EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
1.16.6 EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
O exame de otorrinolaringologia elaborado pela seção de otorrinolaringologia forense refere-se ao exame medico legal especializado, que possui como principal objetivo, avaliar a extensão dos danos e ou perturbações produzidas nos ouvidos, nariz e na garganta. O laudo elaborado pelos Peritos Legistas serve de subsídios para complementar o exame do corpo de delito .
1.16.6.1 QUESITAÇÃO BASICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – OTORRINOLARINGOLOGICO
1) Há vestígios de lesão otorrinolaringológica com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos?
2) Qual o instrumento ou meio que produziu a lesão?
3) Resultou em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias?
4) Resultou em debilidade permanente ou perda ou inutilização dos sentidos do alfato, paladar e audição ( resposta especificada)
5) Resultou em incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente ( resposta especificada) ?
6) Outras considerações objetivas relacionadas aos vestígios produzidos pela lesão otorrinolaringológica a critério dos senhores Peritos Legistas.