STF elimina a obrigatoriedade do diploma de Jornalista
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalista. Muitos diplomados não concordaram com a posição do STF, pois os argumentos para tal decisão não têm consistência. Foram argumentos sem nexo e comparações fúteis.
A decisão do STF deixou várias dúvidas aos profissionais de comunicação como, por exemplo, não mais haver necessidade de um jornalista responsável por um veículo de comunicação? Pelo que parece a decisão eliminou esta obrigatoriedade.
Pelas declarações de jornalistas e de entidades de classes há uma certa perplexidade e frustração, já que esta decisão anularia todo esforço e custo financeiro para a formação de um profissional da área de Comunicação (Jornalista). Seria como se tivessem ido por água abaixo.
Pois bem, gostaria de tecer alguns comentários: é importante primeiramente saber como se deu a interpelação junto à Justiça sobre o assunto. Isto é, a Justiça teria que dar um veredicto Sim ou Não? Pois, caso a interpelação fosse cercear o direito das pessoas sem curso contribuírem com matérias jornalísticas, então a decisão do STF teria de fato ser Não, pois há muitas pessoas intelectuais que podem expressar suas opiniões e ajudar na construção da formação de opinião, exprimindo seus pontos de vista, pessoas estas, que não tenham um curso específico de Jornalismo. Portanto, se o processo o qual foi julgado proibiu tal procedimento, a Justiça agiu corretamente.
No entanto, se no processo não havia tal questionamento a eliminação da obrigatoriedade foi negativa, pois abaixou o nível do Jornalista, isto é fato. Pois entendemos que formação profissional é um requerimento básico para o conhecimento e melhoria do profissional, independente a área de atuação. Por exemplo, como alguém vai atuar numa área simplesmente porque tem certo dom para tal profissão sem aperfeiçoamento? É preciso conhecimento teórico; este é um pré-requisito fundamental na área da Comunicação.
Um jornalista precisa saber escrever, ter poder de síntese, saber entrevistar para que possa passar corretamente a notícia. Ter formação ainda que básica de Filosofia, Sociologia, Antropologia, Lingüística, de Português, etc. O jornalista se inicia no campo de trabalho, e com o tempo sua própria experiência de atuação, sua formação e capacitação teórica o faz ser crítico, enfim o faz ser um formador de opinião.
É também preciso dizer que o curso de Jornalismo é apenas técnico, isto é, o prepara para exercer a profissão, não dá a ele o poder de manipular a informação. Pois dentro do mundo jornalístico, na maioria das vezes o jornalista é apenas uma célula colhedora de matérias, que faz a editoração, no entanto, passa pelo crivo da aprovação de seu superior. Enfim, não é ele quem publica, mas é publicado segundo a ideologia e a linha editorial da empresa.
Em suma, é difícil emitir opinião favorável ou não à decisão do STF sem conhecer o teor processual a que foi julgado, e, se a decisão que deveria haver não abriria espaço para que houvesse um meio- termo sem que cerceasse o direito democrático de expressão, simplesmente pela falta de um diploma.
Revisão:
Vera Lucia CardosoO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalista. Muitos diplomados não concordaram com a posição do STF, pois os argumentos para tal decisão não têm consistência. Foram argumentos sem nexo e comparações fúteis.
A decisão do STF deixou várias dúvidas aos profissionais de comunicação como, por exemplo, não mais haver necessidade de um jornalista responsável por um veículo de comunicação? Pelo que parece a decisão eliminou esta obrigatoriedade.
Pelas declarações de jornalistas e de entidades de classes há uma certa perplexidade e frustração, já que esta decisão anularia todo esforço e custo financeiro para a formação de um profissional da área de Comunicação (Jornalista). Seria como se tivessem ido por água abaixo.
Pois bem, gostaria de tecer alguns comentários: é importante primeiramente saber como se deu a interpelação junto à Justiça sobre o assunto. Isto é, a Justiça teria que dar um veredicto Sim ou Não? Pois, caso a interpelação fosse cercear o direito das pessoas sem curso contribuírem com matérias jornalísticas, então a decisão do STF teria de fato ser Não, pois há muitas pessoas intelectuais que podem expressar suas opiniões e ajudar na construção da formação de opinião, exprimindo seus pontos de vista, pessoas estas, que não tenham um curso específico de Jornalismo. Portanto, se o processo o qual foi julgado proibiu tal procedimento, a Justiça agiu corretamente.
No entanto, se no processo não havia tal questionamento a eliminação da obrigatoriedade foi negativa, pois abaixou o nível do Jornalista, isto é fato. Pois entendemos que formação profissional é um requerimento básico para o conhecimento e melhoria do profissional, independente a área de atuação. Por exemplo, como alguém vai atuar numa área simplesmente porque tem certo dom para tal profissão sem aperfeiçoamento? É preciso conhecimento teórico; este é um pré-requisito fundamental na área da Comunicação.
Um jornalista precisa saber escrever, ter poder de síntese, saber entrevistar para que possa passar corretamente a notícia. Ter formação ainda que básica de Filosofia, Sociologia, Antropologia, Lingüística, de Português, etc. O jornalista se inicia no campo de trabalho, e com o tempo sua própria experiência de atuação, sua formação e capacitação teórica o faz ser crítico, enfim o faz ser um formador de opinião.
É também preciso dizer que o curso de Jornalismo é apenas técnico, isto é, o prepara para exercer a profissão, não dá a ele o poder de manipular a informação. Pois dentro do mundo jornalístico, na maioria das vezes o jornalista é apenas uma célula colhedora de matérias, que faz a editoração, no entanto, passa pelo crivo da aprovação de seu superior. Enfim, não é ele quem publica, mas é publicado segundo a ideologia e a linha editorial da empresa.
Em suma, é difícil emitir opinião favorável ou não à decisão do STF sem conhecer o teor processual a que foi julgado, e, se a decisão que deveria haver não abriria espaço para que houvesse um meio- termo sem que cerceasse o direito democrático de expressão, simplesmente pela falta de um diploma.
Revisão: