Ministério Público Federal, cadê vocês?
O Brasil continua com as suas instituições emperradas, onde nada escutam, nada veem e nada fazem. Há poucas semanas foi publicado um artigo intitulado “Na terra do país das Olimpíadas de 2016, tem lei?” Cujo conteúdo era expondo como as telenovelas brasileiras, em um país genuinamente mestiço, onde metade de sua população é negra e é dita minoria. Repetiu-se outra vez a apologia ao racismo, ao espelho da segregação racial.
Dessa vez foi no capítulo do dia nove de outubro, sexta-feira, na recém estreada Viver a Vida, do autor Manoel Carlos, que vai ao ar de segunda a sábado, às 20:00 horas, seu veiculo é a Rede Globo de Televisão.
Uma cena deste capítulo, em que uma personagem enfermeira de cor branca, conversa com o seu colega da mesma etnia atrás das “porta” para que ninguém escutasse o seu descontentamento, em que os personagens negros, deveriam estar em um hospital público, pois na visão da personagem branca, dinheiro os negros ali poderiam ter, mas a cor da pele... (apontou com o dedo indicador no seu braço, uma clara alusão ao racismo), demonstrava claramente que não tinham classe para estarem ocupando um leito daquela clínica, destinada as pessoas de classe A.
Os autores das novelas da Rede Globo, estão demonstrando a toda prova que a prática e simpatia ao Nazismo no Brasil é livre e bem vinda, porque as instituições que deveriam ser o fiscal da sociedade inexistem nesse país “desenvolvido”, e de “primeiro mundo”.
Quantas crianças negras viram aquela cena e questionaram seus pais se a cor de suas peles valem mesmo algum respeito? Como colocou aquela personagem.
Torno a chamar a atenção do frei Beto e companhia, que se dizem defensores da causa negra, que ficar visionado na grande mídia em algo que vai subtrair a competência intelectual do negro, que se faça sim, movimentos progressistas que realmente obriguem os poderes públicos constituídos, a sociedade como um todo, a respeitar o cidadão negro.
Isso é simples. É só mostrar ao Ministério Público Federal os artigos 20 da Constituição Brasileira.
Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. * Art. 20 com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. * § 1º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: * § 2º com redação dada pela Lei n° 9.459, de 13/05/1997.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
E pedir ao MPF que tome providências cabíveis e enquadre na forma da lei os responsáveis do folhetim e o veiculo em que está sendo transmitido. Pronto! É simples como beber um copo d’água.