"AQUI, JAZ UM CORNO!"

Marido traído leva puxão de orelha de juiz


Um marido traído entrou na Justiça acusando o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra, pedindo indenização por danos morais.

O que ele não esperava era um puxão de orelhas do juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Na sua sentença, o juiz, que citou clássicos da literatura, como "Madame Bovary", de Gustave Flaubert, comparou o homem e a mulher de meia idade e os motivos de cada um para trair, dizendo que, em muitos casos, o marido relapso leva a esposa a buscar a felicidade em braços de outros.

Segundo escreveu o juiz na sentença "alguns homens, no início da 'meia idade', já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher 'plugada' 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual".

Este comportamento choca-se, segundo o juiz, com os anseios das mulheres na fase pré-menopausa, que "desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho - que não dure alguns minutos apenas".

Diante do descompasso, o juiz concluiu que as esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou "buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração".

Nesses casos, o pensamento é, segundo o juiz: "Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma 'baranga' - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!".
Depois que a traição é consumada, "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!", diz o magistrado.

No caso que chegou ao juiz, o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía e resolveu, então, telefonar para o amante dela cobrando explicações.

Ele teria feito ameaças ao rival, que, amedrontado, o denunciou à corregedoria da PF.

A polícia não manteve segredo do processo administrativo e o agente teria virado alvo de deboche dos colegas.

Por isso, entrou com o pedido de danos morais.

O juiz não se comoveu. Diante das provas nos autos de que o policial perdoou a mulher, julgou improcedente o pedido de indenização.
 
O juiz não foi localizado pelo G1 para falar sobre sua decisão.

Fonte - AASP - 19/102009


Autor: AASP
 

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MINHA OPINIÃO ATUAL:

Estou estudando música para ampliar os
conheci
mentos femininos e ver muito violão não sendo usado neste Universo.

Quero ser um compositor e exímio instrumentista no "violão corporal" de amantes amorosas, conforme este pensamento jurídico judicial acima exposto.

Temos que tocar muitos instrumentos para a alegria geral da população e em especial a nossa.

Ver facetas esquecidas em nossos antigos amores e encontrar sons misteriosos nas novas conquistas se torna um fator motivacional de nossa existência ao compasso de melodias inesquecíveis.

Que este juiz carioca seja um grande músico,
em toda sua vida, caso contrário entrará
no rol dos culpados e desesperados no ciclo amoroso e erótico de sua vida.

E alguém, no futuro, poderá escrever em sua lápide:

"AQUI, JAZ UM CORNO!"
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www.laerciobeckhauser.com