Fundação X Tributação

FUNDAÇÕES X TRIBUTAÇÃO

As fundações de apoio que são entes privados, submetidas à legislação civil, não integram em absoluto a Administração Pública, mais visam aperfeiçoar o trabalho das Universidades Publicas, elas se estruturam para dar suporte às atividades universitária de ensino, pesquisa e extensão. A pesquisa é fundamental em toda e qualquer Universidade que não quer tão somente formar pessoas nas mais diversas áreas da cultura social, pois é através do desejo de criar, inovar e descobrir que chegamos a mudar a trajetória da sociedade e, trazer ao mundo as novas descobertas que visem melhorar a qualidade de vida do homem, que é ou pelo menos deveria ser o objetivo...

Eis que essas fundações além de patrocinar a ciência de todas as formas, também ofertam cursos de longa e media duração, voltados para a educação profissional além de cursos de especialização e aperfeiçoamento, compram equipamentos de ultima geração para os laboratórios das faculdades e disciplinam uma verdadeira excursão pelo planeta do conhecimento, a sua finalidade precípua é o homem, a vida a ciência...

Afirmo que as fundações de apoio deveriam ter todo o apoio de todas as entidades governamentais, pois é através das mesmas que as Universidades publicas se desenvolvem e deslindam os mistérios da vida através da informação e da ciência. Entrementes, não obstante estar expresso na Lei Maior, a fiscalização do INSS ao verificar que os nomes de bolsistas se encontram no rol dos pagamentos efetuados a pessoas físicas, sem nenhuma analise preambular os enquadram como prestadores de serviços redundando em pesadas multas para as Fundações, estas que não dispõe de receitas próprias pelo simples fato de serem entidades sem finalidade de lucro e não se dedicarem a nenhuma atividade comercial, sobrevivendo de subvenções, doações e repasses dos projetos por ela elaborados nas áreas de educação, ciência e desenvolvimento social. Por outro lado, a fiscalização da Receita Federal não deixa por menos e ao detectar os recibos de bolsistas, enquadram-nos como remuneração passível de incidência do Imposto de Renda, lavrando assim autos de infração viciados e sem nenhum sustentáculo jurídico mais que para as fundações provarem que estão certas enfrentam grandes dificuldades para provar que não estão burlando a legislação.

Fatos estes estão desestimulando a ciência que com suas pesquisas itinerantes tem minorado bastante a vida do homem no planeta e já antevemos que essas absurdas sanções políticas levadas a cabo em sua continuidade, fatalmente levará o Brasil à falência em razão da estagnação no desenvolvimento de novas tecnologias e conhecimentos.

Uma simples apreciação à legislação nos leva a ver da desnecessidade dessas autuações tanto no âmbito Previdenciário quanto da Receita Federal que causam uma grande confusão quando confunde a imunidade a qual as fundações se encontram enquadradas, que legislativamente se encontram imunes a qualquer tipo de tributação pela expressão macro inserido na Constituição Federal artigo 150 item VI com a não incidência que decorre de expressa disposição constitucional, que vede ao legislador ordinário competente instituir determinado tributo alcançando certa realidade ou pessoa, onde assim perpetua a vedação. Entrementes, no caso das fundações de apoio estamos diante da limitação constitucional do poder de tributar.

A proteção jurídica constitucional aponta que a lei que pode criar tributos não tem poder para violar as imunidades tributarias, até mesmo porque a própria essência da “sem finalidade de lucro” já se sustenta a gratuidade na prestação do serviço, uma essencialidade para que se desfrute da imunidade. Vale ressaltar que além da prestação do serviço educacional, as fundações também trabalham em consonância com a Constituição, levando às comunidades carentes os direitos do cidadão prelecionados pelo artigo 6º. Da Carta magna como: educação. Trabalho; moradia; lazer p. social; proteção à maternidade; a infância e aos desamparados. Trazendo muitas das vezes para si, a obrigação do próprio Estado inserido em lei. Dessa forma, eu pediria mais respeito das fiscalizações, pelas Fundações de Apoio, porque não basta entender a lei, é preciso compreender...