Livro - OS PODEROSOS- Parte II

“Os Juizes de Primeira Instância, nem analisam os autos do processo, vão “passando a caneta” sem mais nem menos. Suas sentenças são baseadas na amizade com o advogado, ou em interesses escusos. Pasmem! Um audacioso Juiz sentenciou o autor de uma Lide no Juizado de “Pequenas Causas”, dando ganho de causa ao réu; inverteu os valores do processo, sem audiência e sem ouvir a defesa do autor uma só vez, num verdadeiro desrespeito aos trâmites legais. Rasgara indecentemente os artigos da lei passando por cima dela. Por incrível que pareça, o autor é que fora condenado por estar sem advogado no processo e portanto sem direito à defesa. O réu teve todas as armas na mão por ter ajustado advogado. Então, ele “deitou e rolou”, pois está escrito na lei, o “Juizado de Pequenas Causas” é informal e não é necessário advogado, a menos que uma parte compareça com defensor, neste caso o Juiz deverá constituir um advogado para a outra parte. Mas isso não aconteceu, pois além de deixar passar apenas o advogado do réu, o Juiz estupidamente estuprou a lei e inverteu os valores da ação, não houve outra audiência (isso não existe) para que o autor tivesse a oportunidade de se defender, devidamente acompanhado de advogado. Assim, o autor do processo fora condenado a pagar ao réu tudo que ele pedira nos autos do processo, onde ele era réu. Isso só acontece neste país das maravilhas. Temos em mãos o processo totalmente xerocado para um possível “Mandado de Segurança”.

Luiz Pádua
Enviado por Luiz Pádua em 16/11/2009
Reeditado em 16/11/2009
Código do texto: T1927197