DUAS PALAVRAS DOIS CONCEITOS
DUAS PALAVRAS DOIS CONCEITOS
Estamos focalizando duas palavras importantíssimas para a vida do ser humano. Citadas nomenclaturas fazem parte da vida e do cotidiano de qualquer pessoa. Estamos nos referindo a Liberdade e Estado de direito. O que seria liberdade e qual sua importância para hominais e animais? Boa pergunta que exige uma excelente resposta. A liberdade é um direito inalienável ao ser humano e aos animais também. O cativeiro e a prisão são dois locais detestados por todos, mas quem infringe a liberdade tem que pagar por seus atos de uma maneira ou de outra, dependendo da gravidade da falta cometida. É vero a afirmação. A liberdade pode ser classificada como um patrimônio para o homem, pois sem ela ele seria presa fácil para diversas distorções do comportamento. Como gostamos de frisar em nossas escritas a palavra liberdade deriva do latim libertate.
Várias são as sinonímias para esta benéfica palavra. Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação, poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas, faculdade de praticar tudo quanto não é proibido por lei, supressão ou ausência de toda a opressão considerada anormal, ilegítima, imoral, estado ou condição de homem livre, independência, autonomia, facilidade, desembaraço, permissão, licença, confiança, familiaridade, intimidade (às vezes abusiva). Como podemos notar a palavra liberdade pode variar um pouco dependo da conotação que damos ao pensamento ou a frase que escrevemos, mas a finalidade sempre será a mesma. Usada com bastante significância na filosofia, na sociologia e outras ciências, a liberdade assume muitas das vezes o caráter ou condição de um ser que não está impedido de expressar, ou que efetivamente expressa, algum aspecto de sua essência ou natureza.
Quanto à liberdade humana, o problema consiste, quer na determinação dos limites que sejam garantia de desenvolvimento das potencialidades dos homens no seu conjunto -- as leis, a organização política, social e econômica, a moral, etc. --, quer na definição das potencialidades que caracterizam a humanidade na sua essência, concebendo-se a liberdade como o efetivo exercício dessas potencialidades, as quais, concretamente, se manifestam pela capacidade que tenham os homens de reconhecer, com amplitude sempre crescente, os condicionamentos, implicações e conseqüências das situações concretas em que se encontram, aumentando com esse reconhecimento o poder de conservá-las ou transformá-las em seu próprio benefício, principalmente quando estamos nos referindo a autodeterminação e autonomia. Vários dicionários fazem o seu blablablá sobre o significado da palavra, mas a encontramos mais consusbstanciada no Aurélio. Existem tipos de liberdades? Sim existem e podemos anotar as seguintes: “Liberdade assintótica. Propriedade da cromodinâmica quântica que diz que as forças entre os quarks se tornam cada vez mais fracas à medida que a distância entre eles diminui. Liberdade condicional no setor jurídico está relacionado ao livramento condicional, já a liberdade de cátedra vem a ser a liberdade de manifestação de pensamento no exercício do magistério, a liberdade de imprensa tem como ponto forte o direito concedido a todos de publicar alguma coisa sem necessidade de autorização ou de censura prévia, sob as penas da lei no caso de abuso. Até a indiferença pode ter sua liberdade que no estudo filosófico está relacionado ao livre-arbitrio.
Liberdade de linguagem são as violações das normas gramaticais o uso de uma linguagem considerada grosseira, ultrapassado estas grandes paredes vamos chegar a liberdade de pensamento que representa o direito do indivíduo de externar suas opiniões ou crenças, já a liberdade provisória juridicamente vem a ser uma liberdade revogável, concedida ao réu quando a comprovação da verdade dispensa a sua detenção durante o sumário de culpa. Existem um sem números de liberdades, mas não podemos deixar de falar na liberdade sob palavra que é a concessão feita a um prisioneiro, mediante compromisso de não se evadir, e que lhe autoriza a locomoção fora do estabelecimento carcerário e por final a liberdade vigiada que é uma medida de natureza jurídica revogável que consiste na entrega de um menor delinquente a pessoa ou instituição que, fiscalizada por um delegado do tribunal, se incumbirá da reeducação do menor.
O que seria Estado de Direito já que a liberdade se reveste de pomposas definiçoes e comportamentos colocados a disposição do ser humano? O Estado de Direito é um estado que tem como base o poder de preencher as tarefas mais essenciais, que são de responsabilidade do Estado conforme ponto de vista dos chamados liberais. Tudo que colocamos acima o Estado está na obrigação de proteger esta liberdade dando segurança aos seres humanos garantindo todas as regras e leis que possam ser implementadas para fortalecer o preceito da liberdade. A arbitrariedade não pode jamais macular os anseios de liberdade do homem. O Estado pode oferecer mecanismo para a criação de um ambiente salutar sem conflitos e sem arbritaridades. “Somente um Estado governado pelo preceito do Estado de Direito pode criar um ambiente permanentemente estável em que o indivíduo possa agir com responsabilidade. Somente tal Estado pode salvaguardar a autonomia e santidade da esfera privada e os direitos das pessoas contra a interferência do Estado.
Quando falamos em estado de Direito vem a nossa mente o que significa realmente o Direito para o homem. Olha que o direito traz uma série muito grande de sinonímias que algumas pessoas poderiam ficar atônitas pelo que esse direito representa. Como frisamos antes a origem da palavra é muito importante para o nosso conhecimento. O direito vem do latim clássico directu cuja adjetivação se fortalece pela expressão que vem do, ou pertencente ao lado do corpo humano em que a ação muscular é, no tipo normal, mais forte e mais ágil; destro ou correspondente a esse lado para um observador colocado em frente, porém nos rios, diz-se do lado que fica à direita do observador que olha a parte para onde as águas descem, que segue sempre a mesma direção; reto, direto, que não é curvo, aprumado, ereto, íntegro, probo, justo, honrado, leal, franco, sincero. Muita nomenclatura de belíssima expressão fazem do direito uma responsabilidade sem tamanhos para o ser vivente da terra, o hominal.
Pode-se adicionar mais ainda: aquilo que é justo, reto e conforme à lei, faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato, prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus, faculdade concedida pela lei; poder legítimo, ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; jurisprudência, o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades, o conjunto das normas jurídicas vigentes num país, o complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano; lei natural, taxa alfandegária; imposto, regalia, privilégio, prerrogativa, bem, normalmente, convenientemente; direitamente. Como na liberdade o direito também tem suas adjetivações que vão desde o direito adjetivo ao direito fiscal. Falar em direito é sempre de bom alvitre, proporcionando-nos uma curiosidade enorme.
Direito adjetivo é o conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual, direito judiciário. Direito administrativo o complexo de normas e princípios que presidem à organização e funcionamento dos serviços públicos. Direito adquirido o que se constituiu de modo definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio do seu titular. Já o direito aéreo é o complexo de normas e princípios, de caráter internacional, reguladores da navegação aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas com o espaço aéreo. O direito agrário é o ramo da ciência jurídica, composto de normas imperativas e supletivas, que rege as relações emergentes da atividade do homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade e justiça social, o assistencial será o conjunto de normas com que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador, fazendo-o beneficiário da assistência e previdência social.
O Direito autoral é o direito exercido pelo autor ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação, tradução, venda, entre outros. Direito cambiário refere-se ao conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial, o Canônico é o que que estabelece a ordem jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana, já o Civil é um conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes às pessoas, aos bens e às suas relações. O Direito clássico refere-se ao direito romano, o comercial ao complexo de normas que regem as operações comerciais e disciplinam os direitos e obrigações das pessoas que exercem profissional e habitualmente o comércio. Direito constitucional constitui o conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, e bem assim os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética. Direito consuetudinário são complexos de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais dum povo; direito costumeiro, o direito costumeiro é o consuetudinário, o criminal está ligado ao direiro penal que é o direito das gentes.
O direito internacional público o direito de arena que está entre os direitos conexos, o que é usufruído por artistas e atletas, relativo à transmissão e retransmissão de espetáculos públicos. Direito de fundo - Aquilo que define a essência ou a matéria do direito objetivo, o conjunto de normas jurídicas abstratas, geradoras das relações concretas de direito (as disposições de direito civil, comercial, penal, etc.); direito substantivo. Direito de petição é a faculdade que tem o cidadão de representar aos poderes públicos acerca de providências de interesse do país, ou denunciar abusos ou iniquidades de agentes da autoridade, o direito de preferência – é o direito que a lei assegura aos titulares de certos créditos de serem satisfeitos com prioridade em relação aos outros, já o direito de regresso representa o direito que cabe ao portador de título cambiário de exigir do sacador, endossadores e respectivos avalistas o pagamento não feito pelo sacado. Direito conferido por lei a quem satisfaz obrigação de outrem, ou a totalidade de obrigação comum, para haver das pessoas anteriormente vinculadas o ressarcimento que lhe couber. Sinônimo geral de direito de retorno, direito regressivo de recurso e sub-rogação.
Direito de reprodução ou copirraite é o direito exclusivo de imprimir, reproduzir ou vender obra literária, científica ou artística, direito de resposta. Direito da pessoa física ou jurídica à veiculação de resposta, em jornal ou emissora que haja divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu respeito. O Direito de retorno é o mesmo que direito de regresso, direito do trabalho é o conjunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, e bem assim os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Direito escrito é o que se acha expresso na lei, já o direito falencial é formado pelo conjunto de normas substantivas e adjetivas que disciplinam a falência e a concordata, e regulam a condição, responsabilidade e obrigações do falido ou concordatário, e os direitos dos credores destes; direito falimentar. Direito falimentar. Direito falencial. Direito financeiro é aquele que rege a economia estatal e fixa normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração.
Direito fiscal o conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos tributários, constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos fiscalizadores; direito tributário. Direito individual é o relativo a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido pela Constituição. Direito industria é o conjunto de leis e regulamentos acerca de marcas de fábrica e de comércio, privilégios de invenção, e tudo que se relacione com a propriedade e o trabalho industrial. Direito internacional privado o complexo de normas e princípios destinados a determinar qual é, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável a certa relação jurídica de direito privado. Haja direito no mundo senhores.
Direito internacional público o complexo de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados, para regular as suas relações recíprocas e bem assim os conflitos de direito público que entre eles surjam; direito das gentes, já o direito intertemporal corresponde ao complexo de normas destinadas a resolver os conflitos de leis no tempo. O Direito judiciário é o mesmo que direito adjetivo. Direito líquido e certo é aquele cuja existência dispensa demonstração, interna ou externa e, que pode ser reconhecido de plano. O Direito marítimo é o conjunto de princípios e leis reguladores da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como das relações jurídicas que nela têm origem. Direito natural o complexo de regras e doutrinas baseadas no bom senso e na eqüidade, e que se impõem às legislações dos povos cultos. Direito normativo - Conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito objetivo. Direito objetivo, o mesmo que direito normativo.
Direito penal o complexo de preceitos legais que definem os crimes e determinam as penas e medidas de segurança aplicáveis aos delinqüentes; direito criminal. Direito personalíssimo o que é intransferível e inalienável, só podendo, pois, ser exercido pelo seu titular. Direito pessoal e o direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa, já o direito político tem por objeto as faculdades concedidas, e deveres impostos aos cidadãos, como, para exercer o direito de votar, ser votado, exercer cargo público, conforme direito constitucional. Direito positivo o mesmo que normativo, o privado será o conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens (direito civil e direito comercial).
Direito processual, direito adjetivo. Direito público é o complexo de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, assim como o exercício dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e a estes concedem o gozo dos serviços públicos e dos bens do domínio público. Direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo, direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual). Direito real é o poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, entre outros. Direito regressivo de recurso - direito de regresso. Direito romano é o conjunto de regras jurídicas observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc. VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico. Direitos conexos é o conjunto dos direitos que têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras, relativos à execução pública de obras musicais, literárias, ou científicas, ou de programas e transmissões.
Direitos de estola são as contribuições que os fregueses deviam aos vigários. Sinônimo de direitos de pé-de-altar, dízimos diretos, benesses e (porque se pagavam por ocasião da Páscoa) aleluias. Direitos de mercê aqueles que se pagavam por concessão de título honorífico ou provimento com certos cargos públicos. Direitos de pé-de-altar o mesmo que estola. Direito subjetivo é o poder de ação assegurado pela ordem pública, o direito substantivo é odireito de fundo. Direito tributário - Direito fiscal. Cortar direito é defender princípio justo; proceder com justiça. Sinônimo brasileiro., Nordeste popular cortar pelo direito. Alguém haveria de indagar para que serve tantas definições de Direito? Para muitas coisas e pessoas que às vezes se deparam com determinadas causas e não sabem enquadrá-las e aqui neste trabalho de pesquisa colocamos a disposição dos curiosos as mais diversas definições de liberdade e de direito e completamos este trabalho com o famoso Estado de direito.
“O Estado de Direito é especialmente importante para os membros mais fracos da sociedade, porque assim são assegurados de que poderão viver em segurança e que, em casos de conflitos, serão tratados com justiça, independentemente de riqueza ou status social. O poder concentrado nas mãos de poucos é errôneo e jamais pode acontecer, mas aqui no Brasil acontece a céu aberto para todo mundo ver”. “O Estado de Direito precisa, de fato, ser o consenso básico da sociedade livre. Este consenso deveria ser nutrido e protegido.
O objetivo da sociedade livre deveria ser coexistência pacífica de diversas e até conflitantes atitudes individuais e culturais”. Encerrando nosso trabalho alguns estudiosos sobre o assunto afirmam que os mais importantes pontos a se lidar são: proteção da esfera privada e dos direitos individuais em conflito com interesses de segurança, proteção de informação e autodeterminação informacional, alocação de poderes em um sistema federal, desburocratização e simplificação da legislação, independência judiciária, combate a corrupção, proteção da propriedade privada e liberdade de assembléia e de associação, com estas nuanças importantíssimas de um valor real e inestimável para toda população brasileira, indagação se o governo brasileiro está inserido e cumprindo fielmente o Estado de Direito e Liberdade. Diremos sem medo de errar que não, visto que a riqueza se concentra na mão de poucos contrariando o Estado de Direito e a liberdade que temos é fajuta e estamos já para associar o que dissemos a falta de liberdade, pois a violência desenfreada dos dias atuais vai nos deixar espremidos entre o medo e a insegurança. Pensem Nisso!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI- DA ALOMERCE E DA AOUVIR/CE
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