Advogados e ADVOGADOS !
O que devo observar ao procurar um Advogado?
Ao procurar um advogado tome certas cautelas. Pois em todas as profissões há quem trabalhe honestamente e quem aja com desonestidade.
Em primeiro lugar certifique-se de que se trata de pessoa digna de sua confiança, pois Você terá que lhe passar uma procuração que o autorizará a agir em seu nome e sob sua responsabilidade.
Depois certifique-se de que é o profissional indicado para o tipo de questão de que Você necessita. Há ótimos advogados trabalhistas, ou especializados em questões de família, mas que não entendem de direito tributário ou administrativo.
A experiência profissional também é bastante importante, principalmente em questões complexas.
Escolhido o profissional, Você contratará seus serviços. Quando isso acontecer, acerte previamente os honorários e a forma de pagamento e exija contrato escrito, muito importante para evitar futuros aborrecimentos. Jamais deixe para acertar honorários mais tarde. Não esqueça de levar uma cópia do contato.
Ao assinar uma procuração leia-a e indague sobre o sentido das palavras jurídicas nela inseridas. Por uma questão de cautela apenas firme procuração em que constar especificamente sua finalidade. Evite assinar instrumentos com grande quantidade de poderes e fins demasiado amplos e vagos, pois desnecessários e perigosos nas mãos de um mau advogado.
É famosa a história ocorrida no Foro de Porto Alegre, em que uma velhinha, que não leu a procuração que assinou, perdeu todos os seus bens, vendidos a terceiro por seu desonesto advogado, munido da procuração, que lhe dava poderes para tanto.
Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”