Um astuto aspirante a jurista penal, sem nada pra fazer, resolveu discernir sobre temas eclesiásticos, que por hora são mais típicos de um Tribunal do Clero do que pelos tribunais de justiça deste Brasil sem fronteiras.
 
Afirma o jovem causídico que a PÍLULA DO DIA SEGUINTE é de fato considerada como método contraceptivo pela ciência, já para a Santa Sé, a Madre Igreja Católica Apostólica Romana, a cápsula cuja invenção tem origem no Brasil com a participação intelectual do cientista Elcimar Coutinho, é ABORTO; sendo uma forma abortiva e como o aborto é crime pela Constituição do Brasil, surgem algumas dúvidas jurídicas acerca do tema, que são elas:
 
01 – A MASTURBAÇÃO seria então um homicídio prematuro ou premeditado?
02 – A tradicional FELAÇÃO, conhecida vulgarmente como “boquete”, seria canibalismo?
03 – Seguindo a mesma linha, o COITO INTERROMPIDO poderia ser considerado como abandono de incapaz?
04 – E quando o tema é PRESERVATIVO; poderia se afirmar que o uso da camisinha se enquadraria no crime de HOMICÍDIO por asfixia ou sufocação.
05 – E para finalizar, a utilização do DIU (Dispositivo Intra Uterino), seria enforcamento?
 
Pois é; este texto que me chegou pela internet é hiper engraçado, mas também revela-se preocupante; qualquer pessoa que se sinta desocupada e que tenha formação em Direito, poderia utilizar o seu tempo vazio para discernir sobre outras questões; de preferência sobre questões mais aproveitáveis.
 
Talvez seja por isso que a Ordem dos Advogados do Brasil exija tanto desta turma enorme que tenta todos os anos receber a carteirinha cor de rosa que lhes conferem o direito a advogar...
 
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 13/07/2009
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