII, mostra claramente a preocupação do legislador quanto ao momento de saída destes jovens do abrigo, quando determina uma preparação gradativa para o desligamento, bem como o art. 93 parágrafo XVIII, que obriga as entidades a manter programas destinados ao amparo e acompanhamento do egresso.
Ao visitarmos a Instituição denominada Aldeias Infantis SOS, tomamos conhecimento através da Srª. Kátia que, o adolescente tem em algumas Instituições o amparo devido, resguardados seus direitos de cidadão brasileiro. Para tanto, essa Instituição mantém casas montadas e preparadas para funcionarem o mais próximo possível de um lar convencional, os adolescente que residem na sede (Caicó), ao completar 14 anos de idade, são enviados para uma casa na cidade de Natal, aonde poderão concluir seus estudos (Ensino Médio) e participarem de cursos de extensão (profissionalizantes), bem como inserir-se no mercado de trabalho.
Em uma visita a Instituição supracitada, constatamos que, os adolescentes que lá residem, após atingirem a maioridade civil (18 anos), mantém vínculos com esta casa, inclusive um com 19 anos, que iniciou o curso de Biomedicina, permanece na condição de residente. Outro caso é de um jovem que após os 18 anos, iniciou uma graduação e só não pôde continuar lá residindo por ter casado, porém passou a receber uma quantia de R$ 300,00 (trezentos Reais), a título de ajuda de custo, garantindo assim, sua permanência na graduação.
Sabedores que isto é uma exceção a regra, indagamos o Dr. Sérgio Maia quanto à situação dos demais abrigos localizados na cidade de Natal, o panorama que nos foi passado é realmente preocupante, pois, um abrigo nos foi definido como um amontoado de crianças, sem nenhum laço consangüíneo, compreendemos que os profissionais que lá exercem suas funções, não tem nenhum grau de parentesco com os abrigados, e para piorar a situação os adolescentes não recebem nenhum tipo de preparo para após os 18 anos poderem exercer uma vida cidadã. Esperávamos encontrar uma proximidade entre estes abrigos e uma residência convencional, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no seu artigo Art. 94. Parágrafo IV (As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;). Assim sendo, se visitarmos um abrigo, certamente encontraremos jovens que sofreram traumas, por encontrar-se em uma situação atípica (sem lar ou família), que no seu dia-a-dia, convive com pessoas que por mais bem intencionadas que sejam, não dispõem de estrutura material para melhor atende-los.
Os abrigos são importantes como opção para tirar as crianças das ruas, porém, não servem como forma de criá-los e educá-los. Dr. Sérgio Maia nos esclareceu ainda, que o tempo ideal para que estes jovens permaneçam no abrigo deveria ser o mínimo possível, “se puder ser um dia, ótimo. O abrigo deve ser um intermediário entre a família biológica e a adotiva”. A partir deste ponto chegamos ao ponto nevrálgico da questão, uma vez que os adolescentes que nos abrigos se encontram, não chegaram adolescentes. Mas, por que existem crianças e adolescentes em abrigos?
Concluímos que os principais motivos do abrigamento da população infanto-juvenil são: a carência de recursos materiais da família, abandono pelos pais ou responsáveis e orfandade (falecimento do responsável).
Assim sendo, a adoção poderia significar uma alternativa viável para solução deste problema, infelizmente, não podemos obrigar nossa população a adotar crianças ou adolescentes, porém podemos através da Educação ensiná-los a respeitar e valorizar nossas crianças.
A situação é tão caótica, que mães entregam seus filhos aos abrigos durante a semana e os apanha apenas nos fins de semana, para poderem exercer alguma atividade laboral, ou seja, os abrigos também funcionam como deposito de crianças, sabemos que a qualidade de vida nas cidades brasileiras deixa muito a desejar, mas, nunca imaginamos que a situação tivesse atingido um ponto tão degradante.
Infelizmente, para aqueles jovens disponíveis a adoção, que não tiveram a felicidade de encontrar um lar, restou-lhes apenas a rua que inevitavelmente será seu destino após os 18 anos de idade.
Desempregados, sem abrigo e sem qualificação que o habilite como candidato ao emprego, a única via pavimentada e acessível a este jovem são a violência e os pequenos furtos como instrumentos encontrados para saciar a fome e quando as malhas do vicio o atingir, estes furtos terão que tornarem-se mais rentáveis, afinal além da fome, agora ele terá que sustentar o vício, restando-lhe apenas dois futuros: cadeia ou morte.
Em pleno século XXI, é inaceitável que situações como as descritas acima aconteçam, se não intervirmos no sentido de salvar estes jovens estaremos condenando as próximas gerações da nossa sociedade.
Bibliografia:
Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988 - Subsecretaria de Edições Técnicas, Senado Federal, Brasília – DF – 2004.
Estatuto da Criança e do Adolescente, 5ª Edição - Subsecretaria de Edições Técnicas, Senado Federal, Brasília – DF – 2004.
Rousseau, Jean – Jacques – Emílio – Livraria Martins Fontes Ltda. São Paulo – SP - 1999
ANDRADE, M.M. Introdução à metodologia do trabalho cientifico: elaboração de trabalho na graduação.3 ed. São Paulo:Atlas,1998.