Isonomia ou falácia?
É triste a realidade desse enorme país, chamado Brasil. Desde os tempo da escola ouve-se que temos aqui num mesmo território vários “brasis”. País esse rico em bio-diversidade, além de uma extensa diversidade cultural e religiosa. Mas também repleto de desigualdades, uns tem tanto e outros não tem nada.
Mas o que choca nesse momento não é apenas a falta de oportunidades que muitos brasileiros enfrentam. Não. O que indigna é o desrespeito à Constituição Federal, por parte dos três poderes dessa República, em vários de seus artigos. A banda Legião Urbana já cantava na década de 80 na música “Que país é esse? sobre essa trágica realidade:
Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse?
Um exemplo claro é o desrespeito ao art. 5º, o qual pregoa em seu caput:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Constituição prega uma isonomia entre todos os brasileiros e estrangeiros residentes nesse país. Mas isso não passa de uma maneira que encontraram de manipulação, como diz Marilena Chaui (2002)
“Periodicamente os brasileiros afirmam que vivemos numa democracia, depois de concluída uma fase de autoritarismo. Por democracia entendem a existência de eleições, de partidos políticos e da divisão republicana dos três poderes, além da liberdade de pensamento e de expressão... essa visão é cega para algo profundo na sociedade brasileira: o autoritarismo social. Nossa sociedade é autoritária porque é hierárquica, pois divide as pessoas, em qualquer circunstância, em inferiores, que devem obedecer, e, superiores, que devem mandar. Não há percepção nem prática da igualdade como um direito. Nossa sociedade é autoritária porque é violenta: nela vigoram racismo, machismo, discriminação religiosa e de classe social, desigualdades econômicas das maiores do mundo, exclusões culturais e políticas”( página 435, Convite à Filosofia. Editora Ática, São Paulo, 2002).
Como falar em igualdade e isonomia quando juízes, delegados, deputados são acusados de pedofilia em vários estados brasileiros, e têm como penalidade por esse crime o simples afastamento e aposentadoria. Num país onde a maioria dos aposentados sobrevivem de uma aposentaria irrisória, após mais de 30 anos de contribuição.
Um país onde é crime a corrupção de menores, como trás o art. 218 do Código Penal. Onde o estupro de vulnerável art. 217-B é considerado crime hediondo. A Constituição no art. 227 diz que o estado juntamente com a família deve garantir à criança e ao adolescente uma vida digna.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Como disse Marilena Chauí, em nossa sociedade “Não há percepção nem prática da igualdade como um direito.” De modo que a lei é aplicada àqueles que têm uma menor condição financeira. Claro, porque muitos homens foram presos semana passada por não pagarem a pensão alimentícia de seus filhos, já que assim garante a legislação brasileira. Ou aquele caso em que uma avó bastante idosa foi presa porque seu filho não pagou a pensão e ela por sua vez aposentada não tinha a quantia para arcar com o ônus.
O que revolta, é principalmente o fato de o Estado pagar os subsídios desses juízes e deputados com o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos e estes usarem de sua função para cometerem tais crimes. Quando como Estado tem o dever de zelar pela proteção e preservação não só dos direitos da criança e do adolescente, assim como de um dos fundamentos constitucionais, que é a dignidade da pessoa humana.
Como construir uma sociedade livre, justa e solidária, quando a lei é interpretada de modo a beneficiar pessoas que cometeram crimes além de hediondos, imorais. Faz-se necessário que ocorra mudanças na legislação, de modo a tratar os iguais como iguais, isso sim seria o principio da isonomia. Se caso crimes desse tipo forem cometidos por: um mendigo, o comerciante, um advogado, um deputado ou por um juiz, a forma de punir deve ser igual para todos. Chega de foro privilegiado, chega de juiz ser considerado Deus, se cometeu crime deve ser julgado e punido como criminoso.