Entenda o caso
ENTENDA O CASO Veja como foi a morte de Joana Carvalho, o parecerdo CFM e os artigos que embasaram a decisão:¤ 21 de outubro de 1997A dona de casa Joana Henrique dos Santos Carvalho, de 58 anos, é submetida a uma colecistectomia, remoção cirúrgica da vesícula biliar realizada pelo cirurgião-geral e médico intensivista João Caetano Ribeiro, no Hospital Santa Maria ¤ 23 de outubro de 1997Joana recebe alta¤ 25 de outubro de 1997Joana é reinternada no Hospital Santa Maria com fortes dores abdominais, febre, tosse e diarréia com sangramento. O médico solicitou raio X do tórax, exame de urina e hemograma através do qual diagnosticou pneumonia e hemorróidas e instruiu tratamento ¤ 29 de outubro de 1997Como Joana não apresenta melhora, a família decide, por iniciativa própria, transferí-la para o Hospital Santa Genoveva, onde foi encaminhada imediatamente após o primeiro atendimento para a Unidade de Terapia Intensiva ¤ 30 de outubro de 1997Joana é submetida a uma laparoscopia exploradora após ter sido detectada uma sépsis (infecção) no abdome. Durante o procedimento, os médicos identificaram duas perfurações no intestino delgado, além de abcessos ¤ 31 de outubro de 1997A dona de casa Joana Henrique não resiste e morre. A causa da morte inscrita no atestado de óbito foi choque séptico, peritonite (inflamação do peritônio), perfuração do intestino delgado e pós-operatório tardio de colecistectonia¤ Fragmentos do parecer do conselheiro relator do processo: § “Sorte têm os pacientes que são atendidos por cirurgiões que sabem exatamente a hora de reoperá-los. É decisão difícil, concordo, mas, no caso da paciente Joana Henrique foi pior do que os casos em que na dúvida os cirurgiões fazem opção por não reoperarem seus pacientes. O Dr. João Caetano não teve o cuidado nem de ter dúvidas. Simplesmente se esqueceu de que esse poderia ser, como foi um daqueles casos em que a falibilidade da medicina e dos que a exercem podem levar a pacientes com complicações e necessitarem eles de nova cirurgia para contornar problemas que possam estar acontecendo.” § “Estou convencido da culpa, principalmente por negligência. Não analisarei sua competência ou a falta dela. Há algo pior a ser valorizado. Como um cirurgião que realizou uma colecistectomia não pensa em complicacões abdominais quando do retorno de um paciente por ele operado há apenas quatro dias que apresenta dor abdominal e febre?” § “Ao cirurgião-geral cabe o ônus do conhecimento genérico das enfermidades e ao intensivista também. Como não ter visto icterísica tão importante se tivesse se detido a examinar com esmero aquela paciente? Como não ter detectado abdome com peritonite, com líquido livre em seu interior e muita dor, um médico que tivesse realmente examinado um paciente nestas condições? Diante do exposto voto pela condenação e aplico-lhe a pena de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias.” ¤ Artigos do Código de Ética Médica nos quais o CFM se baseouArt. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissionalArt. 4º - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissãoArt. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência