Responsabilidade Jurídica na sociedade de consumo

O nascimento do Código do Consumidor tem por finalidade atender todos os anseios dos consumidores como forma de combater os abusos freqüentes que têm sofrido frente aos grandes avanços das empresas e ao modo como o sistema neoliberal de Estado age deixando de lado o respeito à dignidade dos cidadãos, como também a garantia de suas necessidades humanas e materiais. Considerando que as relações mercantis entre fornecedores e consumidores se tornaram desarmônicas e desleais, é evidente que o consumidor, a parte mais frágil, assuma uma característica de vulnerabilidade em qualquer vínculo de natureza consumerista, tendo os seus direitos constantemente violados pela parte mais forte dessa relação, a saber: os fornecedores.

A lei 8.078/90 trouxe para nós, escravos do consumismo, um olhar de esperança, uma nova perspectiva de que a justiça no mercado de consumo se fará próspera.

No entanto, diante de uma série de atrocidades vistas nas relações de consumo, a tutela do consumidor ainda não foi totalmente absorvida pela comunidade jurídica, nem pela própria sociedade. O ideal para conquistar a sedimentação desse direito está materializado apenas em algumas folhas de papel. O desejo de concretizá-lo existe, mas falta o cumprimento eficaz desses direitos.

A aplicação exata e precisa das leis do consumidor é essencial para que haja uma sintonia com as transformações econômicas e sociais de hoje.

Muitos empreendedores não sabem que para alcançar o progresso é fundamental que seja incluído em suas raízes a ética, sendo este elemento indispensável para que aquele possa frutificar no âmbito empresarial. E é por ignorar esses princípios de boa conduta que acabam infringindo os direitos que nós, consumidores, possuímos de praticar relações contratuais e mercantis de forma livre e igualitária.

Dessa forma, cabe ao operador do direito e da justiça aceitar e honrar o compromisso que tem de fazer valer a legislação de proteção ao consumidor, estimulando o início de um novo sistema de relação mercantil, onde o reequilíbrio nas relações de consumo, o reconhecimento da fragilidade do consumidor e o saneamento de mercado possam ser concretizados em sua plenitude.

Outro fator primordial para o florescimento dessa nova disciplina jurídica é a educação dos consumidores a respeito de suas garantias e direitos, pois, assim, haverá um controle emergencial no consumo resultando na diminuição das exorbitâncias praticadas por instituições financeiras e empresas de um modo geral.

É com os olhos voltados para esse realismo, que devemos usufruir de todos os instrumentos que a lei nos oferece, seja de maneira repressiva ou pedagógica, para lograrmos o ideal de justiça no mercado de consumo.

Yanara Morais
Enviado por Yanara Morais em 29/04/2010
Reeditado em 04/01/2014
Código do texto: T2227746
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