LEI SECA

É consenso nacional de que a bebida e a direção de automóveis não fazem um par harmônico, causando inúmeros acidentes por esse Brasil afora. Medidas enérgicas deveriam e devem ser tomadas para coibir os abusos que já ceifaram a vida de milhares de pessoas e isto, ao longo dos anos vem sendo feito num processo crescente, vide o atual Código Brasileiro de Trânsito que, se não me falha a memória, data do ano de 1999. Mas, há de se considerar que estamos falando de excessos, ou seja, de ingestão excessiva de bebida alcoólica combinada com o ato de dirigir veículos.

A atual lei, apelidada de Lei Seca peca pelo excesso e, porque não dizer, demagogia, pois, o que faltava ao País não era uma nova lei, mas, aplicação eficaz da anteriormente existente. Fica muito fácil para o Estado, por uma simples lei sancionada, fazer marketing junto à sociedade de uma forma geral, mas, efetivamente, o que se precisa é de punição para aqueles que se excedem e efetivamente causam acidentes.

Não posso concordar que um cidadão, no seu livre exercício do direito ao lazer, ao fazer uso de bebida alcoólica em níveis mínimos e prudentes, sem causar qualquer dano ou prejuízo a terceiros, possa ser considerado um infrator para pagamento de uma multa que supera o valor de dois salários mínimos, perca a sua habilitação para dirigir automóveis conquistada de forma legal ou ainda venha a ser processado como um criminoso, mesmo sem ter cometido nenhum delito e sequer provocado qualquer dano físico ou material a quem quer que seja simplesmente porque foi submetido a uma blitz e forçado a utilizar um equipamento que mede a presença de álcool no organismo, o bafômetro! Sinto-me como um bandido fugindo da polícia quando preciso dirigir meu carro após tomar uma simples cerveja, ainda que seja dentro da minha própria casa. Isto é, para mim, um absurdo! Pior que agora já se aprecia uma revisão na recente lei a fim de responsabilizar criminalmente a pessoa que se recusar a usar o citado equipamento. Outra aberração!

No meu entendimento, medidas como esta só podem ser tomadas quando o Estado garantir aos seus cidadãos, durante 24 horas, plenos e eficazes serviços de segurança e transporte público, o que não é o caso de nossas cidades, em especial as grandes capitais brasileiras, nelas incluídas, principalmente Salvador que oferece esses serviços de uma forma demasiadamente deficiente.

É preciso coibir os excessos, a irresponsabilidade, a embriaguez ao volante praticadas pelos causadores de acidentes, mas, nunca o cidadão responsável que tem o exercício do seu livre direito de ir e vir cerceado pelos exageros dessas operações caça multas que se realizam em todo o País.


Salvador 30 de novembro de 2009.
Marcelo Nunes Dantas
Enviado por Marcelo Nunes Dantas em 30/11/2009
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