Segurança do Trabalho Descomplicada

No Brasil a LST - Legislação de Segurança do Trabalho - é definida por normas, leis, portarias e até convenções internacionais da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
Maio de 2005, a PNSST - Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - prescreve normas, que visam a inclusão do trabalhador brasileiro no sistema de proteção da saúde no trabalho.

Capacitação de Empresas.
Com a criação da NR7 - Norma Regulamentadora, passou-se a exigir dos empregadores, a obrigação de implementar em suas empresas o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -,
com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, além de diagnosticar os agravos à sua saúde. Coordenado por profissional do CRM, -Conselho Regional de Medicina - credenciado pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - assessora na identificação dos danos. A ST - Segurança do Trabalho - cuida também de proteger os trabalhadores contra riscos provocados por condições climáticas, por exemplo: o de descargas elétricas.
Baseada nas normas do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, a ST - Segurança do Trabalho treina equipe para orientação dos trabalhadores. Às empresas cabe a criação do MASST – Método de Avaliação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ser-lhes cobrado, a qualquer momento, sem prévio aviso, pelo MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego. Às empresas, cabe também o dever de promover a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Órgãos como ACGIH – Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais, OHSAS - Ocupational Health and Safety Assessment, FUNDACENTRO – órgão governamental que atua na pesquisa de Engenharia de Segurança do Trabalho, qualificam e capacitam empresas para o exercício legal da construção.
Aos trabalhadores, que exercem suas atividades em ambiente, cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, em portaria do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do uso de protetor auditivo, devem ser assegurados exames audiométricos de referência e seqüenciais, garantidos dentro do PCA – Programa de Proteção Auditiva.

Ingresso no Mercado de Trabalho.
Para se ingressar no mercado de trabalho, além do preparo profissional, é claro, o trabalhador será submetido a exames de saúde, chamados ocupacionais, antes, durante e depois de sua contratação.
O admissional é para estabelecer sua condição física de momento.
O periódico, para identificar eventuais alterações em seu quadro clínico.
O complementar em que são apuradas suas condições nos exames de Glicemia Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria e Hemograma. Há também os especiais, por assim dizer, aqueles exames específicos exigidos pelo SSO – Sistema de Segurança e Saúde Ocupacional – quando do acompanhamento do quadro de saúde do trabalhador, como por exemplo o HDL - Colesterol bom no sangue, UR – exame de uréia – EPF – Exame Parasitológico de Fezes, –PA – Radiografia Tórax, PSA – teste do antígeno prostático no exame de sangue do homem, todos conforme padrões da EEO –Escala de Exames Ocupacionais e exigências da SSST – Secretaria de Saúde e Segurança no Trabalho.
Por último, lhe é exigido o exame demissional, com o objetivo de atestar sua condição de saúde, no momento de seu desligamento da empresa, para evitar aborrecimentos futuros, tanto pra ele, quanto para o empregador.
Todo esse resultado laboratorial é registrado no ASO –Atestado de Saúde Ocupacional.
Exames não referentes aos riscos ocupacionais, deverão ser encaminhados para a AMS Assistência Médica Suplementar.

Trabalho Seguro.
Depois de aptos e iniciados em suas atividades profissionais, os trabalhadores deverão participar diariamente, das reuniões matinais de ST – Segurança do Trabalho, que antecedem às jornadas, promovidas pelo DSS – Diálogo de Saúde e Segurança.
Ao empregado cabe, obedecer as normas, fazer uso e cuidar da conservação dos EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Ao dirigirem-se para o canteiro de trabalho, é exigido pelo contratante a elaboração de APTs, – Análise Preliminar de Tarefas - assinadas pelos executantes.
Para obter-se êxito em um trabalho, é de fundamental importância que o trabalhador ou seu grupo, faça uma APR - Análise Preliminar de Riscos, antes de iniciá-lo.
Se muito complexo, depois do trabalho concluído, pode ser elaborado o RART - Relatório de Análise de Risco de Tarefas - com instruções normativas do DIESAT - Depto. Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde dos Trabalhadores - reconhecido pela OMS - Organização Mundial de Saúde. Em caso de trabalhos especiais, devem ser elaboradas as PTEs – Permissão para Trabalhos Especiais quando forem iminentes os riscos de asfixia, envenenamento, choques elétricos, queda, soterramento e outros do gênero. Deve também ser elaborado o LTCAT – Levantamento Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho para trabalho seguro. Para estes foram implementados a NR22 - Lista de Inspeção de Equipamentos, o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, PCA – Programa de Proteção Auditiva, PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, PPR – Programa de Proteção Respiratória e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Para aqueles trabalhadores, cujo exercício de suas funções, faz-se necessário a utilização de veículos automotores, estes,- trabalhadores - além de portadores da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, deverão portar também documento comprobatório de participação de curso de DD – Direção Defensiva, capaz de garantir-lhes o tráfego seguro.
É outorgado ao trabalhador, o direito de recusar tarefas que ofereçam-lhe risco de acidente. Nesta hora, fazendo uso do DR – Direito de Recusa, o trabalhador relata o ocorrido à ST - Segurança do Trabalho.
É dever de todo trabalhador, chamar a atenção dos demais, quando da observância da execução de trabalhos, sem os devidos cuidados para com a segurança, que venham oferecer riscos,não só a sua saúde, bem como à dos executantes e/ ou à de outrem.Para tanto, ele deve fazê-la, através da notificação do boletim de bolso ROS, que deve trazê-lo sempre consigo, e enviá-lo devidamente preenchido à ST - Segurança do Trabalho, que tomará as providências.

Acidentes de Trabalho
Os ATs – Acidentes de Trabalho são classificados em: AI - Acidentes Impessoais -AP – Acidentes Pessoais, QA – Quase Acidentes , CPT - Acidentes Com Perda de Tempo – SPT - Acidentes Sem Perda de Tempo. Os exames têm validade de um ano, podendo ainda ter validade menor, se notificado por médico da DRT – Delegacia Regional do Trabalho. Estes registros poderão ser utilizados em discussões da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, caso esta esteja constituída na empresa, de acordo com a NR-5 - – Norma Regulamentadora da Comissão de Prevenção de Acidentes constituída por empregados. O trabalhador poderá também ser acometido de afecções, decorrentes da forma inadequada de posturas adotadas, durante a jornada de trabalho. Estas são devidamente consideradas no DORT – Distúrbios Ósteomusculares Relacionados ao Trabalho/ LER – Lesão por Esforço Repetitivo, onde existe todo um ritual de procedimentos para os casos em curso.
Na ocorrência ou agravamento destas, a empresa deverá preencher o CAT -Comunicação de Acidente do Trabalho, ( NBR 14280 ) e encaminhar de pronto o trabalhador ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para que seja estabelecida a definição da conduta previdenciária. O responsável pelo preenchimento da guia deverá fazê-lo em três vias, emitindo uma à UAS – Unidade de Assistência ao Servidor, outra ao SASPO - Serviço de Assistência Social e Psicologia Organizacional e a última, ao local de lotação do trabalhador acidentado.
Segundo semestre de 2008, o CAT passou a ser registrado no SIGPEC – Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências, instrumento criado para área pericial, onde poderão ser justificados os afastamentos ou aposentadorias do trabalhador.

Considerações Finais
A Saúde e Segurança no Trabalho (SST), vem se construindo ao longo dos últimos anos. Seu horizonte é a transformação da realidade dos trabalhadores, a partir da compreensão dos processos de trabalho.
É por demais sabido também, que a concepção de prevenção, não pode desatrelar-se das demandas das atividades.
A SST é um trabalho árduo de conscientização dos trabalhadores para com o zelo e mantenimento de sua própria saúde. É portanto, um processo participativo. No entanto não pode ser promovida a responsabilização dos trabalhadores, por ocorrências de acidentes de trabalho. Objetivou-se aqui, a conversação entre siglas que desfilam frequentemente no tratado de temas isolados nos DSSs, para que pudéssemos concatenar melhor, a idéia de suas interatividades.
Por tratá-la de "Descomplicada" jamais se pretendeu com isso, reduzir de significância, a Segurança e Saúde no Trabalho. Trata-se de um verdadeiro portal temático, onde são envolvidos médicos,
engenheiros,técnicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, higienistas do trabalho, ergonomistas , peritos, advogados, cipistas, sindicalistas e profissionais afins, quadro este que, por si só, justifica o trato do assunto, no âmbito das ciências exatas.
Dos trabalhadores espera-se uma dose de boa vontade, capaz de reduzir significativamente, os assustadores índices de acidentes de trabalho; sejam eles típicos de trajeto e/ ou de doenças ocupacionais.
Finalizamos, não sem antes lembrar – nunca é demais - que, segurança do trabalho, não é responsabilidade de apenas uma pessoa.
Segurança do trabalho é, antes de tudo, uma responsabilidade de todos!!!
Afonso Rego
Enviado por Afonso Rego em 15/11/2009
Reeditado em 14/04/2012
Código do texto: T1924122
Classificação de conteúdo: seguro