PENA DE MORTE. LEGÍTIMA?

ORIGEM DA PENA. É LEGÍTIMO O ESTADO MATAR? CONSIDERAÇÕES.

A pena de morte, criação legislativa de muitos povos antigos e na atualidade, com diversificado meio de execução, está inserida em contexto científico-normativo; ciência do direito.

Não fica ao sabor de nossas conceituações sem que possamos nos distanciar de sua aproximação e discussão próprias.

Depositário de nossas liberdades fruto do livre arbítrio, pois tudo se podia primitivamente, os códigos penais todos, são coletas lacradas de intocabilidade dessas liberdades tornadas crimes, tutelados os bens protegidos, para um fim maior e melhor - o bem comum e a harmonia social.

A gênese desse estatuto definidor de condutas típicas, primeiramente nos deu ROUSSEAU, como vontade social inspirada nos princípios libertários e revolucionários ocorridos na França, e BELING de forma distinta, classificou padrões, não permitindo mais estar ao talante do juiz o que era certo ou errado, assim concretizou-se a teoria do tipo.

Portanto, o sistema punitivo não vem de uma criação humana singular e puramente pessoal, mas de avanços, de conquistas da inteligência, embora tenhamos códigos como o de Hamurabi, longevo e personalíssimo, o mais antigo do mundo sob aspecto formal, onde foi marcante sua presença, lavrado pela mão humana em pedra negra de diorito, podendo ser visto e tocado no Louvre de Paris.

Com todo seu cérebro voltado para explicar nossas renúncias ao livre arbítrio, ROUSSEAU, em "Discurso Sobre a Origem E Os Fundamentos Da Desigualdade Entre Os Homens", sustentava que a corrupção começa com a predominância da razão sobre o instinto e que ao progresso das ciências e das artes corresponde uma decadência da virtude e um estreitamento das desigualdades entre os homens.

Parece paradoxal mas não é; é singelo e simplório, é fácil de compreender e certamente não o é tanto de penetrar. Mas explico, como explicam a história e a filosofia.

Basta para entender, fazer digressão para a era do instinto, INEXISTENTE A VIRTUDE. O homem valeu-se da força para proteção e saciar a fome; tão só.

Com a razão chega de várias formas a dominação e, de conseqüência, a corrupção, a disputa.

AÍ SE INSERE O SISTEMA PUNITIVO E A PENA CAPITAL.

Desde a idade média foi exercida em larga escala, sem solução educativa, passando à erradicação do resultado.

MATAR FOI SOLUÇÃO? RESPONDE-SE: NÃO!

INIBIU O CRIME? NÃO!

A pena em gênero, pune o resultado embora busque a recuperação, obviamente não a pena que extingue a personalidade, a pena capital.

A história da pena se inclina para a humanização, na medida em que os Estados, sem cumprimento de seus fins constitucionais, ficam sem possibilidade de exigir cumprimento de deveres dos cidadãos.

Sem cumprirem, como notório, seus deveres maiores de todos conhecidos, deveres estatais, constitucionais, disponibilizando direitos básicos, em contrapartida aos tributos recolhidos, principalmente de educação, secundado pelo exponencial direito de respeito à dignidade humana, alicerce de todos os direitos fundamentais elementares, não poderia o Estado punir,equação singela.

Somente voltando à barbárie, superada pela inteligência humana, se consolidará novamente a pena capital, expurgada dos países desenvolvidos, extinguindo-se mesmo no âmbito dos EUA, em vários Estados, já que estadual a legislação penal.

Segregar é preciso, voltar à barbárie não!

O Estado que define o crime e as excludentes, não pode ser o mesmo que torna legítima a ação de matar, o crime em si mesmo com seus três elementos

Só é legítima a ação que agride um bem tutelado se defende direito próprio ou de terceiros, no plano pessoal.

Só não há crime se houver excludente de criminalidade; legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever, neste último instituto enquadrando-se sempre, se for o caso, o policial em ação de policiamento.

Portanto, matar como faz o marginal não é pena, é ação criminosa, típica, anti- jurídica e culpável. Matar o Estado não é legítimo, é o mesmo que matar como procede por vezes a polícia, agente do Estado, em núcleos pobres, chacinas, etc, é crime que não tem justificativa em ser pena.

Pena é a punição retributiva proporcional e, reeducativa, imposta pelo Estado sem descer a vestígios de ausência de civilização.

Em uma das belas discussões acadêmicas jamais postas à dialética, ROUSSEAU afirmou, "Vejo que dificilmente me perdoarão o partido que ousei tomar. Ao ir de encontro a tudo que hoje é admirado pelos homens, só posso esperar uma censura universal".

Não é assim quando se constata o surgimento da razão que fez nascer a virtude, ao mesmo tempo que a esmaga.

Não imaginava o grande mestre que sua doutrina poderia perfilar ao lado da pena capital.

A pena de morte é o clímax do reconhecimento pelo Estado da inocuidade dos valores que as leis fundamentais se propuseram realizar e não o fizeram; Constituições.

Não seria demasia dizer, senão afirmar, estar na virtualidade ficta dos Ordenamentos Fundamentais todos, Constituições, de todos os Estados, a desrazão da apenação máxima. A que faz extinguir o bem maior de todo ser vivente, até mesmo daquele embrião que aspira viver; o nascituro.

Pelo desfecho do incontornável, pela frustração das legislações maiores que intentaram em vão realizar o bem comum, a harmonia social, prometendo o sonho da felicidade, valor filosófico não dimensionável como um todo ou bem coletivo, chegamos ao absurdo de pretender o inalcançável.

É o imaginário humano, do qual o Estado, criado e gerido pelo ser humano NÃO ESCAPOU.

Um ser humano pode ser feliz individualmente ou não, dois seres nunca alcançarão por vezes tal bem, valor pessoal sempre, se há um mesmo objeto. Basta demonstrar com o óbvio, como sempre digo, sob aspecto filosófico, não percebido sequer pela inteligência mediana.

Se dois homens gostam da mesma mulher e ela só corresponde a um, um será feliz o outro não. Essa dimensão de ser feliz ou não, é estatuto anímico de cada um, porção da alma, coleta de valores.

Para uns correr o mundo na busca de aventura, de saciar o intelecto, conhecer e entender novos hábitos, condutas diversas, artes, conquistas da antiguidade, monumentos históricos, deleita, apraz e enriquece. Para outros ficar quieto em um canto, sem nada ver, avaliar, sentir, é o grande objetivo.

Para alguns a curiosidade intelectual faz com que mova montanhas para chegar ao mínimo do “logos”, para outros o conhecimento rotineiro sacia.

Felicidade, filosoficamente, tem contornos subjetivos, mas pode ser considerado objetivamente como agora faço.

Sob este prisma é fácil tratar de felicidade ou infelicidade, individualmente.

Abordando o coletivo, a felicidade geral, O BEM COMUM, e assim entender ser feliz socialmente, coletivamente, depende da missão estatal, esmagadoramente ineficaz regulando os povos, pela razão exclusiva de não se poder massificar a felicidade.

O Estado promete e deve fornecer a sociabilidade harmônica necessária para o desenvolvimento do homem no grupo, que abriu mão do livre arbítrio (cometer qualquer crime conforme sua vontade) para poder viver melhor, EM PAZ JURÍDICA, EM SEGURANÇA JURÍDICA, como ensinou Rousseau em alentado e grandioso momento histórico doutrinário.

Serviços são inerentes ao que desembolsa o cidadão, deve-os o Estado e raramente os retorna na mesma moeda custo-benefício.

Assim, na ficção humana, sonhadora, poética e bem vinda, desenvolveram-se as legislações. O erro começa no Estado e acaba no homem. Aquele incapaz de cumprir seus fins (cumprindo-os, quando muito, parcialmente, em algumas pátrias, na maioria delas não o fazendo por falta de meios e difícil consecução de efeito, inserido na não execução toda sorte de circunstâncias, desde a ineficiência até a concretização do universo plural de ilícitos), este desviado das liberdades das quais abriu mão para viver em paz. E o desvio, em última e compreensível análise, até certo ponto, na mutação por falta de formação, se alia à frustração e à indignação. A sociedade e o Estado que a regula esmagam seu criador; o homem.

Não é legítimo dizer que na pobreza reside a causa máxima da violência e da corrupção. É ofensa à pobreza digna e de imensa escala demográfica de surgimento.

A necessidade pode causar oportunidade para cometimento de atos reprováveis. A profissionalização da violência e da corrupção é um querer, uma intencionalidade dirigida para causa eficiente, tem meandros patológicos e omissão de cunho ético, sob um braço da moral.

Fosse a pobreza causa maior do crime, da fraude, do ilícito, o que dizer de legisladores, fiscais, juízes e tantas outras pessoas, abonadas para a média dos cidadãos em geral e que vivem do ilícito e nele se imiscuem.

Qual a razão de pessoas desse "status" serem corruptas. Se exorta pagar mais aos policiais para se afastarem da corrupção. Não é assim. Fiscais de renda, juízes, parlamentares, empresários, têm rendas satisfatórias e muitos se corrompem. Daí o sistema punitivo.

SE ELE NÃO FUNCIONA VALE TUDO, COMO TEM ACONTECIDO.

Por exemplo, o imposto único ninguém deseja, com todos seus benefícios, por desempregar a corrupção. Não estou defendendo a descriminalização da droga, somente dando exemplos, como sua legalização para tratar o sujeito passivo da relação, o viciado, (tratado hoje como criminoso, deformando a teoria do tipo) mantidos postos de preleção e reingresso à higidez, com recolhimento de impostos na compra de droga para esse fim, não aumentando nem diminuindo o já enorme consumo, DESEMPREGARIA O TRÁFICO, A POLICIA CORRUPTA, OS BARÕES QUE DO TRÁFICO VIVEM, O CONTRABANDO DE ARMAS NAS FRONTEIRAS PARA OS EXÉRCITOS DOS MORROS, AS ALTAS CÚPULAS QUE VIVEM DO TRÁFICO, ETC. ENFIM UM ENORME ESPAÇO DE MAFIOSOS QUE VIVEM DO CRIME IMPULSIONADO PELAS DROGAS.

Dessa forma pode-se gritar com certa razão uma máxima: SE O ESTADO NÃO CUMPRE SEUS FINS, NÃO PODE EXIGIR DOS CIDADÃOS QUE CUMPRAM SEUS DEVERES.

Direito e dever formam binômio indissociável. Se não obtenho meus direitos que ao Estado incumbe implementar, não pode o mesmo me cobrar deveres. Seria a lógica; é a lógica.

E chegamos à pena de morte. No Brasil nenhuma pena de morte seria executada, nem contra o mais bárbaro crime. Por quê? A comiseração brasileira não permitiria. Nos Estados Unidos após muito aguardar a execução da pena, os a ela condenados pedem o perdão ao Governador nos últimos momentos. No Brasil a alma latina se inclinaria a impulsionar movimentos contra a exeqüibilidade da pena; para o perdão. NÃO TENHO DÚVIDAS, fosse quem fosse o criminoso. Tivesse sido eliminado o recente sequestrador por um atirador de elite, estaria imolado como herói apaixonado morto.

Mas o cerne da questão não reside só nos fundamentos, nem no possível finalismo da pena, mas na atual mecânica que pune o resultado pela retribuição tentando também ressocializar. No finalismo seria considerada a razão pela qual se chegou ao crime, não só ao resultado verificado, morte, subtração do patrimônio etc.

Posto de lado essas considerações, chega-se ao estágio da constatação que a intimidação é necessária, sem a assemelhação à barbárie.

Na idade média a "roda", pena crudelíssima, fazendo-se atar o criminoso a uma roda e açoitado até o esquartejamento, de assistência obrigatória pela comunidade, deixado após com dores horríveis exposto ao tempo até a morte, não resolveu a criminalidade como nenhuma pena até hoje resolveu, muito menos a pena de morte, basta conhecer penalismo.

DE TUDO RESSALTA UMA NECESSIDADE URGENTE ; NÃO SE PODE MAIS ABRIR O PRESÍDIO, HÁ QUE SE SEGREGAR AQUELE QUE SÓ SAI DO CÁRCERE PARA AGREDIR, MATAR, FURTAR, ROUBAR, ESTUPRAR.

HÁ QUE SE SEGREGAR COM EFICIÊNCIA QUEM DELINQUE FAZENDO A SEGREGAÇÃO NA FORMA DA LEI, EM PRESÍDIOS SEM AS VANTAGENS QUE RETIRAM AS PENAS E SUAS FINALIDADES.

A SOCIEDADE QUE TRABALHA, ESTUDA PRODUZ E VIVE HARMONIOSAMENTE, NÃO MAIS PODE FICAR ENCLAUSURADA, SONEGADA EM SEU IR E VIR, SOFRENDO POR VEZES AS ATROCIDADES DOS CRIMINOSOS.

E quem são eles? São pessoas com folhas penais quilométricas, sem nenhuma chance de nada, a quem não se dá emprego até porque emprego não procuram, QUANDO SAEM COM PERMISSÃO POR DIAS, SAEM PARA COMETER CRIMES, e voltam! Não há como reeducar quem nunca foi educado, ressocializar o não sociável, enfim, é irrecuperável. E como fica a sociedade diante dessas pessoas; inerte e inerme. Há que se gastar o necessário (e já se gasta) para segregá-los, não como animais, mas como seres humanos que merecem um mínimo de dignidade, embora nunca a tivessem tido com ninguém. Somos nós, não eles que arbitramos tais valores. Eles desconhecem valores menores e muito menos os maiores.

MAS É PRECISO PUNIR, É PRECISO SEGREGAR! SEM O QUE NÃO SAIREMOS MAIS DE CASA E PARTIREMOS PARA O CONFRONTO PURO E SIMPLES . É QUESTÃO DE TEMPO. ELES SE ARMAM, SE PROFISSIONALIZAM E NÓS TRABALHAMOS E ESTUDAMOS E JÁ NÃO SAIMOS COM LIBERDADE DE NOSSAS CASAS. DISCURSO DE MAIS ABERTURA DO CÁRCERE POR CABEÇAS PRIMÁRIAS É QUE NOS LEVARAM AO ATUAL ESTADO. ASSISTO ISTO PROFISSIONALMENTE DATAM ANOS. SÓ CRESCE E ASSUSTADORAMENTE. COMO DIZ MAIEROVICH, ESPECIALISTA EM DIREITO CRIMINAL, ESTAMOS MUDANDO DE PATAMAR. ACRESÇO, SEMPRE PARA PIOR.

PRECISAMOS NÓS, SOCIEDADE PRODUTIVA, EXIGIR RÁPIDA E VEEEMENTEMENTE SOLUÇÕES. CHEGA DE DISCURSO. EXISTEM MILHÕES E MILHÕES ESCOANDO PELOS RALOS DA CORRUPÇÃO. QUE SE DESTINEM A PRESÍDIOS E À SEGURANÇA EM GERAL, QUE SE REVEJAM AS PENAS SEM AS GAZÚAS CONSTITUCIONAIS, ENFIM

QUE SE PONHA ORDEM, NA DESORDEM.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/02/2010
Código do texto: T2079751
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