QUEREM LEGALIZAR OS MAUS TRATOS A ANIMAIS!!! VAMOS DIVULGAR ESSA PALHAÇADA DO EX- DEPUTADO JOSÉ THOMAZ NONO!!

Assinem a petição pela manutenção do artigo 32 da lei 9605/98 e CONTRA o Projeto de Lei que quer "legalizar" os maus tratos aos animais!

De minha autoria (Fernando Brandi) é apenas o pequeno

trecho todo escrito em letras maiúsculas. O início e o

restante são apenas transcrição da mensagem que recebi.

Assinem no endereço: http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html

MINHA ASSINATURA CONTRA ESSA NOJEIRA ABSURDA FOI

A DE NÚMERO 12504 . AINDA É POUCO PARA IMPEDIR A

BANDALHEIRA. COPIE E COLE O ENDEREÇO ACIMA E ASSINE

VOCÊ TAMBÉM. (Ex- deputado...Pra mim é um ex-ser humano,

isso sim.)

Você sabia que há um Projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados para "regulamentar" maus tratos contra animais?

É verdade! Tramita na Câmara dos Deputados, apensado ao Projeto de Lei 3981/2000, o Projeto de Lei 4548/1998, de autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, que pretende eliminar do artigo 32 da Lei 9605/98, a inclusão de “animais domésticos ou domesticados” como vítimas de maus-tratos.

No dia 02 de abril de 2009, em tramitação do PL 3981/2000, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por unanimidade, parecer do Deputado Regis de Oliveira (Relator) no sentido de aprovar, dentre outras coisas, o PL 4548/1998.

A mera possibilidade de aprovação do PL 4548/1998 causa pesadelos em todos os protetores de animais ou mesmo aqueles que respeitam a vida destes seres, visto que seria a perda do muito pouco que todos os animais domésticos e domesticados no Brasil alcançaram na área criminal até agora. É regulamentar maus tratos a animais!

Embora a Lei Federal 9605/98 (Crimes Ambientais) esteja longe de ser perfeita ou adequada, pelo menos hoje, os cavalos, os bois, os bezerros, os gatos, os cachorros, se enquadram dentro da denominação “domésticos ou domesticados” e, tecnicamente, maus-tratos contra esses animais podem ser punidos criminalmente.

Na JUSTIFICATIVA apresentada pelo Deputado Nonô, vê-se claramente que o intuito por trás do Projeto de Lei 4548/1988 foi permitir que as vaquejadas, rodeios e cavalhadas passem a ser, sem sobra alguma de dúvidas, permitidas! Até mesmo a farra do boi ficaria legalizada!

Segundo o dito deputado “existem a vaquejada, a cavalhada e uma série de esportes populares, cuja prática, evidentemente, a lei jamais pretendeu cercear” (grifo nosso).

Portanto, a colaboração de todos no sentido de apresentarem as suas manifestações aos deputados que participaram da votação desse parecer, inclusive ao Relator, Dep. Regis de Oliveira, e fazerem tudo que legalmente estiverem ao seu alcance para que esse PL NÃO SEJA APROVADO.

Outro grande receio é de que ele, exatamente por estar escondido atrás do Projeto de Lei 3981 (este visa aumentar a pena para maus-tratos – coisa que todos nós queremos) como apenso, passe despercebido a todos e venha a ser aprovado. Notem que o parecer é pela rejeição do PL 3981/2000, mas pela aprovação do PL 4548/1998!

Muita atenção, repita-se, o Projeto de Lei 3981 de 2000 é para o AUMENTO DA PENA PARA CRIME DE MAUS TRATOS, enquanto o apenso nele,

o Projeto de Lei 4548 de 1998 é para a RETIRADA DA DENOMINAÇÃO "DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS" DO ARTIGO 32 da Lei Federal 9505/98 !

Vamos lá, pessoal! Todo mundo repassando pra todo mundo. Repasse para seus amigos e peçam pra que esses repassem pra mais outros, e outros e outros, para que todos fiquem sabendo de mais esse absurdo de lei que tramita na nossa Câmara dos Deputados... Infelizmente esse é o tipo de projeto de lei que ninguém fica sabendo, e depois que for aprovado, provavelmente não será possível fazer mais nada para reverter a situação.

Fernando Brandi
Enviado por Fernando Brandi em 09/08/2009
Reeditado em 09/08/2009
Código do texto: T1744905
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