CONSENSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE O VIRUS INFLUENZA A H1N1

Consenso do Rio de Janeiro

Influenza

Nos dias 5 e 13 de agosto de 2009, a SESDEC convocou conferência técnica com

especialistas de todo o país. Participaram desta reunião o Secretário de Estado de

Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, pesquisadores e especialistas em infectologia,

obstetrícia, pediatria, pneumologia, clínica médica e outras áreas (lista de participantes

no fim do documento). Nesta reunião criou-se o consenso do Rio de Janeiro, com as

seguintes recomendações:

Sobre as gestantes

As gestantes, mesmo com sintomas leves de Influenza, deverão utilizar o

medicamento o mais precocemente possível.

O uso do medicamento deve ser feito mesmo após as 48 horas do início dos

sintomas.

As gestantes devem utilizar o medicamento mesmo se estiverem no primeiro

trimestre de gestação.

As profissionais de saúde gestantes e os profissionais imunodeprimidos devem

ser realocados nos seus locais de trabalho de forma que não atuem

diretamente no atendimento de pacientes possivelmente infectados, podendo

atuar em áreas de menor exposição.

É recomendado o afastamento de todas as gestantes que atendem diretamente

o público até o dia 28/08/09, quando esta conduta deverá ser revista. Neste

período deverá ser fortalecida uma campanha sobre medidas de prevenção

para as gestantes.

Quando licenciadas do trabalho devem manter-se afastadas de aglomerações e

receber instruções sobre medidas preventivas para gripe.

Devem ser internadas todas as gestantes com clínica de Influenza que tiverem

fatores de risco adicionais, qualquer sinal de gravidade, alteração nos exames

complementares, que não puderem acessar o hospital imediatamente em caso

de necessidade ou que não puderem realizar monitoramento diário.

A alta segue a recomendação geral para todos os pacientes (melhora clínica

evolutiva e normalização de parâmetros ventilatórios, vide abaixo).

O uso de corticóides para amadurecimento fetal não está contra-indicado.

A interrupção da gestação deve seguir critérios clínicos e obstétricos,

priorizando a segurança materna.

Sobre o tratamento

O uso do medicamento pode ser feito MESMO após as 48 horas do início dos

sintomas, a critério médico.

Embora não haja evidências robustas, recomenda-se o uso do medicamento

em pacientes internados nas unidades de terapia intensiva em dose dobrada

(principalmente em pacientes com sonda nasogástrica), podendo ser

prolongado após os 5 dias preconizados, a critério médico.

A dose do Oseltamivir para pacientes obesos deve ser ajustada conforme o

peso do paciente.

A dose do Oseltamivir deverá ser repetida após a diálise nos pacientes com

insuficiência renal aguda., se ele estiver usando 75mg 12/12h de oseltamivir.

Se estiver utilizando dose dobrada (150mg de 12/12h), a dose a ser repetida é

de 75mg.

Todos os pacientes dos grupos de risco devem receber o medicamento no

surgimento dos primeiros sintomas o mais precocemente possível.

O medicamento está indicado para todos os profissionais de saúde que

apresentem os sintomas da síndrome gripal, mesmo sem fatores de risco ou

sinais de agravamento.

O tratamento fora dos grupos de risco pode ser indicado conforme critério

médico.

O Oseltamivir é o medicamento preferido para tratamento de gestantes, devido

à sua ação sistêmica.

Pacientes em Terapia Intensiva

A internação deve se dar por coorte (área separada para os pacientes com

suspeita de gripe). Em caso de impossibilidade da internação por coorte,

manter a distância mínima de 1 metro entre os leitos.

Os leitos deverão estar sinalizados quanto ao isolamento respiratório.

Medidas para minimizar a aerossolização e contaminação aérea devem ser

tomadas, como sistema de aspiração fechado, utilização de espaçadores na via

inspiratória para nebulização de medicamentos (estes em bombas de spray) e

filtros na via expiratória do circuito ventilatório.

A ventilação não invasiva não está recomendada, salvo se os benefícios para o

paciente forem avaliados pelo médico. Se realizada, o paciente deverá estar

em quarto isolado e os profissionais com proteção. Deve ser lembrado que a

postergação da intubação pode ter mais danos do que benefícios.

Os cuidados dos profissionais ao contato com o paciente devem incluir a

máscara cirúrgica, capote, gorro e luvas, além da lavagem das mãos e

utilização de álcool gel.

Para os procedimentos que gerem aerossol, acrescente a máscara particulada

e óculos de proteção.

As visitas ao paciente devem ser restringidas a poucas pessoas. Os familiares

devem ser adequadamente informados dos motivos desta restrição. Os

familiares também deverão se paramentar com máscara cirúrgica e capote e

utilizar álcool gel ou lavagem das mãos com água e sabão antes e após a

visita.

Seguir os consensos de Ventilação Mecânica para IPA/SARA.

Antibioticoterapia deve ser usada, conforme os protocolos de tratamento de

pneumonia comunitária grave da instituição.

Corticóide deve ser avaliado para casos individuais, podendo teoricamente

facilitar a replicação viral.

Não há base científica para o uso de Dotrecogina alfa na SRAG.

Cuidados gerais para minimizar danos: prevenção de pneumonia associada à

ventilação mecânica, da trombose venosa profunda, da úlcera de estresse e da

úlcera de decúbito.

Outras recomendações seguem as da Associação de Medicina Intensiva

Brasileira (www.amib.org.br).

Sobre a profilaxia

Deve ser utilizada em profissionais de saúde que realizaram, sem proteção

adequada, procedimentos que gerem aerossóis, como a intubação traqueal e

manobras de ressuscitação.

Para os contactantes, a profilaxia deve ser restrita para contatos íntimos em

pessoas de alto risco. Para gestantes, crianças de menos de dois anos e

pessoas sadias não aconselha-se, a princípio, profilaxia. Nestes casos, manter

acompanhamento diário, sendo iniciada a medicação ao aparecimento dos

primeiros sintomas ou conforme critério médico.

São critérios de alta hospitalar

Pacientes com melhora clínica e ausência de dispnéia, freqüência respiratória

normal compatível com a idade, afebril há pelo menos 24 horas, saturação de

oxigênio periférica ou arterial normal e radiografia de tórax do dia da alta

demonstrando melhora evolutiva.

Em casos leves em adultos sem comorbidades ou gestação, o período de

isolamento domiciliar pode ser encurtado para 3 a 5 dias após início dos

sintomas, bastando apresentar melhora clínica e permanecer 24 h sem febre.

Sobre o exame laboratorial específico

Os exames encaminhados pelas unidades de saúde aos laboratórios oficiais

devem ser restritos a casos de óbitos e casos de pacientes internados em UTI.

Não devem ser colhidos de rotina exames em pacientes portadores apenas de

fatores de risco.

Nos municípios do interior, a coleta por amostragem deve seguir critérios

definidos pela vigilância para documentar a prevalência do novo vírus na área.

Também devem ser colhidos, pela vigilância do município, materiais para

investigação de surtos em comunidades fechadas.

A descentralização dos exames deve ser estimulada, com controle de

qualidade e autorização ficando a cargo do LACEN.

Para fim de estudo clinico em uma coorte a ser determinada, deverá ser

realizada coleta de exames específicos (PCR-RT) de todas as gestantes com

sintomas gripais com a finalidade de conhecermos a distribuição de influenza

neste grupo de pacientes que tem apresentado maior risco, com vista à adoção

de novas medidas. Esta coorte para estudo dos casos será definida pela

SESDEC em conjunto com os laboratórios oficias.

O PCR-RT é o teste mais adequado neste momento.

Não houve consenso sobre a suspensão do Oseltamivir em gestantes quando o

PCR-RT for negativo, devendo se dar a suspensão a critério médico.

O teste rápido não deve ser utilizado para decisão de casos individuais uma

vez que a sensibilidade é baixa, podendo ser utilizado para estudos de surtos.

A imunofluorescência não deve ser utilizada pela sua baixa sensibilidade.

O material colhido dos óbitos deve ser corretamente identificado em cada

frasco para facilitar o processamento das amostras.

Sobre as medidas de prevenção

Os profissionais de saúde ao lidar com pacientes a menos de 1m ou realizar

procedimentos que não gerem aerossóis devem usar máscara cirúrgica

comum.

Organizar locais separados para acolhimento de pacientes com sintomas da

síndrome gripal.

O uso da máscara N95 e demais EPIs é obrigatório para todos os profissionais

que manipulem pacientes em prótese ventilatória ou que realizem

procedimentos que gerem aerossóis.

Em unidades hospitalares a alocação dos leitos com pacientes com síndrome

gripal deve respeitar a distância mínima de 1 metro entre leitos.

A inaloterapia deverá ser feita preferencialmente com o uso de espaçadores e

medicamentos em spray ou em salas separadas, para evitar a contaminação

por meio dos aerossóis gerados pela nebulização.

Recomenda-se uma campanha educativa direcionada às gestantes e o auxílio

do CREMERJ e da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia na divulgação do

documento, com envio de impresso para a casa dos médicos.

Sobre outros métodos diagnósticos

A oximetria, se disponível na unidade, deve ser realizada em todos os

pacientes como auxílio na triagem nas unidades de pronto atendimento e na

detecção precoce do agravamento do quadro respiratório.

Todos os pacientes do grupo de risco (incluindo as gestantes) com síndrome

gripal devem realizar radiografia de tórax.

Não existem estudos científicos que comprovem que a exposição à radiação

(radiografia de tórax) possa causar malefícios à gestante ou ao feto. Nestes

casos, o benefício suplanta amplamente o risco.

Sobre crianças

Não existe documentação científica confiável que comprove a transmissão

vertical do vírus, logo não existe recomendação de profilaxia medicamentosa,

tratamento ou isolamento do recém-nascido de mãe positiva. A amamentação

deve ser estimulada, devendo a mãe ser orientada a usar máscara e higienizar

as mãos antes de tocar o bebê.

O tratamento em menores de 01 ano deve ser prescrito já que este segmento é

de alto risco e não existe toxicidade importante nas séries de casos observadas

até o momento em todo o mundo.

O medicamento em suspensão pode ser substituído pela abertura da cápsula e

diluição em achocolatado.

A internação em menores de 02 anos segue os mesmos critérios das

gestantes, ou seja, está indicada em casos de reconhecimento de sinais de

agravamento ou em incapacidade de monitoramento domiciliar ou de acesso

imediato ao hospital em caso de piora clínica.

O diagnóstico diferencial em pediatria com outras infecções virais ou

bacterianas não pode ser feito em bases clínicas, podendo o quadro ser

causado por vírus respiratório sincicial, rinovirus, adenovirus e pneumonias

bacterianas em fase inicial. Todos os casos de agravamento respiratório devem

ser considerados como possíveis casos de Influenza A H1N1 e iniciado o

antiviral o mais precocemente possível.

Sobre pesquisas científicas

Sugerida a realização de coorte de grávidas e de pacientes em UTI.

Devem ser planejados estudos para acompanhar possibilidade de mutações e

resistência a antivirais.

Participantes

Sérgio Côrtes – Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil – Rio de Janeiro

Hans Dohman – Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil – Rio de Janeiro

Alberto Chebabo – Ch. DIP – UFRJ

Ana Calçada – Coordenadora de Vigilância Epidemiológica – SESDEC

Ana Cristina Sisney – IPPMG – UFRJ

Anete Trajman – Prof. Adjunto – Universidade Gama Filho

Artur Lourençao – Coordenador de Pediatria – SESDEC

Bruno Alencar – IFF – FIOCRUZ

Carlos Chaves – Superint. Regulação - SESDEC

Claudia Espanha – Infectologia – UFRJ

Edmar Villar – Petrobrás

Eliane Raposo – SESI

Fabiani Gil – Assessoria – SESDEC

Fábio Miranda – MS-HSE

Fernanda Daniel – IFF – FIOCRUZ

Flavia Milhorance – HUPE – UERJ

Flavio Monteiro de Souza – Prof. Adjunto UERJ – Coord. Geral Hospitais – SESDEC

Gustavo de Freitas – Coord. CTI CS São José

Hellen Miyamoto – Subsecretária de Atenção à Saúde – SESDEC

Humberto Tindó – Ch. Ginecologia e Obstetrícia – HCPMERJ e Quinta D’Or

Joaquim Guilherme A. Oliveira – Ch Div. Saúde - SESI – RJ

Katia Mota – Ass. Qualidade e Planejamento – SESDEC

Luiz Fernando Alencar – IFF – FIOCRUZ

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 19/08/2009
Código do texto: T1762154
Classificação de conteúdo: seguro
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