Versos áureos de Pitágoras

Entre os ensinamentos morais que não deveriam faltar na mesa de um homem de poder ou de quem tem apreço a si e à humanidade, existem os versos áureos de Pitágoras.

“Aos deuses, segundo as leis, prestas justas homenagens;

Respeitada a palavra dada, os herois e os sábios;

Honra teus pais, teus reis, teus benfeitores;

Escolha para teus amigos os melhores dos homens;

Sejas obsequioso, sejas fácil nos negócios;

Não odieis teu amigo por faltas leves;

Sirva com o teu poder a causa do bom direito;

Quem faz tudo que pode , faz tudo o que deve;

Saibas reprimir, como um mestre severo, o apetite e o sono,

Vênus e a cólera.

Não peques contra a honra, nem de longe, nem de perto;

E só sejas juiz severo, de ti mesmo;

Sejas justo em ações e não em palavras;

Não ofereça pretextos frívolos ao mal.

A sorte não enriquece, ela pode empobrecer-nos;

Fracos ou poderosos, devemos todos morrer.

Não sejas refratário a tua dor, aceite-a;

Aceitas o remédio útil e salutar e saiba que os homens virtuosos são os mesmos infelizes dos mortais aflitos;

Que teu coração se resigne aos injustos colóquios (à calunia);

Deixas falar o mundo e segue sempre teu caminho, mas não faças nada, levado pelo exemplo que seja sem retidão e sem utilidade.

Faze caminhar à frente o conselho que te aclara para que a obscuridade não venha atrás.

A tolice é sempre a maior das desgraças;

Não faças nada sem saber, sejas cioso para aprender.

Dê ao estudo um tempo que a felicidade deverá retribuir.

Não sejas negligente em cuidar da tua saúde e tomas o cuidado necessário com sobriedade;

Tudo que não pode prejudicar é permitido na vida;

Seja elegante e puro sem excitar a inveja;

Foge à negligência e ao fausto insolente;

O luxo mais simples é o mais excelente.

Não procedas sem pensar no que vai fazer, e reflete à noite, sobre toda tua jornada.

Que fiz?

Que ouvi?

Que devo lastimar?

Por essa via de justiça divina assim tu poderás escalar a excelência”.

Afonso Rego
Enviado por Afonso Rego em 30/12/2009
Reeditado em 09/03/2011
Código do texto: T2002265
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