EDUCAÇÃO IN(EX)CLUSIVA

Há algum tempo venho pensando sobre o tema da minha monografia na pós e estava em dúvidas quanto ao assunto que deveria abordar. Dividida entre o que me interessa e o que me incomoda, decidi explorar a segunda opção, que é a questão da Educação Inclusiva, pois terei a oportunidade de aprender um pouco mais e, de repente, até rever meus conceitos.

Não se trata de preconceito ou de ser contrária à inclusão, até porque de acordo com o amparo legal, previsto em Lei, “Todo cidadão tem o direito de pertencer, aprender e participar da escola”. Em linhas gerais, é imprescindível verificar o empenho por parte das políticas públicas em relação a esse processo de inclusão, especificamente em relação à Educação, que conforme prevê ementa constitucional, “A educação é um direito fundamental, universal e inalienável. É dever do Estado implementar políticas públicas capazes de garantir sua qualidade social, bem como o acesso e permanência e todos e de todas(...)”; “É necessário que os governos garantam prioridade de recursos financeiros para a educação pública, pois o compromisso com a qualidade é também compromisso financeiro com a educação”.

Relevante saber o que se considera exclusão na sociedade contemporânea: A inclusão escolar é para todos aqueles que se encontram à margem do sistema educacional, independentemente de idade, gênero, etnia, condição econômica ou social, condição física ou mental. Definida a clientela-alvo da educação inclusiva, ou seja, a população desfavorecida economicamente ou alvo de estigmas sociais de toda ordem, é preciso um olhar para a questão da soma de esforços para que este processo se dê tanto nas esferas públicas e privadas, no sentido de inserir no contexto social aqueles grupos que se encontram marginalizados pela sociedade e com mudanças significativas, conhecimento e constante (in)formação, possa-se diminuir a segregação existente, respeitando cada ser humano como único e com suas limitações, contribuindo, dessa forma, para a democratização do ensino e da formação de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

No Brasil, a Constituição de 1988, assim como a LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) destacam a importância e a urgência de promover-se a inclusão educacional como elemento formador da nacionalidade. Essa radicalidade com que a legislação contempla a inclusão escolar – principalmente quanto à população portadora de necessidades especiais, entre eles os deficientes físicos e mentais – tem suscitado questionamentos da sociedade e de grupos específicos – como os agentes educacionais, pais e mesmo das clientelas-alvo – sobre a forma de operacionalizar a inclusão, mesmo sendo consenso geral a necessidade e o direito à inclusão. As dúvidas perpassam desde as questões técnicas, administrativas e institucionais, e a maior parte revela dois aspectos fundamentais: a ignorância sobre as características das clientelas a serem incluídas e o preconceito gerado a partir dessa ignorância.

O professor, como agente educacional e parte responsável por esta mudança, deve ter consciência de sua responsabilidade social que o cargo lhe confere e participar decisivamente do esforço de inclusão – apesar de que ele mesmo, enquanto categoria profissional, não recebe reconhecimento, no Brasil, de sua importância na formação educativa da população.

Patrícia Rech
Enviado por Patrícia Rech em 20/09/2009
Código do texto: T1820955
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