A LITURGIA E OS LEIGOS
Com o surgimento do Concílio Vaticano II a igreja deixa de ser uma instituição “fechada” e passa a ser mais acessível ao próprio povo de Deus. Até então as celebrações eram realizadas através da língua latina, isto sem contar que o celebrante ficava virado para o lado oposto ao povo. Tal atitude é reflexa de uma hierarquização exagerada, que valorizava mais o culto do que a espiritualidade popular. De fato, foi uma época liturgicamente pobre, pelo fato do aspecto comunitário, uma profunda participação pessoal na comunidade eclesial, fora pouco valorizada. Caracterizando, assim, uma mentalidade individualista que norteou a espiritualidade do século XIX até meados do século XX. Anos mais tarde houve a reforma litúrgica proposta por Pio XII e pelo Vaticano II, correspondia às aspirações de “aperfeiçoar” a prática litúrgica nas Igrejas.
Segundo o Vaticano II, no que tange a questão da reforma litúrgica, a celebração litúrgica deve apresentar características adequadas para uma verdadeira participação dos leigos em diversas atividades pastorais. E também que as cerimônias tem o dever de serem simples, breves e facilmente exeqüíveis para que exista a capacidade de compreensão dos fieis perante os Sacramentos que estão sendo celebrados. Sem contar, é claro, que uma das maiores inovações é a introdução da língua oficial de cada país. Não há mais o uso geral do latim nas celebrações, cada país celebra na sua língua própria. É certo afirmar que depois do Concílio a liturgia ficou mais sóbria e mais breve, dando liberdade para a maior participação do leigo. Entretanto, não demorou muito para detectar que esta mesma participação ativa dos leigos mostra que a renovação e a adaptação que foram instituídas eram menos radicais do que pareciam. Revelando, desse modo, os problemas de fundo. Eis ai a desilusão que é de fácil percepção em muitos ambientes cristãos ou, em outras palavras:
O fato é que os problemas de fundo ultrapassaram o campo litúrgico. Sem um exame crítico realizado em profundidade, e sem a clara visão destes mesmo problemas, a reforma litúrgica não poderá dar por si mesma mais do que capaz modernas para recobrir uma estrutura mental ainda anacrônica, desorientada com respeito à cultura contemporânea. (CIVIL, 1986, p. 247)
Assim, é válido argumentos sobre os desafios que a atual vida litúrgica enfrenta com relação a participação do leigo, tanto na celebração eucarística quanto nas pastorais, por este isto vale a pena questionar: até que ponto o concílio colabora para a ativa participação leiga? Os leigos e os cléricos se assemelham pelo sacramento do Batismo, ambos possuem uma dimensão profética, sacramental e pastoral. Por esta razão o trabalho leigo não pode ser desvalorizado ou, até mesmo, rebaixado. Tristemente o documento Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas faz a seguinte afirmação:
Alguns dos ministérios que os leigos e as leigas exercem são chamados de ministérios de “suplência”, porque, embora seu exercício não dependa da ordenação, as funções neles implicadas são historicamente consideradas próprias e típicas do ministério ordenado. Portanto, quando os leigos ou leigas as assumem, estão suprindo a falta ou impossibilidade de ministros ordenado (...) Por outro lado, nas atuais circunstâncias, em muitos lugares, a suplência não tem o caráter pastoral normal e habitual, sem previsão razoável de mudança desse quadro. (BRASIL, 1999, p. 72-73).
É lamentável que a figura do leigo seja vista como suplência. Daí se poderia fazer a seguinte questão: houve, de acordo com esta afirmação, uma pendência em relação a valorização leiga na Igreja? De certo que sim, posto que a Igreja é para o povo e este tem o direito de participar, de forma ativa, para edificação ministerial da própria Igreja.
No que diz respeito as perspectivas para o futuro se poderia deixar uma interrogação: será que a Igreja esta repetindo os mesmos erros do passado? Tal questionamento pode encadear outras perguntas tão importantes quanto a primeira apresentada. Mas fica explicito que existe a urgência de haver uma clara e profunda revisão da Igreja atual, no que diz respeito o papel do leigo e sua participação nos ministérios. Do contrário tal pendência jamais será superada ou, até mesmo, superada.
REFERENCIAS:
BRASIL, Conferência Nacional dos Bispos do. Missão e ministérios dos cristãos leigos e leigas: documento da cnbb, nº 62. Itaici: Paulinas, 1999.
CIVIL. R. A liturgia e suas leis. In: NEUNHEUSER, B.; MARSILI, S.; AUGÉ, M (Orgs). A liturgia momento histórico da salvação. Tradução de Anacleto Álvares. São Paulo: Paulinas, 1986.