NETOS DE PORTUGUESES PODERÃO VIR A ADQUIRIR A NACIONALIDADE PLENA

Mais uma vez e também por iniciativa do PSD, os netos de cidadão (ã) português (a), poderão vir a ter o direito à aquisição da nacionalidade portuguesa nos mesmos moldes da que é concedida aos filhos de cidadão (ã) português (a). Os actuais Deputados pelo Círculo da Emigração, eleitos pelo Partido Social Democrata, acabam de apresentar nova iniciativa parlamentar (Projecto de Lei), na qual pretendem alterar a Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), objectivando a concessão da nacionalidade plena a todos os luso-descendentes que fizerem prova de serem netos de portugueses.

Pela legislação em vigor, os netos de portugueses podem adquirir a nacionalidade dos seus avós, mas, se a mesma for conseguida directamente sem a intervenção dos pais, somente pela naturalização, situação que vem causando grandes dificuldades aos pretendentes, visto que a legislação interna de muitos dos países, onde existem comunidades portuguesas importantes, pune com a perda da nacionalidade de origem o cidadão que obtiver outra nacionalidade por naturalização, principalmente se continuar a residir em seu país de nascimento. Além disso, essa nacionalidade por naturalização, não contempla com o direito de sua transmissão, os filhos dos beneficiários, factores que têm sido origem de muitas e freqüentes reclamações por parte dos nossos emigrantes.

Se examinarmos o tema com mais profundidade, acabamos por concluir que a mesma é discriminatória e punitiva quando concede a nacionalidade plena ao neto de cidadão português, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, esteja vivo e tenha adquirido a nacionalidade plena por transmissão de seu pai ou de sua mãe. No entanto, aquele neto de português cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, cujos progenitores não tenham pleiteado a nacionalidade ou que tenham falecido sem a obter, ficam privados do direito à nacionalidade plena, o que é claramente injusto e discriminatório. O neto de português cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, tenham falecido, é, sob o aspecto do princípio jurídico do “jus sanguinis”, tão neto quanto o outro, cujo pai ou mãe, filhos de portugueses, estejam vivos e tenham adquirido a nacionalidade portuguesa ou venham a adquiri-la.

Quanto estive no exercício do cargo de Deputado na Assembléia da República e tendo identificado tal problema, tomei, em 2003, juntamente com o Deputado Manuel Ferreira, uma iniciativa parlamentar, através do Projecto de Lei 544/X, visando a concessão da nacionalidade plena a todos os netos de portugueses que a pleiteassem. Nesse mesmo Projecto de Lei, também se solucionava um dos problemas que mais aparecem surgem no quotidiano dos nossos consulados, que é o pleito da nacionalidade ao cônjuge de cidadão (ã) português (a). Pela nossa iniciativa, a manutenção do vínculo matrimonial por um período superior a seis anos com um cidadão (ã) de nacionalidade portuguesa considerar-se-ia como prova de uma efetiva ligação a Portugal, exigência legal para a sua concessão.

Posteriormente, em outras duas oportunidades, e também por iniciativa do PSD, houve a tentativa da concessão desse justo direito aos netos de portugueses, mas a mesma foi em ambas das propostas negada pela maioria dos senhores Deputados da Assembléia da República.

Devemos cerrar fileiras em torno deste actual Projecto de Lei, de forma a convencer os actuais parlamentares da justeza dessa iniciativa e que irá solucionar, de uma vez por todas, os reclamos que provém de todos os pontos do globo onde existem comunidades portuguesas.

Os nossos parlamentares e os nossos governantes devem ter em conta a importância da concessão desse direito que, além de corrigir uma irregularidade jurídica pela discriminação que a actual legislação impõe, ainda se tornará num importante instrumento para a manutenção da nossa presença no estrangeiro, visto que, em muitas das nossas mais importantes comunidades, o envelhecimento e o fim da emigração, estão a ser factores determinantes para a sua breve extinção. A presença de portugueses, assegurada pelos luso-descendentes detentores da nacionalidade portuguesa assegurará a nossa presença nesses países e a manutenção do patrimônio construído e da preservação da nossa cultura.

Eduardo Neves Moreira

Ex-Presidente Mundial do Conselho das Comunidades Portuguesas

Ex-Deputado da Assembléia da República eleito pela Emigração

Eduardo Neves Moreira
Enviado por Eduardo Neves Moreira em 25/12/2009
Código do texto: T1995430