UM NOVO OLHAR SOBRE A INCLUSÃO DO SURDO:OS ALICERCES LEGAIS QUE PERNEIAM ESSE PROCESSO
Por: Ester Andrade Elias
A Importância da inclusão escolar de crianças com deficiência em escolas públicas perpassam por mudanças significativas no âmbito social e pela educação especial e suas políticas educacionais. Já que as políticas inclusivas estão abrindo caminhos para uma nova visão no que se refere às pessoas com necessidades especiais (PNEs).
Oliveira (2004,p.65) afirma que “o principio que orienta essa política de ‘integração’ é o ‘normalização’: possibilita o acesso (seletivo) ao ensino regular às pessoas com necessidades especiais consideradas psicopedagogicamente ‘educáveis’”.
As políticas educacionais não entendiam a educação especial como sendo inerente à educação como um todo É explicito no Parâmetros Curriculares Nacionais que é utilizado para orientar essas políticas e que fala sobre multiculturalismo e exclusão social, mas menciona as pessoas com necessidades especiais.
Os PCNs só incluíram a educação especial recentemente, através da adaptações curriculares, a capacidade das pessoas com necessidades especiais. Contudo, parece ter sido uma pseudo-inclusão já que esta requer muito além do que somente uma adaptação curricular.
A Lei de Diretrizes e Bases Nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 59 capitulo V que assegura uma educação de qualidade para as pessoas com necessidades especiais.
De acordo com Declaração de Salamanca,
• Cada criança tem características,interesses,capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias;
• Os sistemas de educação devem ser planejados e os programas educativos implenentados tendo em vista a vasta diversidade destas caracteristicas e necessidades.
• As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades(...) (Declaração de Salamanca 1994).
A educação dos surdos não esta dissociada, dos processos supracitados, ao mesmo tempo faz parte de uma área especifica da educação especial.A surdez era tida, como uma patologia a ser tratada, buscando assim, uma cura para que pudessem se enquadrar no moldes social que ditava um modelo e este seria a fala na modalidade oral.
Os surdos como seres não falantes, havia uma obrigação de adquirirem a língua na modalidade oral, fazendo deste processo seu maior objetivo pedagógico, desconsiderando, a Língua de Sinais como fundamental no processo ensino-aprendizagem, pois não era entendida côo uma língua.
As escolas para surdo discriminavam veementemente a LIBRAS sob o argumento de comodismo.
Sá (1999) afirma que “a Abordagem Educacional Oralista não enfatiza o que o surdo tem, mas o que lhe falta”. (Sá, 1999, p.88), assim sua educação dói trilhando caminhos tomados por obstáculos lingüísticos.
Embora os sinais fossem imprescindíveis na vida social e escolar dos surdos, a barreira de comunicação era o que mais prejudicava em seu processo ensino aprendizagem. Mesmo com todos os resultados positivos, só houve um respeito e uma credibilidade maior depois da promulgação da Lei Nº 10.436 de 24 de abril de 2002. A partir desta Lei a educação dos surdos tomou novo rumo.
Como os paradigmas da inclusão os surdos foram inseridos em classes regulares sem que os profissionais da educação fossem preparados para recebê-los, depararam-se como uma língua a qual não dominavam (LIBRAS). A Abordagem educacional com Bilingüismo torna-se mais adequada para que os surdos possam desfrutar dos mesmos direitos daqueles que ouvem, pois essa abordagem vai desenvolver um trabalho em duas línguas.
È importante ressaltar, que o bilingüismo defende a Língua de sinais como primeira língua, já que esta é adquirida espontaneamente pelos surdos, mas não despreza a língua portuguesa, ele a considera como uma segunda língua podendo ser oral ou escrita.
Atualmente as políticas inclusivas estão discutindo sobre essa proposta pedagógica, e as instituições de ensino estão se adequando a esse publico, nessa perspectivas de acesso estão os tradutores-intérpretes de Sinais. Esse profissional faz a mediação entre professor e o aluno surdo dando a oportunidade de uma interação entre ambos.
O Decreto Nº5626, de 22 de dezembro de 2005, no artigo 21 diz que: A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e interprete de Libras - Língua Portuguesa , para viabilizar o acesso à comunicação,à informação e à educação
de alunos surdos. (Decreto Nº5626, de 22 de dezembro de 2005).
Esse Decreto obriga as instituições de ensino a incluírem a Língua de Sinais em sue currículo como disciplina nos cursos de licenciatura e de Fonoaudiólogia. Essas políticas educacionais são recentes e estão sendo implantadas gradativamente. A educação dos surdos ainda não está como deseja, mas caminha para uma melhoria notória se comparada ao passado, o oralismo ainda existe, mas o seu domínio sobre os surdos vem enfraquecendo dando espaço a Língua Brasileira de Sinai se fortalecendo.
É importante observar o quadro da educação especial vem sofrendo modificações, principalmente no que se refere a surdez . Percebe-se que algo está sendo feito para que esta inclusão se dê de uma forma eficaz, para que a educação para todos de fato aconteça da maneira mis adequada, respeitando as diferenças e ressaltando as qualidades,dando verdadeiras condições para uma real política inclusiva.
REFERENCIA
Artigo publicado em: 20/12/2007
CYNTIA FRANÇA CAVALCANTE DE ANDRADE cyntiafrança@gmail.com
Etd – Educação Temática Digital, campinas, v.9,n.1,p.13-19,dez. 2007 – ISSN: 1676-2592