PRISIONEIROS DO PRECONCEITO ETERNO

Quem está encarcerado no sistema prisional deve pagar pelo que fez e apenas isso. Mas não é o que sempre ocorre. As dezenas de milhares de homens e mulheres que tiveram a sorte selada e foram parar ali. perderam grandes oportunidades na vida e estão em muitos casos pagando pelo que não cometeram pela inércia do governo e desinteresse de nossas representatividades, que tem apenas a preocupação de retirar de circulação pessoas no cometimento de crimes que são a cada dia a grande causa de revolta do cidadão comum que esquece que vem de seu seio tais pessoas e se porventura saem do cárcere , é para lá que voltam com a doênça do abandono , revolta, e vitimados por atrocidades que não o credenciam a viver com a dignidade que este um dia teve e perdeu por lá. Qualquer de nós que estamos aqui fora sabemos que nas cadeias a violência impera e toda sorte de novas prisões assola a cabeça de cada recluso até a sua soltura que no momento parece a cada dia distante e alguns morrem lá dentro.

Os programas que o governo apresenta são em sua maioria ótimos mas quando o egresso mostra sua condição antiga é instantânemanente refugado perdendo a referência de cidadão e em tese devemos olhar tristes e silenciosos para a má sorte do recusado para empregos porque não temos condições de avalizar qualquer deles. Só o tempo dará tal confiança mas normalmente a discriminação não dá trégua e as portas se fecham, em alguns casos para sempre. Tudo isso serve apenas para termos em nosso entorno cidadãos piores e egressos sem chance de criar uma família, ter a plena cidadania exercida, olhar frente a frente com que não esteve nessa condição, e se o fizer impor-se aumentando o preconceito que vem da mesma forma de um jeito mudo e discricionário. Algo precisda mudar, pois somos nós que estamos precisando de ampliarmos nossos direitos de cidadãos. E acredite. Não são os reclusos nem os egressos que são os prisioneiros eternos do preconceito, somos nós mesmos. Todos nós.

Pacomolina
Enviado por Pacomolina em 23/09/2009
Reeditado em 05/12/2009
Código do texto: T1826939
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