A notícia quem nos oferece é o respeitado CONJUR através do jornalista Fernando Porfírio; a história é tão comum no Brasil que chega a surpreender o rumo em que foi levada e como prova de que é surpreendente bastam ver o noticiário melancólico todos os dias; os Poderes Constituídos estão cada vez mais certos de que nada que eles façam de errado refletirá numa punição mais severa porque há uma modalidade muito comum deste lado do mundo que apadrinha os malfeitores e punem os inocentes, ela se chama CORPORATIVISMO, que na prática significa isso: “eu te ajudo e você me ajuda; juntos, vamos detonar quem estiver contra nós”.
Deveria ser assim; todos esperavam isso, mas surpreendentemente, os brasileiros viram agora uma réplica diferente e vinda justamente do órgão de classe do Ministério Público do Estado de São Paulo, como nos conta o próprio Fernando Porfírio do CONJUR:
Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.
O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mas os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.
A divergência
O desembargador Laerte Sampaio julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa, mas discordou das sanções aplicadas. Laerte Sampaio entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) não prevê a pena de cassação da aposentadoria.
O desembargador defendeu o procurador de justiça Roberto da Freiria sobre a perda do cargo, mas com o direito à aposentadoria pelo tempo de serviço.
O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.
Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso.
O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.
As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.
A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações.
A defesa do procurador Artur Pagliusi sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo.
O procurador aposentado argumenta, ainda, que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.
A defesa de Roberto da Freiria pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.
Os procuradores foram acusados de crime praticado por funcionário público contra a administração pública e violação de sigilo funcional. Em 2004, o Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e condenou os dois pelo crime previsto no artigo 325 do Código Penal.
Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
Há recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que tem como relator o ministro Og Fernandes. A defesa pede a reforma da sentença e a absolvição dos acusados e ainda sustenta falta de justa causa para a Ação Penal.
É a triste ironia de quem é pago para promover a justiça em nome do coletivo público acusando os maus visionários das Leis, sendo acusado de pertencer ao outro lado!
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br
Deveria ser assim; todos esperavam isso, mas surpreendentemente, os brasileiros viram agora uma réplica diferente e vinda justamente do órgão de classe do Ministério Público do Estado de São Paulo, como nos conta o próprio Fernando Porfírio do CONJUR:
Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.
O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.
Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mas os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.
A divergência
O desembargador Laerte Sampaio julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa, mas discordou das sanções aplicadas. Laerte Sampaio entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) não prevê a pena de cassação da aposentadoria.
O desembargador defendeu o procurador de justiça Roberto da Freiria sobre a perda do cargo, mas com o direito à aposentadoria pelo tempo de serviço.
O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.
Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso.
O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.
As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.
A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações.
A defesa do procurador Artur Pagliusi sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo.
O procurador aposentado argumenta, ainda, que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.
A defesa de Roberto da Freiria pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.
Os procuradores foram acusados de crime praticado por funcionário público contra a administração pública e violação de sigilo funcional. Em 2004, o Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e condenou os dois pelo crime previsto no artigo 325 do Código Penal.
Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
Há recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que tem como relator o ministro Og Fernandes. A defesa pede a reforma da sentença e a absolvição dos acusados e ainda sustenta falta de justa causa para a Ação Penal.
É a triste ironia de quem é pago para promover a justiça em nome do coletivo público acusando os maus visionários das Leis, sendo acusado de pertencer ao outro lado!
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br