EXAME MEDICO LEGAL ESPECIALIZADO PARTE II

1.16.1. 3. 11.8 X – Nervo vago

O IX nervo, o glossofaríngeo, é um nervo misto, com funções motoras, sensitivas e vegetativas. Ele emerge do sulco lateral posterior do bulbo, sob a forma de filamentos radiculares, sendo as fibras motoras originárias do núcleo ambíguo. Estes filamentos se unem para formar o nervo glossofaríngeo, que sai do crânio pelo forame jugular; apresenta dois gânglios sensitivos, o jugular ou superior, e o petroso ou inferior. A partir daí, tem trajeto descendente, ramificando-se na raiz da língua e faringe, dando ainda os ramos carotídeos.

As fibras motoras se destinam aos músculos faríngeos; as sensitivas à degustação do 1/3 posterior da língua e sensibilidade do 1/3 posterior da língua, faringe, úvula, tuba auditiva, seio e corpo carotídeo; e os autonômicos inervam a glândula parótida.

O comprometimento das fibras motoras será avaliado junto com o X nervo. Outras alterações causam diminuição da gustação ou hipersecreções salivares.

O X nervo craniano, o vago, emerge do sulco lateral posterior do bulbo, sob a forma de filamentos. É um nervo misto e o maior dos nervos cranianos. Saindo do crânio pelo forame jugular, percorre o pescoço e o tórax, terminando no abdome. Neste longo trajeto dá origem a ramos que inervam a laringe e a faringe, e entra na formação dos plexos viscerais que inervam as vísceras torácicas e abdominais.

A semiologia do nervo vago é relacionada à sua função motora e feita conjuntamente com avaliação do glossofaríngeo. A queixa do paciente diz respeito à disfasia, em que líquidos refluem pelo nariz, e alterações de voz — voz rouquenha ou anasalada.

• Observar o palato e a úvula em repouso; depois mandar o paciente dizer AH e EH, anotando movimentação e desvios. Na paralisia lateral do IX nervo há o repuxamento global para o lado são, da hemifaringe do lado lesado e da rafe mediana, sinal da cortina de Vernet.

• Pesquisar o reflexo faríngeo/excitação da mucosa da faringe com espátula ou estilete. Resulta em repuxamento para o lado estimulado.

• Reflexo palatino ou uveal — excitação da parte lateral e inferior da úvula com espátula ou estilete, resultando na elevação do palato mole e retração da úvula.

Lesões supranucleares do IX e X nervos só têm expressão clínica sendo bilaterais, já que o núcleo ambíguo recebe inervação cortical contralateral e também, em menor grau, ipsolateral.

Lesões nucleares são comuns e podem ser decorrentes de tumores, alterações vasculares (artéria vertebral), degenerativas e infecciosas.

1.16.1. 3. 11.9 XI – Nervo acessório

É um nervo puramente motor, composto pela fusão de dois nervos de origem diversa: o nervo acessório bulbar, que se origina no núcleo ambíguo, e o nervo acessório espinhal, originado nos cinco primeiros segmentos da medula cervical. O acessório espinhal penetra no crânio pelo forame megno e se dirige ao forame jugular, onde se funde ao acessório bulbar, saindo do crânio na mesma bainha do vago, mas separado deste por uma projeção da aracnóide. Passado o forame jugular, volta a separar-se em ramo externo — que inerva os músculos esternoclidomastóide e trapézio, e ramo interno — responsável pela inervação da laringe.

Lembrar que o músculo esternoclidomastóide é inervado também pelo segundo nervo cervical e o trapézio pelos ramos do terceiro e quarto nervos cervicais.

Lesões do nervo acessório bulbar causam alterações na voz e dificuldade na respiração. Sua pesquisa direta é feita por otorrinolaringologistas.

1.16.1. 3. 11.9.1 Pesquisa do ramo espinhal

— Mandar o paciente rodar a cabeça para um lado e outro, contra a resistência do examinador, palpando o músculo esternoclidomastóide, após a inspeção e palpação em repouso.

— Para avaliar o músculo trapézio, observar se os ombros estão no mesmo nível. Pedir ao paciente que estenda a cabeça contra a ação do examinador e observar a contração de ambos os trapézios. A contração unilateral do músculo eleva o ombro deste lado e inclina a cabeça para o mesmo lado.

— Mandar o paciente elevar os dois ombros ao mesmo tempo e anotar alterações de excursão do ombro, hipotonia ou diminuição da contração muscular.

— Manobra de Wartemberg: pedir ao paciente para estender os braços para a frente e um pouco para baixo. Se houver comprometimento do trapézio, os dedos deste lado ultrapassam os dedos do lado são.

Em lesões supranucleares, como na hemiplegia, há diminuição de força-paresia desses músculos. As causas mais comuns de lesões unilaterais são as anomalias craniovertebrais, traumatismos severos da cabeça ou pescoço, tumores junto ao forame jugular e siringomielia. A paralisia bilateral destes músculos pode ser vista na poliomielite, distrofia muscular progressiva e, caracteristicamente, na distrofia miotônica.

1.16.1. 3. 11.10 XII – Nervo hipoglosso

Nervo motor que se origina em núcleo do mesmo nome no bulbo.

Os núcleos de ambos os nervos hipoglosso, quase justapostos na linha média, são unidos por numerosas fibras comissurais. O centro cortical é na porção inferior do giro pré-central, no interior da cissura de Sylvius.

A semiologia deste nervo se resume à pesquisa de alterações tróficas e motoras da língua, visto o mesmo inervar a musculatura intrínseca da língua — responsável pelo tamanho, movimentos de encurtamento e alongamento, destinada às funções de fala, mastigação e deglutição — e a musculatura extrínseca, responsável pela movimentação da protusão da língua, movimento para um lado e outro, etc.

— Observar a língua em repouso, dentro da boca, à procura de atrofias e/ou miofasciculações. O paciente pode ter dificuldades para engolir a saliva.

— Mandar o paciente pôr a língua para fora e observar os desvios. Lembrar que desvios em repouso apontam para o lado são, por ação não compensadora dos músculos comprometidos. Ao pôr-se a língua para fora, o desvio é para o lado da lesão, por ação do genioglosso, que projeta a língua para a frente e desvia para o lado oposto.

Pela mesma razão, o paciente consegue fazer saliência na bochecha do lado lesado e não consegue fazê-lo do lado são.

Estas alterações são encontradas nas lesões periféricas do nervo. Lesões centrais são geralmente bilaterais.

1.16.1. 3 .12 Palavra e linguagem

Algumas alterações são a dislalia, a disartria, as afasias e a “palavra escandida” (típica de lesão cerebelar).

1.16.1. 3 .13. Esfíncteres – Sistema nervoso autônomo

Devem ser avaliadas a continência ou incontinência dos esfíncteres anal e vesical, bem como a potência sexual.

1.16.1. 3 .14 O . Estado mental

1.16.2 EXAME SUBSIDIARIO PSIQUIATRICO

1.16.2.1 AVALIACAO PSIQUIATRICA CLINICA

A perícia psiquiátrica ou de sanidade mental, justifica-se para efeito de aplicação de responsabilidade a que se refere o artigo 26 o seu parágrafo único do Código Penal e simultaneamente para avaliação da periculosidade do paciente.vamos iniciar o exame do periciado com a avaliacao Psiquiatrica Clinica.

1.16.2.1. 1 Identificação

Nome. Nacionalidade. Local de nascimento. Data de Nascimento. Sexo. Cor. Estado civil. Profissão. Religião, Grau de instrução. Endereço. Documento de identidade. Data da internação ou do exame.

1.16.2.1.2 História da doença atual

Quando começou? Como começou a seqüência de aparecimento de sintomas? Que idéia o paciente faz de sua doença? Como pensa em melhorar? Por que foi internado? Que acha deste fato? Colher no primeiro parágrafo as impressões do paciente e, em um segundo parágrafo, as impressões do(s) acompanhante(s). Lembrar que a verdade subjetiva do paciente é importante em Psiquiatria .

1.16.2.1.3 História pessoal

Gestação. Parto. Condições ao nascer. Foi amamentado? Criança precoce ou retardada? Dentição. Deambulação. Linguagem. Excreta.

— Sintomas neuróticos na infância. Terror noturno. Sonambulismo. Onicofagia. Tardamudez (gagueira). Enurese noturna. Chupar dedos. Criança-modelo. Situação entre irmãos.

— Doenças infantis: infecção, convulsões.

— Jogos, brinquedos.

— Escolaridade: começo e evolução. Aptidões especiais e dificuldades. Relações com professores e colegas.

— Trabalho: quando começou a trabalhar? Diferentes empregos em ordem cronológica, regularidade. Por que saiu do emprego? Satisfação no trabalho. Ambições. Circunstâncias econômicas atuais.

— Puberdade: história menstrual (menarca, regularidade, duração e quantidade dos catamênios). Dores. Alterações psíquicas. Última menstruação.

— História sexual: primeiras informações. Masturbação (idade, freqüência e culpa). Homossexualismo. Experiências extramatrimoniais.

— Casamento: namoro e noivado. Idade, ocupação e personalidade do cônjuge. Compatibilidade. Vida sexual. Frigidez e impotência. Medidas anticoncepcionais.

— Filhos: número, saúde, personalidade.

— Hábitos: álcool, fumo e outras drogas.

— História médica: doenças. Operações. Acidentes. Doenças atuais (sintomas, datas, duração). Doenças venéreas.

— Sintomas neurovegetativos: insônia. Taquicardia. Epigastralgias.

1.16.2.1.4 História familiar

Pais juntos ou separados? Época da separação. Idade. Saúde. Causa e data do falecimento. Ocupações e personalidade. Irmãos (quantidade, idade, condições maritais, personalidade, causa do falecimento, saúde). Atmosfera familiar.

Acontecimento importante durante os primeiros anos de vida. Relações dos pais entre si e destes com o paciente. História de doença mental na família.

. 1.16.2.2 Exame psíquico

Este se compõe de duas partes: entrevista psiquiátrica e súmula psicopatológica.

1.16.2.2.1 Entrevista psiquiátrica

Atenção: utilizar linguagem coloquial para descrever o que se passou durante a entrevista.

Atitude geral – Relação com o examinador. Como responde às perguntas? Quais os gestos e posturas e outras expressões motoras? Grau de atividade (lento? Hesitante? Tenso?). Mostra movimentos e atitudes com um fim evidente? Existem atitudes e movimentos que façam suspeitar de atividade delirante ou alucinatória? Resiste aos movimentos passivos? Mantém atitudes ou obedece a comando? Sono, alimentação. Hábitos de higiene.

Atividade/expressão em palavras – Fala pouco ou muito? Espontaneamente ou apenas responde? Vagarosamente ou rápido? Coerente? Em tom de discurso? Com interrupções, silêncios súbitos, mudanças de tema, palavras estranhas à sintaxe? Ritmo. É aconselhável registrar as próprias palavras do paciente, para ter exemplos de seu pensamento.

Humor – Alegre, triste, irritável, medroso, ansioso, constância de humor?

Atividade delirante – Qual a sua atitude diante das pessoas que o cercam? Mostra-se desconfiado diante delas? Acha que o observam ou o tratam de modo especial? Sente-se perseguido, influenciado por meios naturais, sobrenaturais ou científicos? Riem dele? Admiram-no? Querem matá-lo? Depreciam-no em relação à sua moral, à sua saúde? Possui algum dom especial?

Alucinações e outras desordens da sensopercepção – Auditivas. Visuais. Olfativas. Gustativas. Táteis. Viscerais. O conteúdo dee ser examinado com cuidado. Quando aparecem estas experiências? À noite? Ao amanhecer?

Fenômenos compulsivos – Pensamentos. Impulsos. Atos. São sentidos como vindos da própria mente? Reconhece sua impropriedade? Repete ações como lavar as mãos desnecessariamente?

Orientação – Registro das respostas referentes a seu próprio nome, local onde está, data e idade.

Memória – Comparar dados da anamnese subjetiva e objetiva. Verificar a capacidade de evocação. Examinar a capacidade de fixação para números, palavras e histórias.

Atenção e concentração – É disperso? Tenaz? Para testar a concentração, peça-lhe que enumere os dias da semana e os meses em ordem inversa, ou faça pequenas operações aritméticas.

Conhecimentos gerais - Nomes do presidente e dos governadores. Capitais dos grandes estados do Brasil. Distância entre Rio e São Paulo, etc.

Inteligência – Avaliar de acordo com os dados biográficos e a escolaridade. Utilizar pequenos testes especialmente para os analfabetos.

Noção do estado mórbido e julgamento – Qual a atitude em relação a seu estado? Acha que sua “doença mental ou nervosa” necessita de tratamento? Qual a atitude em relação a problemas domésticos? Financeiros? Sociais? Seu julgamento é bom? Que pensa fazer quando deixar o hospital?

1.16.2.2.2 Súmula psicopatológica

Atenção: utilizar terminologia exclusivamente técnica. Aparência. Atitude. Orientação (tempo, espaço pessoal). Atenção e concentração. Sensopercepção (ilusão, alucinação). Memória. Pensamento (forma, conteúdo, curso). Idéias delirantes. Afetividade. Vontade e ação. Psicomotilidade.

Exame somático – Peso. Altura. Temperatura. Pele. Pulso. Pressão arterial. Marcha. Motilidade. Tremor das pálpebras. Língua e dedos. Reflexos patelares. Pupilas (forma e dimensões). Reflexo fotomotor, acomodação. Palavra. Testes de disartria. Respiração. Ritmo cardíaco. Atenção especial para um exame neurológico sumário.

1.16.2.3 Exame da constituição

Classificação de Krestschmer (picnicos leptossomáticos, atléticos, dismórficos).

F – Exame da constituição

G – Exames médicos complementares

H – Exames psicológicos suplementares

1. 16. 3 EXAME PSIQUIATRICO FORENSE

1.16.3.1 AVALIACAO PSIQUIATRICA FORENSE

A Seção de Psiquiatria Forense atua em larga faixa de exames de corpo de delito, elaborando perícias psiquiátricas para determinar o grau de doença ou perturbação da saúde mental ou de dependência toxicológica na pessoa examinada, realizando os seguintes exames periciais:

• Exame psiquiátrico em vítima ou testemunha;

• Exame psiquiátrico relacionado à violência real;

• Exame psiquiátrico relacionado à violência presumida;

• Exame psiquiátrico de dependência toxicológica;

• Exame psiquiátrico de sanidade mental;

1.16. 3. 1.1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO EM VÍTIMA OU TESTEMUNHA

1) A pessoa examinada é portadora de doença ou perturbação da saúde mental potencialmente capaz de alterar a credibilidade das declarações prestadas (resposta especificada)?

2) Esta doença ou perturbação da saúde mental é anterior à data do fato em apuração?

3) Outras considerações objetivas relacionadas à credibilidade da pessoa examinada a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1.16.3.2. O Exame de Corpo de Delito Psiquiátrico relacionado à Violência Real

As lesões corporais sofridas pela vítima podem ocasionar transtornos mentais passíveis de delinear o agravamento penal de diversos tipos penais, dentre os quais: a lesão corporal, o estupro, o atentado violento ao pudor, o aborto etc. São os chamados transtorno de stress pós-traumático, razão pela qual é solicitado à Seção de psiquiatria o exame de corpo de delito – lesão corporal, estupro, ato libidinoso diverso da conjunção carnal e aborto. O ITEM 1.16. 3. 2. 1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – psiquiátrico relacionado à violência real.

1.16. 3. 2. 1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO RELACIONADO A VIOLÊNCIA REAL

1) Há relação de causa e efeito entre as lesões relacionadas aos vestígios identificados e o Transtorno Orgânico de Personalidade diagnosticado?

2) Este transtorno poderia preexistir às lesões relacionadas ao evento alegado aos peritos?

3) Como foi (é) possível relacionar as lesões do evento alegado a esta doença ou perturbação da saúde mental diagnosticada?

4) Outras considerações objetivas relacionadas ao nexo de causalidade em discussão a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1.16.3. 3 O Exame de Corpo de Delito Psiquiátrico relacionado à Violência Presumida

A violência presumida ou ficta é a violência criada por imposição legal. Uma dessas presunções legais encontra-se estampada no artigo 224, b do Código Penal, determinando que sendo a vítima de violência sexual, alienada ou débil mental (atualmente se emprega a expressão doença ou perturbação da saúde mental expressão que abrange todos os casos de enfermidade psíquica) há violência, mesmo que a vítima tenha consentido e apreciado o ato libidinoso (nos crimes contra os costumes) ou tenha consentido ou não na provocação de aborto. A Seção de Clínica Geral, em caso de suspeita da sanidade de pessoa examinada, encaminha-a para exame psiquiátrico. O ITEM 1.16. 3. 3. 1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito-psiquiátrico relacionado à violência presumida.

1.16. 3. 3. 1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO RELACIONADO À VIOLÊNCIA PRESUMIDA

1) A pessoa examinada é portadora de doença ou perturbação da saúde mental (resposta especificada)?

2) Outras considerações objetivas a respeito da relação entre a violência presumida e o evento alegado a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1.16.3. 4 O Exame de Corpo de Delito Psiquiátrico de Dependência Toxicológica

O exame de corpo de delito psiquiátrico de dependência toxicológica refere-se ao exame médico-legal, realizado pelos Peritos Legistas especializados, com o objetivo de apurar clinicamente a existência do estado de dependência de drogas para caracterização ou não das condições de imputabilidade penal, na forma do artigo 45 da Lei n° 11,343/2006 – Nova Lei de Drogas, nas infrações, penais relacionadas a esta legislação especial. Cabe esclarecer, ainda, que apenas o Poder Judiciário poderá requisitar esse exame pericial ao IMLAP, conforme texto legal abaixo.

Nova Lei de Drogas – Lei 11,343/2006

CAPÍTULO II – DOS CRIMES

Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração, penal praticada inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, a época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta lei.

O exame de corpo de delito psiquiátrico de dependência de substâncias psicoativas para caracterização ou não das condições de imputabilidade penal de acordo com o artigo 28, 11, parágrafo e 2° do Código Penal.

Código Penal

TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

Emoção e paixão

Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal

I – a emoção ou a paixão

Embriaguez

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Parágrafo 1° É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terço, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Da mesma forma, apenas o Poder Judiciário poderá requisitar esse exame pericial ao IMLAP pautado no artigo 28, 11, parágrafo 1º e 2° do Código Penal.

O ITEM 1. 16.3.4. 1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito-psiquiátrico de dependência toxicológica.

1. 16.3.4. 1 : QUESITAÇAO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA

1) À época dos fatos descritos na denuncia, era o acusado, em razão da dependência, inteiramente incapaz de atender o caráter ilícito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento?

2) A época dos fatos descritos na denúncia, era o acusado, em virtude de estar sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter licito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

3) A época dos fatos descritos na denúncia, o acusado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento?

4) A época dos fatos descritos na denúncia, o acusado, em virtude de estar sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física e psíquica, não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

5) O periciado apresenta sinais ou sintomas sugestivos de ser um usuário de drogas entorpecentes ou de capazes de causar dependência física ou psíquica? Em caso positivo, especifique.

6) Caso seja determinando o tratamento médico para o periciado (art. 47 da Lei 11,343/2006), qual o tipo mais indicado para o caso: ambulatorial ou sob internação hospitalar?

7) Outras considerações objetivas a respeito da avaliação psíquica a critério dos Senhores Peritos Legistas.

1.16.3. 5 O Exame de Corpo de Delito Psiquiátrico de Sanidade Mental

O exame de corpo de delito psiquiátrico de sanidade mental refere-se a exame médico legal especializado, com o objetivo de avaliar o estado de sanidade mental (doença ou perturbação da saúde mental) para caracterização ou não das condições de imputabilidade penal de acordo com o artigo 26 do Código Penal, conforme texto abaixo.

Código Penal

TÍTULO III

DA IMPUTABILIDADE PENAL

Inimputáveis

Art. 26. È isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de Pena

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Cabe lembrar que apenas o Poder Judiciário poderá requere a realização desse exame pericial, por força do artigo 149 usque 154 do Código de Processo Penal.

Código de Processo Penal

CAPÍTULO VIII

DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de oficio ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico legal.

Parágrafo 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

Parágrafo 2º Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam ou autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal (atual artigo 26), o processo prosseguirá, com a presença do curador.

Art. 152. Se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuara suspenso até que o acusado se restabeleça observado o parágrafo 2° do art. 149.

Parágrafo 1º O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

Parágrafo 2º O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

Art. 154. Se a insanidade mental sobreviver no curso da execução da pena, observar-se á o disposto no art. 682.

O ITEM 1.16.3.5.1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito-psiquiátrico de sanidade mental.

1.16.3.5.1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO DE SANIDADE MENTAL

1) A época dos fatos denunciado, apresentava o acusado alguma doença ou perturbação da saúde mental que o tomasse inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

2) A época dos fatos descritos na denúncia, era o acusado, por doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado =, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato de determinar-se de acordo com esse entendimento?

3) A época dos fatos descritos na denuncia em virtude de perturbação de saúde mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era acusado inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

4) Na hipótese do acusado se achar nas condições previstas pelo parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, especificando se o tratamento indicado deve ser em regime ambulatorial ou sob internação e qual o tipo de terapêutica psiquiátrica indicada para o caso em tela.

5) Informem os Peritos Legistas tudo o mais que considerem importante para o esclarecimento da questão sob exame.

1.16. O Exame de Corpo de Delito Psiquiátrico de Sanidade Mental – Interdição

Solicitado pelo Juízo Cível – Família, refere-se a exame médico-legal especializado com o objetivo de avaliar o estado de sanidade mental para caracterização ou não das condições de capacidade civil previsto no artigo 1,183 do Código de Processo Civil, conforme texto abaixo.

Código Civil

TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I – DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – Os menores de dezesseis anos;

II- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos;

III- Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

CAPÍTULO II – Da Curatela

Art. 1,767. Estão sujeitos a curatela:

I – Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário dissentimento para os atos da vida civil;

II – Aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III – Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV – Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V – Os prodígios.

Código de Processo Civil

CAPÍTULO VIII – DA CURATELA DOS INTERDITOS

Art. 1.183. Decorrido o prazo a que se refere o artigo antecedente, o juiz nomeará perito para proceder ao exame do interditando. Apresentando o laudo, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo único. Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito.

O ITEM 1.16.3.5.2 apresenta a quesitação básica do exame de acordo de delito – sanidade mental (interdição).

1.16.3.5.2 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO PSIQUIÁTRICO DE SANIDADE MENTAL (INTERDIÇÃO)

1) È a pessoa examinada portadora de doença ou perturbação da saúde mental?

2) Em caso afirmativo, qual o tipo?

3) A pessoa examinada tem intervalos de lucidez? Explique.

4) Encontra-se a pessoa examinada total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa a administrar seus bens?

5) Caso seja parcial a incapacidade de pessoa examinada, quais são os atos da vida civil por ela atingida?

6) A doença ou perturbação da saúde mental diagnosticada é irreversível? De caráter permanente ou temporário? (resposta especificadas)

7) Que outros elementos, além da entrevista com o (a) examinado (a), foram colhidos pelos Senhores Peritos Legistas, para viabilizarem o diagnóstico ofertado?

PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 31/05/2009
Reeditado em 12/09/2009
Código do texto: T1625479
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